Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de julho de 2026, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de julho de 2026, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC.
Apelação Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC (Pauta: 77)
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 03 de julho de 2026.
Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Presidente
06/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 13:56
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:22
Petição
04/05/2026, 18:09
Expedida/Certificada
04/05/2026, 09:12
Expedida/certificada
04/05/2026, 09:12
Expedida/certificada
04/05/2026, 09:11
Petição
04/05/2026, 09:11
Documento (Informações)
15/04/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 09:21
Publicação
08/04/2026, 05:14
Petição
07/04/2026, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executiva em relação aos executados Flavio Alexandre Garcia, Erica Rodrigues Garcia, Fabiano Ricardo Garcia e Fabiano Ricardo Garcia e Cia Ltda e da prescrição intercorrente em relação ao executado Sebastiao Sturki com fulcro no art. 487, II, e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Dê-se baixa nas restrições impostas por este juízo. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executiva em relação aos executados Flavio Alexandre Garcia, Erica Rodrigues Garcia, Fabiano Ricardo Garcia e Fabiano Ricardo Garcia e Cia Ltda e da prescrição intercorrente em relação ao executado Sebastiao Sturki com fulcro no art. 487, II, e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Dê-se baixa nas restrições impostas por este juízo. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
07/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:56
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:56
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 16:35
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 12:56
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:04
Petição
01/04/2026, 12:58
Publicação
11/03/2026, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
1. A cassação da sentença de Evento 444 deu-se por inobservância do contraditório.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente. Prazo de quinze dias.
Após, retornem conclusos.
2. Sem prejuízo, expeça-se a requisição de pagamento pelo sistema da AJG, na forma pretendida no Evento 484, que contempla os valores fixados em primeiro e segundo grau.
Publique-se e intime-se.
10/03/2026, 00:00
Petição
09/03/2026, 13:58
Expedida/certificada
09/03/2026, 13:03
Outras Decisões
09/03/2026, 13:03
Petição
25/02/2026, 13:40
Petição
24/02/2026, 10:32
Confirmada
23/02/2026, 23:59
Decurso de Prazo
21/02/2026, 02:42
Publicação
19/02/2026, 03:15
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 14:50
Movimentação processual
18/02/2026, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da segunda instância.
18/02/2026, 00:00
Documento (Informações)
15/02/2026, 11:05
Remessa (outros motivos)
13/02/2026, 13:19
Expedida/certificada
13/02/2026, 13:19
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:19
Expedida/Certificada
13/02/2026, 13:13
Expedida/Certificada
13/02/2026, 13:13
Recebimento
13/02/2026, 12:45
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 18/12/2025 A 19/12/2025
APELAÇÃO Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
PROCURADOR(A): AMERICO BIGATON
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELOS APELADOS. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC (originário: processo nº 00030724020078240055/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 19/12/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 49 - 18/12/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TESE DE OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO CONSTATADO. ADEQUAÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CÂMARA, SOB O ARGUMENTO DE OMISSÃO NO JULGADO. A PARTE EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO QUE JUSTIFICARIA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; (II) DETERMINAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. APÓS ANÁLISE, CONSTATOU-SE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO APRESENTA OMISSÃO, TENDO DEIXADO DE ESTIPULAR REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO DATIVO EM VIRTUDE DE SUA ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL, QUE SE REVELA DEVIDA.
IV. DISPOSITIVO
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, acolher os aclaratórios opostos pelos apelados. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de novembro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 18 de dezembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de dezembro de 2025, sexta-feira, às 19h00min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC. Além dos membros da câmara, o Desembargador Substituto André Alexandre Happke integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC. Apelação Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 06/11/2025 A 13/11/2025
APELAÇÃO Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC
RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
PROCURADOR(A): SONIA MARIA DEMEDA GROISMAN PIARDI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO)
A 3ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. CUSTAS LEGAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
Votante: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC (originário: processo nº 00030724020078240055/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 36 - 11/11/2025 - Despacho
Evento 34 - 11/11/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC (originário: processo nº 00030724020078240055/SC) RELATOR: GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 12 - 07/11/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 11 - 06/11/2025 - Conhecido o recurso e provido
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO)
EMENTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO A QUATRO EXECUTADOS E DA PRESCRIÇÃO DIRETA EM REAÇÃO AO ÚLTIMO EXECUTADO. APELO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE RECONHECIDAS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR MEIO DO RESP Nº 1.604.412/SC, SUBMETIDO AO RITO PREVISTO NO ART. 487, § 4º DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, PREVISTO NO ART. 10 DO CPC. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo exequente para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 06 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
EMENTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO A QUATRO EXECUTADOS E DA PRESCRIÇÃO DIRETA EM REAÇÃO AO ÚLTIMO EXECUTADO. APELO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE RECONHECIDAS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR MEIO DO RESP Nº 1.604.412/SC, SUBMETIDO AO RITO PREVISTO NO ART. 487, § 4º DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, PREVISTO NO ART. 10 DO CPC. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo exequente para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 06 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
EMENTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM RELAÇÃO A QUATRO EXECUTADOS E DA PRESCRIÇÃO DIRETA EM REAÇÃO AO ÚLTIMO EXECUTADO. APELO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO DIRETA E INTERCORRENTE RECONHECIDAS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA. ENTENDIMENTO FIRMADO POR MEIO DO RESP Nº 1.604.412/SC, SUBMETIDO AO RITO PREVISTO NO ART. 487, § 4º DO CPC. NO CASO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, PREVISTO NO ART. 10 DO CPC. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo exequente para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Custas legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 06 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: FABIANO RICARDO GARCIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
APELADO: ERICA RODRIGUES GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA (EXECUTADO)
APELADO: SEBASTIAO STURKI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de outubro de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 06 de novembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 13 de novembro de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC. Apelação Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0003072-40.2007.8.24.0055 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 26/09/2025.
29/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2025, 14:44
Mudança de Assunto Processual
26/09/2025, 14:44
Petição
25/09/2025, 15:54
Confirmada
11/09/2025, 23:59
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:23
Expedida/Certificada
01/09/2025, 15:34
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:34
Expedida/certificada
01/09/2025, 15:34
Petição
01/09/2025, 15:34
Documento (Informações)
01/09/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
29/08/2025, 07:41
Publicação
11/08/2025, 02:55
Petição
08/08/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
EXECUTADO: FABIANO RICARDO GARCIA
ADVOGADO(A): EDUARDO MANOEL HACKE RAMOS (OAB SC059531)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução em face do reconhecimento da prescrição da pretensão executiva em relação aos executados Flavio Alexandre Garcia, Erica Rodrigues Garcia, Fabiano Ricardo Garcia e Fabiano Ricardo Garcia e Cia Ltda e da prescrição intercorrente em relação ao executado Sebastiao Sturki com fulcro no art. 487, II, e art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5º). Dê-se baixa nas restrições impostas por este juízo. Fixo a remuneração do advogado dativo, nomeado no evento 425.1 pelos serviços até então prestados, em R$ 440,03, conforme parâmetros previstos na tabela de honorários da Resolução CM n. 5/2019 e alterações. O pagamento da remuneração deverá ser operacionalizado pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), nos termos da Resolução CM n. 5/2019 e alterações, e da Orientação n. 66 da CGJ/SC, ficando o Cartório autorizado a expedir o que for necessário para tanto. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 18:18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
07/08/2025, 18:18
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 14:52
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:52
Petição
08/05/2025, 09:00
Confirmada
15/04/2025, 04:19
Expedida/certificada
14/04/2025, 16:47
Petição
13/04/2025, 16:34
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/03/2025, 16:17
Expedida/certificada
14/03/2025, 16:17
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 16:17
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:13
Documento (Certidão)
14/03/2025, 16:13
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:43
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 18:19
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
14/02/2025, 18:17
Documento (Edital)
12/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:09
Publicação
06/11/2024, 02:30
Confirmada
05/11/2024, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA
EXECUTADO: FLAVIO ALEXANDRE GARCIA
EXECUTADO: ERICA RODRIGUES GARCIA
EXECUTADO: FABIANO RICARDO GARCIA
EXECUTADO: SEBASTIAO STURKI EDITAL Nº 310067701684 JUIZ DO PROCESSO: CATHERINE RECOUVREUX - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FABIANO RICARDO GARCIA & CIA LTDA e FABIANO RICARDO GARCIA Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 254.651,35. Data do Cálculo: 30/10/2007. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003072-40.2007.8.24.0055/SC