Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5113681-37.2023.8.24.0930/SC
APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)
ADVOGADO(A): LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB MS008125)
ADVOGADO(A): TASSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA ROJAS (OAB MS017521)
APELADO: CHARLES RAFAEL MOSER (AUTOR)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
DESPACHO/DECISÃO
Por determinação da Exma. Ministra Maria Isabel Gallotti no Agravo em Recurso Especial n. 2.953.375/SC (evento 85, DESPADEC16), os autos retornaram a esta Corte para o cumprimento da sistemática dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, em razão do feito envolver a seguinte questão: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação" (Tema 1378/STJ).
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 65, AGR_DEC_DEN_RESP1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se.