ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANI DAVID DEBIAZI
OAB/RS 068874·CPF·Representa: Autor
GABRIELE SEFFRIN
OAB/PR 059284·CPF·Representa: Autor
PEDRO PERES DA SILVA
OAB/SC 030453·CPF·Representa: Autor
ISABEL RIOS DE SOUZA
OAB/PR 063599·Representa: Autor
MARIANA PIRIH PERES DA SILVA
OAB/PR 059275·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Informações)
06/10/2025, 21:02
Baixa Definitiva
01/10/2025, 12:42
Decurso de Prazo
01/10/2025, 01:24
Publicação
09/09/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300654-42.2014.8.24.0045/SC RELATOR: Fulvio Borges Filho
RÉU: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI DAVID DEBIAZI (OAB RS068874)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300654-42.2014.8.24.0045/SC RELATOR: Fulvio Borges Filho
RÉU: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI DAVID DEBIAZI (OAB RS068874)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 184 - 05/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:26
Documento (Informações)
05/09/2025, 13:09
Expedida/Certificada
05/09/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:03
Movimentação processual
05/09/2025, 13:00
Movimentação processual
05/09/2025, 13:00
Movimentação processual
05/09/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:02
Publicação
29/08/2025, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300654-42.2014.8.24.0045/SC
AUTOR: HELOISA AURORA PAMPLONA
ADVOGADO(A): PEDRO PERES DA SILVA (OAB SC030453)
ADVOGADO(A): MARIANA PIRIH PERES DA SILVA (OAB PR059275)
ADVOGADO(A): GABRIELE SEFFRIN (OAB PR059284)
ADVOGADO(A): ISABEL RIOS DE SOUZA (OAB PR063599)
RÉU: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI DAVID DEBIAZI (OAB RS068874)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição do evento 167, à Contadoria, devendo emitir informação se o cálculo estiver correto, ou se merecer reparo, assim proceder.
Após, ao arquivo.
Palhoça, data da assinatura digital.
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 18:23
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:04
Expedida/certificada
27/08/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:33
Publicação
29/07/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300654-42.2014.8.24.0045/SC RELATOR: Fulvio Borges Filho
RÉU: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI DAVID DEBIAZI (OAB RS068874)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 27/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/07/2025, 17:02
Custas
27/07/2025, 16:37
Expedida/certificada
27/07/2025, 16:36
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 10:43
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:08
Publicação
24/06/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300654-42.2014.8.24.0045/SC
AUTOR: HELOISA AURORA PAMPLONA
ADVOGADO(A): PEDRO PERES DA SILVA (OAB SC030453)
ADVOGADO(A): MARIANA PIRIH PERES DA SILVA (OAB PR059275)
ADVOGADO(A): GABRIELE SEFFRIN (OAB PR059284)
ADVOGADO(A): ISABEL RIOS DE SOUZA (OAB PR063599)
RÉU: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GIOVANI DAVID DEBIAZI (OAB RS068874)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
23/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2025, 09:42
Ato ordinatório
20/06/2025, 09:42
Trânsito em julgado
20/06/2025, 09:41
Recebimento
20/06/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2924779/SC (2025/0157664-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELOISA AURORA PAMPLONA
ADVOGADOS: PEDRO PERES DA SILVA - PR015613
MARIANA PIRIH PERES DA SILVA - PR059275
GABRIELE SEFFRIN - PR059284
NATACHA WOLFF - SC040830
AGRAVADO: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADOS: DANIEL VINÍCIO ARANTES NETO - SC018600
GIOVANI DAVID DEBIAZI - RS068874
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por HELOISA AURORA PAMPLONA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de HELOISA AURORA PAMPLONA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2924779/SC (2025/0157664-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HELOISA AURORA PAMPLONA
ADVOGADOS: PEDRO PERES DA SILVA - PR015613
MARIANA PIRIH PERES DA SILVA - PR059275
GABRIELE SEFFRIN - PR059284
NATACHA WOLFF - SC040830
AGRAVADO: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
ADVOGADOS: DANIEL VINÍCIO ARANTES NETO - SC018600
GIOVANI DAVID DEBIAZI - RS068874
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HELOISA AURORA PAMPLONA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO PERES DA SILVA (OAB SC030453) ADVOGADO(A): MARIANA PIRIH PERES DA SILVA (OAB PR059275) ADVOGADO(A): GABRIELE SEFFRIN (OAB PR059284)
APELANTE: ITAPIRUBA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL VINÍCIO ARANTES NETO (OAB SC018600)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300654-42.2014.8.24.0045/SC (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
05/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:14
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:21
Expedida/certificada
12/09/2024, 16:23
Expedida/Certificada
12/09/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:00
Documento (Informações)
11/09/2024, 09:11
Expedida/Certificada
10/09/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:32
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2024, 18:14
Procedência em Parte
15/08/2024, 18:14
Conclusão (para julgamento)
09/08/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:58
Confirmada
17/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2022, 14:22
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 09:32
Confirmada
18/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
08/06/2022, 15:52
Ato ordinatório
08/06/2022, 15:52
Documento (Certidão)
08/06/2022, 15:48
Mero expediente
07/06/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 16:50
Documento (Certidão)
14/03/2022, 10:10
Movimentação processual
11/12/2021, 14:14
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:11
Confirmada
30/10/2021, 23:59
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 17:07
Expedida/certificada
20/10/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
14/01/2020, 16:03
Documento (Certidão)
05/01/2020, 06:19
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 09:27
Reativação
11/02/2019, 09:27
Publicação
31/10/2018, 16:45
Documento (Informações)
29/10/2018, 09:39
Provisório
26/10/2018, 13:23
Mero expediente
25/10/2018, 15:38
Documento (Certidão)
19/10/2018, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 11:49
Documento (Certidão)
12/10/2018, 17:23
Apensamento
12/10/2018, 17:23
Publicação
31/08/2018, 19:19
Documento (Informações)
29/08/2018, 09:46
Outras Decisões
14/08/2018, 15:13
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:23
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)