Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo de 30 dias solicitado pela parte Autora/Exequente, após o qual deverá impulsionar o feito, sob pena de extinção.
07/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/07/2026, 13:38
Ato ordinatório
06/07/2026, 13:38
Petição
06/07/2026, 12:23
Expedida/Certificada
03/07/2026, 16:51
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 16:51
Movimentação processual
03/07/2026, 16:50
Movimentação processual
03/07/2026, 16:49
Movimentação processual
03/07/2026, 16:49
Publicação
30/06/2026, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte Autora, por seu procurador, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte Autora, por seu procurador, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
29/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2026, 15:41
Petição
26/06/2026, 15:36
Decurso de Prazo
06/06/2026, 01:33
Documento (Outros documentos)
28/05/2026, 04:12
Decurso de Prazo
19/05/2026, 01:55
Publicação
14/05/2026, 02:48
Movimentação processual
13/05/2026, 16:23
Movimentação processual
13/05/2026, 16:22
Movimentação processual
13/05/2026, 16:22
Movimentação processual
13/05/2026, 16:21
Movimentação processual
13/05/2026, 16:21
Movimentação processual
13/05/2026, 16:19
Movimentação processual
13/05/2026, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente/requerente intimada, por seu procurador, para recolher as despesas postais ou a diligência do Oficial de justiça, no prazo de 15 dias
Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."
Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Fica a parte interessada intimada para ciência.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 12:26
Ato ordinatório
12/05/2026, 12:26
Petição
12/05/2026, 10:11
Publicação
11/05/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão).
Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita.
08/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/05/2026, 14:59
Ato ordinatório
07/05/2026, 14:59
Documento (Mandado)
07/05/2026, 14:29
Decurso de Prazo
09/04/2026, 03:57
Documento (Mandado)
30/03/2026, 21:21
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:24
Mandado
25/03/2026, 09:21
Mandado
25/03/2026, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 13:48
Petição
23/03/2026, 11:15
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 04:14
Movimentação processual
23/03/2026, 04:14
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 04:14
Documento (Informações)
20/03/2026, 20:31
Petição
20/03/2026, 14:01
Decurso de Prazo
19/03/2026, 01:48
Expedida/Certificada
16/03/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:34
Petição
12/03/2026, 12:30
Movimentação processual
09/03/2026, 11:48
Movimentação processual
09/03/2026, 11:48
Movimentação processual
09/03/2026, 11:47
Publicação
06/03/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão).
Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita.
05/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2026, 12:13
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2026, 16:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2026, 14:21
Publicação
25/02/2026, 03:17
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para os devidos fins, que o comprovante de pagamento juntado no evento 379, item OUT2, refere-se às despesas postais recolhidas no evento 372, as quais já foram utilizadas para a citação de EDEMIR BELTRAME DELLA GIUSTINA e HELENA BELTRAME DELLA GIUSTINA.
Desta maneira, fica novamente a parte exequente intimada, por seu procurador, para recolher as despesas postais ou a diligência do Oficial de justiça para citação de Moisés Beltrame Della Giustina, Izolete Della Giustina Wagner e Rovani Beltrame Della Giustina, no prazo de 15 dias.
Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."
Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Fica a parte interessada intimada para ciência.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 12:50
Ato ordinatório
23/02/2026, 12:50
Movimentação processual
30/01/2026, 15:23
Movimentação processual
30/01/2026, 15:23
Movimentação processual
30/01/2026, 15:15
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:15
Movimentação processual
30/01/2026, 15:15
Petição
30/01/2026, 15:11
Publicação
30/01/2026, 03:23
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente/requerente intimada, por seu procurador, para recolher as despesas postais ou a diligência do Oficial de justiça para citação de Moisés Beltrame Della Giustina, Izolete Della Giustina Wagner e Rovani Beltrame Della Giustina, no prazo de 15 dias.
Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."
Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Fica a parte interessada intimada para ciência.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2026, 14:24
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2026, 13:53
Documento (Informações)
27/01/2026, 20:31
Publicação
22/01/2026, 13:39
Decurso de Prazo
22/01/2026, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte Autora, por seu procurador, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/01/2026, 10:50
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 10:50
Movimentação processual
16/01/2026, 10:50
Movimentação processual
16/01/2026, 10:49
Movimentação processual
15/01/2026, 10:12
Movimentação processual
15/01/2026, 10:11
Movimentação processual
15/01/2026, 10:11
Movimentação processual
15/01/2026, 10:10
Expedida/certificada
12/01/2026, 12:00
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:44
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 04:38
Publicação
28/11/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente/requerente intimada, por seu procurador, para recolher as despesas postais ou a diligência do Oficial de justiça, no prazo de 15 dias
Certifico para os devidos fins que a parte interessada pode efetuar a emissão dos boletos para expedição de cartas ou mandados de citação/intimação da seguinte forma: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o tipo de carta, se Carta com AR simples ou Carta com AR/MP; d) por fim, selecionar a opção "incluir". Este procedimento para geração das despesas postais.
Certifico, ainda, que para expedição de despesas do Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir o destino da diligência"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir."
Certifico, ademais, que finalizado o procedimento para emissão das despesas da Carta com AR ou AR/MP ou ainda das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" para propiciar a impressão do boleto de pagamento.
Certifico, por fim, que o detalhamento do procedimento pode ser acessado por meio da aba "e-proc", utilizando o botão "material para capacitação", "usuário externo" e por fim a opção "geração e recolhimento de custas judiciais", no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou por meio do link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
Fica a parte interessada intimada para ciência.
27/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:42
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:17
Expedida/Certificada
26/11/2025, 11:10
Expedida/Certificada
26/11/2025, 11:09
Expedida/Certificada
26/11/2025, 11:08
Expedida/Certificada
26/11/2025, 11:08
Expedida/Certificada
26/11/2025, 11:07
Publicação
26/11/2025, 04:08
Remessa (outros motivos)
25/11/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Defiro a habilitação dos herdeiros da parte executada, nos termos da petição do evento 319.
1.1. Retifique-se o polo passivo da demanda, fazendo-se constar o Espólio representado por seus herdeiros.
2. Cite(m)-se o(s) herdeiro(s) requerido(s) para manifestação acerca da habilitação nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 690 c/c art. 313, § 2º, I, ambos do CPC, entendendo-se sua inércia como anuência (CPC, art. 691).
3. Sobrevindo manifestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no mesmo prazo.
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 16:00
Mero expediente
24/11/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 08:23
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:10
Documento (Certidão)
24/10/2025, 15:48
Documento (Certidão)
24/10/2025, 15:48
Expedida/Certificada
24/10/2025, 15:47
Mudança de Parte
24/10/2025, 15:44
Documento (Certidão)
24/10/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:44
Movimentação processual
20/10/2025, 15:34
Petição
15/10/2025, 10:27
Publicação
09/10/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JAIME DELLA GIUSTINA
ADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Chamo o feito à ordem.
2. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO BRASIL S.A. contra JAIME DELLA GIUSTINA e JANIR ARISTEU PEREIRA.
O processo foi extinto por ausência de título executivo (evento 238), mas anulado o pronunciamento judicial em sede de recurso.
Compulsando-se detidamente o feito, observam-se algumas irregularidades que precisam ser sanadas antes de qualquer medida.
3. Penhora de parte ideal do imóvel de matrícula n. 13.782
Conforme matrícula anexada no evento 200, anexo 134, o imóvel é de propriedade de Jaime Della Giustina e sua esposa Helena Beltrame Della Giustina, além de outros coproprietários.
O termo de penhora do evento 200, anexo 136, no entanto, dá conta que são proprietários apenas Jaime e cônjuge, o que não reflete a realidade. A circunstância exige a intimação dos demais proprietários.
A fim de evitar eventual confusão processual, importante consignar que figura no polo passivo Jaime Della Giustina (CNPJ n. 84.074.608/0001-50), empresário individual. E é cediço que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017).
Dito isso, os bens de Jaime Della Giustina podem ser atingidos para sartisfação da obrigação exigida nesta execução, independentemente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, a penhora do imóvel mencionado se mostra escorreita, pendente apenas avaliação e intimação dos demais proprietários.
4. Falecimento de Jaime Della Giustina
Noticiado o falecimento e determinada a regularização do polo passivo, a parte exequente postulou a sucessão processual pelo Espólio, representado por Helena Beltrame Della Giustina (processo n. 0000298-51.2002.8.24.0010).
Não obstante, analisando-se o mencionado feito, verifica-se que não houve partilha dos bens e o inventário foi extinto sem resolução do mérito.
Nesta hipótese, devem suceder o executado falecido todos os seus herdeiros. Entrentanto, a credora não os qualificou.
5. Exceção de pré-executividade
O recurso é baseado na alegação de ocorrência de prescrição intercorrente.
Apesar do longo trancurso processual, que remonta ao ano 2000, existe bem constrito há muito tempo e a demora na expropriação não pode ser imputada ao exequente, pois, como se retira dos autos, tem promovidos os atos que julga pertinentes sempre que intimado. Não houve desídia.
O recurso deve ser rejeitado, então.
6. Representação do executado Jaime Della Giustina
O devedor era representado por Wanderley Becker, também falecido. Considerando que ambos são falecidos, desnecessária regularização da representação judicial.
7. Ante o exposto:
7.1. Rejeito a exceção de pré-executividade do evento 228.
7.2. Em se tratando de direito transmissível, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC. Diante da ausência de habilitação, em cumprimento ao disposto no art. 313, §2º, I, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, qualificar e promover a citação do espólio do executado, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção.
7.3. Ainda que falecido, inclua no polo passivo Jaime Della Giustina como pessoa física, apenas para fins de correção do cadastro do processo.
7.4. Exclua-se Wanderley Becker do cadastro de representantes.
7.5. Exclua-se BESC do polo ativo, pois incorporado por Banco do Brasil (evento 200, anexo 101).
7.6. A intimação dos coproprietários do imóvel constrito será determinada somente após a sucessão processual pelos herdeiros, como forma de evitar tumulto.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 16:09
Expedida/certificada
07/10/2025, 16:09
Expedida/certificada
07/10/2025, 16:09
Outras Decisões
07/10/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 16:33
Petição
04/09/2025, 16:15
Confirmada
21/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2025, 15:50
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:13
Petição
14/07/2025, 16:41
Publicação
09/07/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. A sentença do evento 238 foi anulada em sede de recurso.
2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender por direito, sob pena de extinção.
3. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 17:06
Mero expediente
07/07/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 12:14
Documento (Certidão)
30/06/2025, 12:14
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:10
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:15
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:15
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Confirmada
14/02/2025, 05:42
Confirmada
13/02/2025, 07:50
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:36
Recebimento
06/02/2025, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELADO: JAIME DELLA GIUSTINA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WANDERLEY BECKER (OAB SC019518)
APELADO: JANIR ARISTEU PEREIRA (EXECUTADO)
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador OSMAR MOHR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000255-85.2000.8.24.0010/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA
11/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 17:31
Mudança de Assunto Processual
24/04/2024, 17:30
Movimentação processual
24/04/2024, 17:25
Custas
24/04/2024, 13:47
Custas
24/04/2024, 13:47
Custas
24/04/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:12
Confirmada
25/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:17
Movimentação processual
15/03/2024, 13:58
Movimentação processual
15/03/2024, 13:58
Expedida/certificada
15/03/2024, 13:56
Petição
15/03/2024, 13:20
Documento (Informações)
13/03/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:34
Confirmada
04/03/2024, 23:59
Confirmada
26/02/2024, 07:51
Confirmada
26/02/2024, 05:40
Expedida/certificada
23/02/2024, 13:20
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 15:03
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:05
Decurso de Prazo
04/11/2023, 01:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:29
Confirmada
26/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/10/2023, 16:51
Mero expediente
16/10/2023, 16:51
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Conclusão (para despacho)
13/10/2023, 16:00
Documento (Certidão)
13/10/2023, 08:36
Documento (Certidão)
12/10/2023, 01:39
Conclusão (para julgamento)
09/10/2023, 10:13
Petição
06/10/2023, 14:43
Confirmada
02/10/2023, 02:43
Confirmada
02/10/2023, 01:31
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:17
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:17
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença