Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5001191-20.2024.8.24.0063/SC AUTOR: JOSE MARIANO NETO
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
RÉU: ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DAVENIR INACIO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
SENTENÇA
Do exposto, com fundamento nos arts. 487, inc. I e 701, § 2º ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória proposta por JOSE MARIANO NETOcontra ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA, para, em consequência, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor original de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos dos encargos na forma da fundamentação. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e com aos honorários advocatícios de sucumbência, os quais, tendo em vista a duração da instrução processual e a natureza da matéria apreciada, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade das referidas obrigações fica suspensa, em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte (art. 98, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cientifique-se a parte interessada de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado por meio de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual (arts. 513, § 1º, e 534 e seguintes do CPC), devendo ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5001191-20.2024.8.24.0063/SC AUTOR: JOSE MARIANO NETO
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
RÉU: ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DAVENIR INACIO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
SENTENÇA
Do exposto, com fundamento nos arts. 487, inc. I e 701, § 2º ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação monitória proposta por JOSE MARIANO NETOcontra ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA, para, em consequência, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor original de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescidos dos encargos na forma da fundamentação. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e com aos honorários advocatícios de sucumbência, os quais, tendo em vista a duração da instrução processual e a natureza da matéria apreciada, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade das referidas obrigações fica suspensa, em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte (art. 98, § 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cientifique-se a parte interessada de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado por meio de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual (arts. 513, § 1º, e 534 e seguintes do CPC), devendo ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
11/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:43
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:43
Expedida/certificada
10/03/2026, 15:43
Procedência
10/03/2026, 15:43
Conclusão (para julgamento)
27/02/2026, 15:02
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:01
Petição
17/12/2025, 13:51
Decurso de Prazo
11/12/2025, 01:36
Publicação
17/11/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001191-20.2024.8.24.0063/SC RELATOR: ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS
AUTOR: JOSE MARIANO NETO
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
RÉU: ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DAVENIR INACIO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 13/11/2025 - LAUDO PERICIAL
14/11/2025, 00:00
Petição
13/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:34
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:11
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:11
Expedida/certificada
13/11/2025, 11:11
Petição
13/11/2025, 11:11
Confirmada
05/11/2025, 14:37
Expedida/certificada
04/11/2025, 18:42
Petição
23/10/2025, 14:34
Petição
17/10/2025, 16:48
Petição
01/10/2025, 16:23
Confirmada
01/10/2025, 16:13
Expedida/certificada
30/09/2025, 15:06
Outras Decisões
30/09/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 14:15
Petição
24/09/2025, 10:49
Comunicação eletrônica
23/09/2025, 15:01
Confirmada
18/09/2025, 18:31
Expedida/certificada
17/09/2025, 18:43
Ato ordinatório
17/09/2025, 18:43
Mudança de Parte
17/09/2025, 18:40
Outras Decisões
16/09/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 17:20
Comunicação eletrônica
16/09/2025, 13:13
Petição
15/09/2025, 21:01
Confirmada
07/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:04
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:02
Expedida/Certificada
28/08/2025, 12:57
Comunicação eletrônica
27/08/2025, 16:38
Petição
05/08/2025, 10:34
Comunicação eletrônica
04/08/2025, 18:19
Publicação
15/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5001191-20.2024.8.24.0063/SC RELATOR: ALINE AVILA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DAVENIR INACIO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 78 - 10/07/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Agravo de Instrumento
Número: 50435487320258240000/TJSC
Evento 63 - 04/06/2025 - Decisão interlocutória
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 20:50
Expedida/certificada
11/07/2025, 20:34
Expedida/certificada
11/07/2025, 20:34
Comunicação eletrônica
10/07/2025, 17:58
Documento (Informações)
03/07/2025, 16:29
Expedida/Certificada
01/07/2025, 11:18
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 11:18
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:12
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 18:15
Comunicação eletrônica
09/06/2025, 14:35
Publicação
06/06/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5001191-20.2024.8.24.0063/SC
AUTOR: JOSE MARIANO NETO
ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717)
ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
RÉU: ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: DAVENIR INACIO DOS SANTOS (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB sc010322)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação monitória ajuizada por JOSE MARIANO NETO contra ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
De início, infere-se dos embargos monitórios opostos que as teses de defesa apresentadas cingem-se à prescrição da pretensão do autor, incapacidade civil de Zezino e fraude na assinatura aposta na cártula.
Compulsando detidamente o feito, constata-se que a tese de prescrição da pretensão já restou devidamente analisada e afastada, consoante decisão proferida no recurso de apelação (evento 14, RELVOTO1).
1. Diante deste contexto, considerando que a parte embargada defendeu a existência de fraude na assinatura aposta na nota promissória que embasa a presente demanda, tem-se como necessária a produção de prova pericial grafotécnica.
2. Outrossim, em que pese tenha pleiteado a gratuidade da justiça, a parte embargante, ora requerida, devidamente intimada, deixou de apresentar os documentos requeridos na decisão proferida no evento 57, limitando-se a acostar aos autos print da capa dos autos de inventário e alegar que reside na casa deixada pelo de cujus.
Em razão do não cumprimento da decisão, bem como da não demonstração da alegada hipossuficiência econômica, INDEFIRO o pedido de concessão da benesse da gratuidade da justiça.
Não obstante, já foi consignado na referida decisão que “uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse” (TJSC, Ap. Cív. n. 0012879-80. 2011.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 24-4-2018; Agravo de Instrumento n. 4033055-98.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2019).
3. Em prosseguimento, visando à economia e celeridade processual, FICA INTIMADA a parte embargante/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende, ainda, a realização da perícia grafotécnica, ciente de que o pagamento dos honorários periciais eventualmente fixados pelo perito judicial nomeado será integralmente de seu encargo.
3.1 Havendo interesse na perícia, DETERMINO ao Cartório Judicial que proceda à nomeação do expert, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66 da CGJ/SC).
Junte-se a comprovação da nomeação do perito e intime-se-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Em caso de inércia ou recusa do perito eventualmente nomeado, proceda-se à nova nomeação, em substituição, e assim sucessivamente, até o aceite, sem necessidade de nova conclusão.
3.2 No caso de eventual desistência da perícia por parte da embargante, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos monitórios.
Ao arremate, decorrido o prazo estabelecido no item '3' sem manifestação da parte embargante, considerar-se-á haver desistência tácita da prova pericial, devendo os autos retornarem conclusos para julgamento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
05/06/2025, 00:00
Petição
04/06/2025, 17:06
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:08
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:08
Expedida/certificada
04/06/2025, 16:08
Gratuidade da Justiça
04/06/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 17:05
Petição
27/05/2025, 17:05
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2025, 09:50
Expedida/certificada
24/04/2025, 09:50
Mero expediente
24/04/2025, 09:50
Petição
23/04/2025, 20:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 20:54
Expedida/certificada
23/04/2025, 13:23
Mero expediente
23/04/2025, 13:23
Movimentação processual
23/04/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 14:33
Petição
19/03/2025, 14:32
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Petição
15/02/2025, 13:14
Expedida/certificada
14/02/2025, 13:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:06
Recebimento
23/01/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSE MARIANO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTE (OAB SC046717) ADVOGADO(A): RICHARD SILVA DE LIMA (OAB SC011052)
APELADO: ZEZINO BERNARDO DE OLIVEIRA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB SC010322) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: DAVENIR INACIO DOS SANTOS (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO MATOS GOULART (OAB SC010322) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 21 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5001191-20.2024.8.24.0063/SC (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR