Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
APELADO: FABIANO QUEIROZ DE MELLO (RÉU)
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO EMPRESA FLEX. SENTENÇA DE rejeição DOS EMBARGOS MONITÓRIOS e procedência da monitória. INCONFORMISMO DO autor/EMBARGAdo. (1) JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL QUE SUPERA SUBSTANCIALMENTE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.821.182/RS. CASO CONCRETO QUE JUSTIFICA A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS dos contratos. apelo provido no ponto. (2) CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ausência de interess recursal. apelo não conhecido no ponto. (3) existência de previsão contratual para aplicação de comissão de permanência. (3.1) constatada abusividade na cobrança cumulada da FACP com os encargos moratórios. decisão mantida. (4) PRETENSA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. inSUBSISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP 1.061.530/RS pelos embargantes. (5) PRETENSA CONDENAÇÃO DOs EMBARGANTEs AO PAGAMENTO POR INTEIRO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. BANCO QUE DECAIU DE PARTE DO PEDIDO E DEVERÁ ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PROPORCIONALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 86, CAPUT, DO CPC. (6) FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, COM FULCRO NO ART. 85, § 11 DO CPC. RECURSO CONHECIDO, em parte, E na extensão, DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, e na extensão, negar provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco. Mantenho a sucumbência recíproca conforme distribuída na sentença. Condeno o Banco ao pagamento dos honorários recursais no valor de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 11 do CPC. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 21 de novembro de 2024.
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ
APELADO: HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (RÉU)
APELADO: ROBERTA QUENTEL DE MELLO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE PARISI (OAB SC052125)
APELADO: FABIANO QUEIROZ DE MELLO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0303175-75.2017.8.24.0005/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
04/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 16:25
Confirmada
16/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/02/2024, 14:52
Movimentação processual
06/02/2024, 14:51
Documento (Informações)
05/02/2024, 16:41
Remessa (outros motivos)
12/01/2024, 17:19
Decurso de Prazo
20/12/2023, 01:12
Confirmada
27/11/2023, 06:17
Petição (Petição (outras))
26/11/2023, 15:52
Expedida/certificada
24/11/2023, 16:46
Expedida/certificada
24/11/2023, 16:46
Conclusão (para julgamento)
10/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 12:54
Expedida/Certificada
07/11/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:16
Documento (Informações)
06/11/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 11:40
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 11:40
Confirmada
01/11/2023, 23:59
Confirmada
23/10/2023, 04:31
Expedida/certificada
22/10/2023, 16:45
Expedida/certificada
22/10/2023, 16:45
Procedência em Parte
22/10/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:18
Conclusão (para julgamento)
20/04/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 09:09
Confirmada
29/03/2023, 03:58
Expedida/certificada
28/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:41
Confirmada
24/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:36
Mudança de Assunto Processual
27/01/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:08
Expedida/Certificada
27/01/2023, 12:06
Documento (Edital)
28/12/2022, 03:00
Documento (Edital)
06/12/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: HOMEBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
RÉU: FABIANO QUEIROZ DE MELLO
RÉU: ROBERTA QUENTEL DE MELLO EDITAL Nº 310035436771 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROBERTA QUENTEL DE MELLO, CPF: 955.115.550-53, endereço: Rua Uruguai, 169, Edif. Firenze - Sala 01, Nações, Balneário Camboriú/SC - 88338170 (Comercial), Avenida Atlântica, 236, Apto 501, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330003 (Residencial), Rua Cônsul Carlos Renaux, 18, Cabeçudas, Itajaí/SC - 88306460 (Residencial), Rua Isidoro Caetano, 195, Pioneiros, Balneário Camboriú/SC - 88331005 (Residencial), Rua 1401, 100, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330798 (Residencial), Rua Síria, 114, Nações, Balneário Camboriú/SC - 88338130 (Residencial), Avenida Osvaldo Reis, 3299, Balneário Santa Clara, Itajaí/SC - 88306601 (Residencial), Avenida Atlântica, 236, Ap 501, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330003 (Residencial) e RODOVIA OSVALDO REIS,CASA D5, 3299, SANTA CLARA, Itajaí/SC - 88306773 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 635.856,25. Data do Cálculo: 05/04/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0303175-75.2017.8.24.0005/SC
04/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2022, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:46
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:15
Confirmada
27/09/2022, 01:43
Sem descrição
26/09/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:48
Confirmada
05/05/2022, 01:27
Expedida/certificada
04/05/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 13:31
Confirmada
23/03/2022, 01:28
Expedida/certificada
22/03/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 12:30
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:08
Confirmada
07/10/2021, 01:09
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 13:50
Expedida/certificada
06/10/2021, 13:49
Documento (Certidão)
06/10/2021, 13:49
Documento (Mandado)
23/09/2021, 21:07
Mandado
13/09/2021, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 17:32
Documento (Informações)
13/09/2021, 16:28
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)