COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
CNPJ
Autor
DANIEL DIAS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENEGON ZIMMERMANN
OAB/SC 48166·CPF·Representa: Autor
ALINE GOBBI
OAB/SC 50232·Representa: Autor
GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT
OAB/SC 35140·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
18/06/2026, 16:44
Petição
25/05/2026, 11:37
Petição
20/03/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/03/2026, 13:02
Petição
14/03/2026, 23:27
Publicação
02/03/2026, 04:55
Convenção das Partes
27/02/2026, 18:03
Petição
27/02/2026, 13:54
Confirmada
27/02/2026, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000478-30.2022.8.24.0026/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: DANIEL DIAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166)
ADVOGADO(A): ALINE GOBBI (OAB SC050232)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do feito até a data acordada (CPC, art. 922).
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000478-30.2022.8.24.0026/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: DANIEL DIAS SANTOS
ADVOGADO(A): MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166)
ADVOGADO(A): ALINE GOBBI (OAB SC050232)
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS CORREA BITENCOURT (OAB SC035140)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do feito até a data acordada (CPC, art. 922).
Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:56
Expedida/certificada
26/02/2026, 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2026, 16:56
Petição
22/12/2025, 13:05
Conclusão (para decisão)
19/12/2025, 10:21
Petição
17/12/2025, 15:02
Petição
07/10/2025, 14:55
Publicação
29/08/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000478-30.2022.8.24.0026/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 16:44
Ato ordinatório
27/08/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:25
Documento (Certidão)
22/05/2025, 11:10
Documento (Certidão)
10/04/2025, 18:31
Petição
03/04/2025, 16:42
Confirmada
03/04/2025, 16:42
Petição
03/04/2025, 14:45
Confirmada
03/04/2025, 05:58
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 11:27
Petição
24/02/2025, 12:05
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:04
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 17:15
Confirmada
13/02/2025, 05:11
Documento (Certidão)
12/02/2025, 13:52
Documento (Certidão)
12/02/2025, 13:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:45
Petição
05/02/2025, 17:43
Petição
29/01/2025, 10:54
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Documento (Certidão)
21/01/2025, 12:40
Confirmada
20/01/2025, 04:24
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:21
Expedida/certificada
17/01/2025, 14:21
Outras Decisões
17/01/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 18:17
Documento (Edital)
14/12/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/12/2024, 03:00
Movimentação processual
05/12/2024, 18:23
Petição
05/12/2024, 17:25
Confirmada
13/11/2024, 23:59
Publicação
06/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
EXECUTADO: DANIEL DIAS SANTOS EDITAL Nº 310067663236 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANIEL DIAS SANTOS, CPF 12391959907, endereço: Rua Paulo Schmidt, 379, ap 05 cx 05 - amizade - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial) e Rua Joao Sotter Correa, 572, Ap. 03 - Amizade - 89270000, Guaramirim/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Prazo do Ato: 05 dias Valor do Débito: 6.566,83. Data do Cálculo: 03/02/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000478-30.2022.8.24.0026/SC
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:01
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:00
Petição
04/11/2024, 10:22
Confirmada
04/11/2024, 02:10
Expedida/certificada
03/11/2024, 18:40
Expedida/certificada
03/11/2024, 18:40
Mero expediente
03/11/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 04:26
Petição
29/10/2024, 17:04
Redistribuição (incompetência; sorteio)
29/10/2024, 16:00
Petição
28/10/2024, 12:13
Confirmada
28/10/2024, 05:57
Expedida/certificada
25/10/2024, 19:34
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 14:39
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Petição
13/09/2024, 16:03
Confirmada
11/09/2024, 03:10
Expedida/certificada
10/09/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:53
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:33
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:32
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 22:42
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:09
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 16:23
Expedida/Certificada
13/08/2024, 11:38
Expedida/Certificada
13/08/2024, 11:37
Expedida/Certificada
13/08/2024, 11:30
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 20:34
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 18:07
Documento (Certidão)
02/08/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
08/07/2024, 15:14
Mero expediente
04/07/2024, 18:41
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 14:37
Petição
05/06/2024, 08:19
Confirmada
27/05/2024, 05:49
Expedida/certificada
24/05/2024, 16:14
Petição
31/03/2024, 23:39
Comunicação eletrônica
31/03/2024, 23:37
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
27/02/2024, 13:49
Documento (Certidão)
27/02/2024, 13:47
Documento (Edital)
06/02/2024, 03:00
Documento (Edital)
01/02/2024, 03:00
Petição
27/11/2023, 21:14
Petição
21/11/2023, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
EXECUTADO: DANIEL DIAS SANTOS EDITAL Nº 310051536780 JUIZ DO PROCESSO: ROGÉRIO MANKE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DANIEL DIAS SANTOS, CPF: 123.919.599-07. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: 6.566,83. Data do Cálculo: 03/02/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000478-30.2022.8.24.0026/SC
14/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2023, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:45
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)