Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003537-32.2020.8.24.0079/SC
EXECUTADO: RCC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA ROSTIROLA (OAB SC070319)
EXECUTADO: CLAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ROSTIROLA (OAB SC070319)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980.
Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980.
Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei.
Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980.
Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018.
Intimem-se.
29/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/07/2025, 09:02
Outras Decisões
28/07/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
26/07/2025, 07:58
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:11
Expedida/certificada
24/07/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 17:09
Petição
23/07/2025, 11:13
Confirmada
12/07/2025, 00:01
Publicação
03/07/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003537-32.2020.8.24.0079/SC
EXECUTADO: RCC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA ROSTIROLA (OAB SC070319)
EXECUTADO: CLAIR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA ROSTIROLA (OAB SC070319)
DESPACHO/DECISÃO
1. De início, determino o levantamento da anotação junto ao CNIB, pois não se trata de meio adequado para busca de bens.
2. Diante do bloqueio nas contas bancárias da parte executada (evento 130), citada por edital, nomeio-lhe curadora especial na pessoa da Dra. Juliana Rostirola, OAB n. SC070319, o que faço com fundamento no art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o curador nomeado para, aceitando o encargo, apresentar resposta/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal.
Não aceitando o encargo, voltem conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:44
Mero expediente
01/07/2025, 17:44
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 15:30
Movimentação processual
13/05/2025, 15:29
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:06
Confirmada
11/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
01/04/2025, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2025, 03:01
Documento (Edital)
13/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
06/12/2024, 03:00
Por decisão judicial
02/12/2024, 13:52
Petição
01/12/2024, 19:03
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Publicação
05/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: RCC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: CLAIR VIEIRA DA SILVA EDITAL Nº 310067391955 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RCC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA e CLAIR VIEIRA DA SILVA, endereço: RUA ARLINDO CARLESSO, 105, BRCAO - RIO DAS PEDRAS - 89560000, Videira/SC (Comercial), ARLINDO CARLESSO, 105, BRCAO - RIO DAS PEDRAS - 89563534, Videira/SC (Comercial), Rua Professor Joaquim Amarante, 889, CASA - Amarante - 89566460, Videira/SC (Residencial), RUA XV DE NOVEMBRO, 24 - CENTRO - 89560124, Videira/SC (Residencial) e LINHA PAULINA, 00, PRIMEIRA CASA VERDE À DIREITA APÓS O GINÁSIO - LINHA PAULINA - 89558000, Iomerê/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 371,41. Valor do Débito: R$ 5.543,86. Data do Cálculo: 01/10/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003537-32.2020.8.24.0079/SC
04/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/11/2024, 13:46
Documento (Certidão)
01/11/2024, 13:46
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:35
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 16:31
Documento (Certidão)
29/10/2024, 15:30
Expedida/Certificada
29/10/2024, 11:56
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 04:55
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:12
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 17:19
Outras Decisões
02/10/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 16:53
Petição
01/10/2024, 16:02
Documento (Certidão)
16/08/2024, 14:54
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2024, 12:23
Petição
16/05/2024, 14:23
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 19:43
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 19:03
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 18:59
Petição
06/03/2024, 23:55
Expedida/certificada
27/02/2024, 19:15
Mero expediente
27/02/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 14:46
Confirmada
17/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2024, 23:02
Mero expediente
07/01/2024, 23:02
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 17:43
Petição
13/12/2023, 01:47
Confirmada
26/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/11/2023, 13:40
Ato ordinatório
16/11/2023, 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/08/2023, 03:00
Por decisão judicial
26/04/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 16:28
Petição
28/03/2023, 10:08
Confirmada
28/03/2023, 10:08
Expedida/certificada
23/03/2023, 17:00
Mero expediente
23/03/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:40
Petição
15/03/2023, 09:01
Expedida/certificada
14/03/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 13:43
Petição
09/03/2023, 09:14
Documento (Certidão)
09/02/2023, 19:28
Confirmada
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/01/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 18:58
Documento (Certidão)
03/10/2022, 18:54
Petição
30/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 16:45
Expedida/certificada
30/09/2022, 15:27
Expedida/Certificada
30/09/2022, 11:30
Remessa (outros motivos)
29/09/2022, 00:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 00:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 16:31
Remessa (outros motivos)
23/09/2022, 18:38
Outras Decisões
22/09/2022, 22:54
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 14:57
Petição
20/09/2022, 10:52
Expedida/certificada
19/09/2022, 17:26
Documento (Edital)
19/09/2022, 03:00
Documento (Edital)
05/08/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: RCC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: CLAIR VIEIRA DA SILVA EDITAL Nº 310030068481 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RCC MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA e CLAIR VIEIRA DA SILVA, cpf: 19572938000104 e 42578388920, endereço: RUA ARLINDO CARLESSO, 105, BRCAO - RIO DAS PEDRAS - 89560000 (Comercial), ARLINDO CARLESSO, 105, BRCAO - RIO DAS PEDRAS - 89563534 (Comercial), Rua Professor Joaquim Amarante, 889, CASA - Amarante - 89566460 - Videira (Residencial) e RUA XV DE NOVEMBRO, 24 - CENTRO - 89560124 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento 1. Valor do Débito: 4.033,92. Data do Cálculo: fevereiro/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003537-32.2020.8.24.0079/SC