Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0300219-22.2015.8.24.0049/SC
AUTOR: HILARIO ANTONIO WAGNER
ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
AUTOR: MARLENE PANDOLFO WAGNER
ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
AUTOR: VALMIR WAGNER
ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
AUTOR: MARLISE WAGNER
ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
AUTOR: IVANI MARIA REMPEL
ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
AUTOR: CLACI KOCH
ADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532)
DESPACHO/DECISÃO
Da exclusão do Município de Pinhalzinho da demanda
Diante da manifestação do Município pelo desinteresse no feito (evento 561, PET1), determino sua exclusão conforme requisitado.
Retifique-se o cadastro de partes.
Da sucessão processual do réu Celito Antonio Della Costa
Dispõe o Art. 313 do Código de Processo Civil, in verbis:
[...]
§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
Sendo assim, determino a sucessão processual da parte passiva Celito Antonio Della Costa pela herdeira FRANCIELE DELLA COSTA e viúva IVANILDE MARIA DELLA COSTA, esta última já no polo passivo.
Assim, INCLUA-SE Franciele Della Costa no polo passivo, EXCLUINDO-SE Celito Antonio Della Costa.
Ainda, exclua-se JOAO CARLOS PIVOTTO do polo passivo, pois falecido e já habilitados seus herdeiros.
Determino a citação da(s) parte(s) sucessora(s), Franciele Della Costa, para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.