Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELADO: DELAVI BUSSOLO PIZZOLATTI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA ALBERTON PIZZOLATTI (OAB SC034596)
APELADO: MARLEI ALBERTON PIZZOLATTI (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDA ALBERTON PIZZOLATTI (OAB SC034596)
APELADO: ERASMO JUNIOR TIETBOHL (RÉU)
APELADO: GUSTAVO TIETBOHL (RÉU) ADVOGADO(A): FABRICIO TREVISOL BORDIGNON (OAB SC026786)
APELADO: MIRLLYAN PIZZOLATTI CREMA TIETBOHL (RÉU)
APELADO: REI DOS BRINDES LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Tulio Pinheiro. Apelação Nº 5029371-35.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN