Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302418-46.2016.8.24.0125/SC
AUTOR: POWER IMPORTS VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO MASSONI DOMINGUES (OAB SC018647)
RÉU: PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
RÉU: OSWALDO RIGHETTO
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a penhora no rosto dos autos comunicada no evento 197, oriunda do cumprimento de sentença n. 5015209-08.2024.8.24.0011, possui a mesma natureza daquela já apreciada no evento 208, determino que as providências ali determinadas sejam igualmente cumpridas em relação à referida constrição.
Assim, registre-se a penhora no rosto destes autos e providencie-se sua anotação também no cumprimento de sentença n. 5011981-37.2025.8.24.0125, com juntada de cópia desta decisão, do evento 197 e do evento 208.
Cientifique-se a parte ré para que não efetue pagamento diretamente à credora POWER IMPORTS VEÍCULOS LTDA, observada a penhora oriunda do cumprimento de sentença n. 5015209-08.2024.8.24.0011, sob pena de ficar obrigada a pagar novamente.
2. Indefiro o pedido formulado no evento 221. A existência de impugnação ao cumprimento de sentença n. 5011981-37.2025.8.24.0125 não impede o registro da penhora no rosto dos autos, medida de natureza conservativa, incidente sobre crédito atual ou futuro e condicionada à efetiva apuração de valores eventualmente devidos à parte autora.
3. Recebo, ainda, a renúncia individual ao mandato apresentada no evento 224 pela advogada JULIANA FRANKEN, OAB/SC n. 42.833. Como a parte ré permanece devidamente representada, é dispensada a comunicação aos constituintes, nos termos do art. 112, § 2º, do CPC.
Retifique-se o cadastro processual de procuradores do polo passivo.
4. Intimem-se.