Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5009876-87.2020.8.24.0020/SC AUTOR: EDUARDO ROSSO
ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO BALSINI (OAB SC040588)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO a fim de DECLARAR CONSTITUÍDOS DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL os documentos apresentados na inicial. O montante nominal deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão e juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira. A correção monetária será pelo INPC até 29-8-2024 e pelo IPCA a partir de 30-8-2024. Os juros de mora serão de 1% ao mês até 29-8-2024. A partir de 30-8-2024 incidirá a taxa SELIC deduzido o IPCA. Cabe à parte autora promover o pedido de cumprimento de sentença, que deverá ser instruído com o cálculo atualizado da dívida. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.