COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
Autor
MARIA BERNADETE CASCAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI
OAB/SC 6008·CPF·Representa: Autor
OSVALDO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
OAB/SC 23738·CPF·Representa: Autor
CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA KAULING
OAB/SC 13077·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/07/2026, 01:51
Documento (Certidão)
30/06/2026, 01:19
Decurso de Prazo
26/06/2026, 01:36
Documento (Certidão)
25/06/2026, 01:12
Petição
18/06/2026, 16:15
Expedida/Certificada
16/06/2026, 11:09
Confirmada
08/06/2026, 23:58
Petição
03/06/2026, 10:34
Confirmada
03/06/2026, 10:32
Publicação
02/06/2026, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, revogo a decisão proferida no evento 274, porquanto inaplicável para os casos de ação monitória, voltado à constituição do título, e não à execução forçada de título já perfeito. 2. Isso posto, acolho a impugnação da autora e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3. Confiro ao perito previamente nomeado prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca de seu interesse em realizar o exame grafotécnico pelo valor ora estabelecido, ciente de que a recusa ou inércia resultará em sua substituição. 4. Confiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais supramencionado, sob pena de preclusão da prova e das demais sanções advertidas na decisão do evento 224 Em consequência: I - Aguarde-se manifestação do perito no forma do item 3. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação, promova a secretaria a indicação de outro profissional em substituição, observando-se que será remunerado pelos R$ 1.500,00 arbitrados neste ato. II - No mais, cumpra-se conforme decisão de evento 224.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, revogo a decisão proferida no evento 274, porquanto inaplicável para os casos de ação monitória, voltado à constituição do título, e não à execução forçada de título já perfeito. 2. Isso posto, acolho a impugnação da autora e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3. Confiro ao perito previamente nomeado prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca de seu interesse em realizar o exame grafotécnico pelo valor ora estabelecido, ciente de que a recusa ou inércia resultará em sua substituição. 4. Confiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais supramencionado, sob pena de preclusão da prova e das demais sanções advertidas na decisão do evento 224 Em consequência: I - Aguarde-se manifestação do perito no forma do item 3. Em caso de resposta negativa ou ausência de manifestação, promova a secretaria a indicação de outro profissional em substituição, observando-se que será remunerado pelos R$ 1.500,00 arbitrados neste ato. II - No mais, cumpra-se conforme decisão de evento 224.
01/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2026, 10:32
Outras Decisões
29/05/2026, 10:32
Petição
03/04/2026, 15:59
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 15:04
Petição
17/12/2025, 12:51
Publicação
10/12/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Confiro ao autor o prazo de 5 dias para que apresente perante a Serventia Judicial a via original do título cambial que embasa a presente monitíria para fins de vinculação ao presente feito mediante a aposição do Carimbo n. 45, conforme Orientação Circular n. 97/2018, pois dotado de cartularidade e jamais exibido para tal fim durante a instrução processual. Findo o prazo, retornem conclusos.
09/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/12/2025, 15:27
Mero expediente
05/12/2025, 15:27
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 13:58
Decurso de Prazo
20/08/2025, 01:15
Petição
08/08/2025, 15:12
Petição
06/08/2025, 14:44
Publicação
29/07/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC RELATOR: Caroline Bündchen Felisbino de Borba
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: KENNEDY KRISTIANO GOULART
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 262 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 13:26
Expedida/certificada
25/07/2025, 13:07
Petição
24/07/2025, 16:56
Publicação
03/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC RELATOR: Caroline Bündchen Felisbino de Borba
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 256 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 19:02
Expedida/certificada
01/07/2025, 18:37
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:33
Petição
27/06/2025, 14:22
Publicação
23/06/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: KENNEDY KRISTIANO GOULART
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes acerca da proposta de honorários periciais (evento 248), no prazo de 5 (cinco) dias) (CPC, art. 465, § 3º).
Em não havendo discordância da proposta de honorários, confiro à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova e presunção de inautenticidade da(s) assinatura(s) aposta(s) no(s) contrato(s) (CPC, art. 465 § 3º, e 95).
20/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2025, 15:38
Expedida/certificada
18/06/2025, 15:38
Petição
16/06/2025, 14:57
Publicação
16/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da nomeação e, em aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários CPC, art. 465, §2º.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 07:03
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:10
Petição
10/06/2025, 20:14
Petição
09/06/2025, 11:33
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:31
Petição
05/06/2025, 18:46
Publicação
05/06/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC RELATOR: Caroline Bündchen Felisbino de Borba
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: KENNEDY KRISTIANO GOULART
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 231 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 23:05
Documento (Certidão)
03/06/2025, 21:36
Publicação
03/06/2025, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 19:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738)
ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
RÉU: GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: KENNEDY KRISTIANO GOULART
ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077)
DESPACHO/DECISÃO
Dessa forma, é ônus da parte autora provar a veracidade da assinatura. Isso posto, determino a realização de perícia grafotécnica para aferição da autenticidade da(s) assinatura(s) aposta(s) no referido documento. Para tanto: a) nomeio perito(a) o(a) CARLOS AUGUSTO PERANDREA JUNIOR - PERSC556429G já devidamente cadastrado(a) no sistema eproc e ora vinculado(a) aos presentes autos; b) confiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); c) autorizo o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários periciais depositados para que possa dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, § 4º); e d) advirto a demandante que os honorários serão devidos ao perito acaso eventual não realização da perícia se deva a acordo extrajudicial não comunicado nos autos com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do ato; e) determino à parte ré que compareça à perícia designada, sob pena de dar ensejo à presunção de autenticidade da(s) assinatura(s) aposta(s) no(s) contrato(s); e f) confiro ao perito o prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame para entrega do laudo pericial ao juízo. Em consequência: I ? Aguarde-se o decurso do prazo conferido para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. II ? Na sequência, notifique-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários (CPC, art. 465 § 2º). III ? Vindo aos autos as informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias) (CPC, art. 465, § 3º). IV ? Em não havendo discordância da proposta de honorários, confiro à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para, em não arguindo impedimento ou suspeição do perito, efetivar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova e presunção de inautenticidade da(s) assinatura(s) aposta(s) no(s) contrato(s) (CPC, art. 465 § 3º, e 95). IV ? Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da perícia. V ? Da resposta, intimem-se as partes (a ré, pessoalmente). VI ? Em havendo requerimento, a fim de que possa dar início aos trabalhos, expeça-se alvará para levantamento pelo perito de até 50% do valor dos honorários periciais depositados. VII ? Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão vir aos autos eventuais pareceres de assistentes técnicos, se houver (CPC, art. 477 § 1º). VIII ? Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º). IX ? Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados. X ? Cumpridos todos os comandos supra, intimem-se as partes para oferta de razões finais escritas, com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 364, § 2º). XI ? Ao final, voltem conclusos para sentença.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:21
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 14:36
Recebimento
30/01/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES (AUTOR) ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A): OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB SC023738) ADVOGADO(A): SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI (OAB SC006008) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
APELADO: KENNEDY KRISTIANO GOULART (RÉU) ADVOGADO(A): GRAZIANE STRABELLI (OAB SC043510)
APELADO: MARIA BERNADETE CASCAES (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA KAULING (OAB SC013077) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador OSMAR MOHR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador RUBENS SCHULZ
11/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:08
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Petição
12/09/2024, 17:50
Expedida/certificada
11/09/2024, 16:31
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:10
Expedida/Certificada
22/08/2024, 14:42
Petição
22/08/2024, 14:42
Documento (Informações)
22/08/2024, 09:17
Expedida/Certificada
21/08/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:15
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Confirmada
01/08/2024, 03:32
Expedida/certificada
31/07/2024, 16:49
Conclusão (para julgamento)
08/09/2023, 12:49
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:09
Decurso de Prazo
20/06/2023, 01:16
Confirmada
11/06/2023, 23:59
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Petição
08/06/2023, 09:11
Confirmada
02/06/2023, 04:11
Expedida/certificada
01/06/2023, 14:33
Petição
31/05/2023, 16:51
Petição
30/05/2023, 15:46
Confirmada
30/05/2023, 04:02
Expedida/certificada
29/05/2023, 16:00
Expedida/certificada
29/05/2023, 16:00
Petição
01/05/2023, 19:58
Conclusão (para julgamento)
10/11/2022, 18:02
Petição
08/11/2022, 11:28
Petição
19/10/2022, 08:26
Confirmada
14/10/2022, 03:33
Expedida/certificada
13/10/2022, 17:42
Petição
12/09/2022, 19:01
Confirmada
19/08/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/08/2022, 16:30
Petição
07/07/2022, 20:21
Petição
07/07/2022, 18:37
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 16:20
Documento (Edital)
02/12/2021, 03:00
Documento (Edital)
10/11/2021, 03:00
Petição
20/10/2021, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA RS/SC - SICREDI ALIANCA RS/SC
RÉU: GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA
RÉU: KENNEDY KRISTIANO GOULART
RÉU: MARIA BERNADETE CASCAES EDITAL Nº 310020252152 JUIZ DO PROCESSO: JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GOULART E SEEMANN TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA, CNPJ 17.750.510/0001-89, endereço: Rua Comandante Osni Schuttel Furtado, 9, por seu representante Kennedy Kristiano Goulart - Praia de Fora - 88138460 - Palhoça e KENNEDY KRISTIANO GOULART, CPF: 021.062.379-95, endereço: Rua Comandante Osni Schuttel Furtado, 9 - Praia de Fora - 88138760 Palhoça - SC Prazo do Edital: 15 dias Descrição do(s) Bem(ns): Valor do Débito: 6.475,92. Data do Cálculo: 09/02/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0302598-85.2015.8.24.0064/SC