Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000855-19.2024.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: EMBALATRENTO PAPEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): FERNANDO DAUWE (OAB SC015738)
EXECUTADO: MAGAZILA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): RONALDO SOARES DE PAULA (OAB SC055113)
DESPACHO/DECISÃO
EMBALATRENTO PAPEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP ajuizou a presente ação contra MAGAZILA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS GERAIS LTDA, visando o adimplemento de obrigação positiva, liquida e certa. Apesar de citada/intimada, não há notícia nos autos sobre eventual composição extrajudicial, tampouco quitação do débito pela parte executada.
A parte exequente apresentou requerimento de diligências a fim de prosseguir com os atos expropriatórios.
Forte no art. 782, §3º do Código de Processo Civil, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, devendo ser promovida via sistema SERASAJUD [Resolução GP/TJSC 41/2016], pelo prazo de até 05 [cinco] anos [CDC, art. 43, §1º].
Inclua-se a respectiva anotação da pendência no sistema eproc.
Considerando o disposto no art. 782, §4º, do CPC, "a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo".
Registre-se que competirá à parte exequente noticiar o adimplemento do débito e requerer a exclusão da anotação, sob pena de sua integral responsabilidade por eventuais prejuízos à parte executada, na forma dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Cumprida a diligência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 [quinze] dias, indicar os bens penhoráveis da parte executada e sua localização, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 [um] ano [art. 921, III e §1º, CPC].
Na hipótese de ausência de indicação de bens passíveis de penhora, no primeiro dia útil seguinte ao do prazo ora concedido [16º útil] a execução restará SUSPENSA pelo período de 1 [um] ano, independentemente de nova decisão.
Sendo o caso, a prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente), será computada na forma do §4º do referido dispositivo legal.
A parte exequente deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo [ CPC, art. 6º].
Intimem-se. Cumpra-se.
Oportunamente, retornem para deliberação.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA PETICIONAMENTO MEDIANTE O SISTEMA DE TRAMITAÇÃO ÁGIL
Prezados Usuários do Sistema E-proc;
Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferenciais para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimado de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada deve ter conteúdo coerente com a determinação judicial. Ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual.
Todos os documentos nomeados simplesmente como "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto, confira-se o exemplo abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se:
Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.
Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.
Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo.