Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309256-62.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
EXECUTADO: ITAMAR EDSON DIAS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524)
DESPACHO/DECISÃO
1. Assim sendo, rejeito a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud e, com fulcro no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora. Sem prejuízo, a expedição de alvará fica obstada até que haja futura ordem expressa nesse sentido, haja vista a existência de pendência relevante a regularizar, como exposto adiante. 2. Para tanto, concedo ao Banco Bradesco prazo de 15 dias para exibir a via original do título na secretaria deste Juízo, sob de pena de extinção do processo. Alerto desde logo que não será concedido prazo adicional para cumprimento da determinação ora proferida, porquanto os mais de seis anos que a parte teve para exibir a CCB já foram mais do que suficientes. Isso posto: I ? Aguarde-se a exibição do título na secretaria deste Juízo. II - Apresentada a cártula ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.