Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304335-42.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA DEMARCH DEPINE
ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304335-42.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA DEMARCH DEPINE
ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:50
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 21:43
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:40
Remessa (outros motivos)
21/08/2025, 11:09
Expedida/Certificada
17/07/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 21:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 17:50
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 17:49
Petição
08/07/2025, 17:34
Petição
07/07/2025, 16:53
Publicação
03/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304335-42.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA DEMARCH DEPINE
ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931)
EXECUTADO: MEG MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 16:15
Expedida/certificada
01/07/2025, 16:15
Petição
06/06/2025, 15:38
Comunicação eletrônica
03/06/2025, 09:39
Petição
03/06/2025, 09:27
Publicação
03/06/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304335-42.2017.8.24.0036/SC RELATOR: Fernando Zimermann Gerber
EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA DEMARCH DEPINE
ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655)
ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)
ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931)
EXECUTADO: MEG MOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 190 - 30/05/2025 - Remetidos os Autos ao JEF de Origem
02/06/2025, 00:00
Petição
01/06/2025, 08:15
Confirmada
01/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:23
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:45
Expedida/certificada
30/05/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MEG MOVEIS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
RECORRIDO: TEREZINHA MARIA DEMARCH DEPINE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/02/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/02/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0304335-42.2017.8.24.0036/SC (Pauta: 170) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MEG MOVEIS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095)
RECORRIDO: TEREZINHA MARIA DEMARCH DEPINE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): CESAR ALBERTO AGUIAR CESAR (OAB SC016655) ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ADVOGADO(A): CHARLES DEMARCHI TRISOTTO (OAB SC015931) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de novembro de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 26/11/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 26/11/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0304335-42.2017.8.24.0036/SC (Pauta: 218) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
05/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2024, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2024, 12:44
Petição
25/09/2024, 10:50
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Documento (Informações)
03/09/2024, 09:16
Expedida/certificada
02/09/2024, 18:39
Expedida/Certificada
02/09/2024, 15:33
Expedida/Certificada
28/08/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:57
Confirmada
17/08/2024, 18:40
Petição
12/08/2024, 06:36
Confirmada
12/08/2024, 06:36
Expedida/certificada
08/08/2024, 15:39
Expedida/certificada
08/08/2024, 15:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2024, 15:39
Conclusão (para julgamento)
01/08/2024, 18:29
Petição
01/08/2024, 15:13
Confirmada
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/07/2024, 12:57
Petição
18/07/2024, 14:38
Petição
18/07/2024, 08:04
Confirmada
18/07/2024, 08:04
Confirmada
11/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2024, 14:08
Petição
08/07/2024, 15:32
Confirmada
08/07/2024, 15:32
Expedida/certificada
01/07/2024, 17:52
Expedida/certificada
01/07/2024, 17:52
Improcedência
01/07/2024, 17:52
Conclusão (para julgamento)
01/07/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 18:54
Remessa (outros motivos)
09/04/2024, 22:31
Petição
29/01/2024, 16:36
Petição
25/01/2024, 13:29
Redistribuição (sorteio)
09/01/2024, 17:40
Confirmada
29/12/2023, 23:59
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/12/2023, 16:01
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 15:47
Documento (Certidão)
17/12/2023, 19:14
Expedida/certificada
13/12/2023, 21:52
Expedida/certificada
13/12/2023, 21:52
Outras Decisões
13/12/2023, 21:52
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 13:27
Expedida/Certificada
19/06/2023, 11:29
Remessa (outros motivos)
14/06/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 07:45
Remessa (outros motivos)
09/06/2023, 10:37
Outras Decisões
07/06/2023, 22:46
Petição
25/01/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 17:34
Petição
06/12/2022, 14:37
Confirmada
06/12/2022, 14:37
Documento (Certidão)
06/12/2022, 09:51
Documento (Certidão)
03/12/2022, 10:16
Expedida/certificada
22/11/2022, 21:37
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:52
Documento (Certidão)
22/11/2022, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 15:51
Documento (Certidão)
25/05/2020, 19:00
Provisório
29/11/2019, 17:55
Documento (Certidão)
29/11/2019, 10:53
Documento (Informações)
29/11/2019, 10:53
Recebimento
13/11/2019, 12:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente