Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0601038-89.2014.8.24.0025/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
SENTENÇA
DISPOSTIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, haja vista o reconhecimento da prescrição direta, nos termos do art. 487, II, do CPC. Porque sucumbente, e considerando que o caso não trata de prescrição intercorrente, condeno a parte exequente ao pagamento das despesas processuais. Pela atuação do defensor dativo/curador especial nomeado nos autos, fixo a remuneração em R$ 600,00 (seiscentos reais) conforme a Resolução n. 5/2019 do CM e posteriores alterações. Requisite-se pelo sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpram-se as providências legais, arquivando-se os autos, com as devidas baixas.