Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0300266-20.2019.8.24.0028/SC AUTOR: JAIME SALVAN CARDOZO
ADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte Exequente desistiu da demanda, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito (art. 485, VIII, e art. 775, caput, do CPC). Custas pela parte Exequente (art. 90, caput, do CPC). Condeno a parte Exequente a pagar honorários ao advogado da parte Executada, no valor de R$ 1.000 (mil reais) (art. 90, caput, do CPC). A obrigação fica suspensa em razão de a parte Exequente ser beneficiária da gratuidade (art. 98, § 3º, do CPC). Ficam levantadas as penhoras, bem como as restrições impostas via sistemas digitais. Proceda-se às comunicações necessárias para que se efetuem todas as baixas, inclusive para a restituição de bens/valores à parte Executada. Cancele-se a audiência aprazada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
03/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:36
Desistência
02/10/2025, 18:36
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
02/10/2025, 18:08
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 18:02
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:36
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:04
Petição
29/09/2025, 10:09
Confirmada
27/09/2025, 23:59
Confirmada
20/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/09/2025, 16:08
Petição
16/09/2025, 14:22
Publicação
12/09/2025, 03:14
Expedição de documento (Ofício)
11/09/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0300266-20.2019.8.24.0028/SC
AUTOR: JAIME SALVAN CARDOZO
ADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução para o dia 11/11/2025 às 14h para inquirição das testemunhas domiciliadas na região abrangida pela Circunscrição de Criciúma (Comarcas de Criciúma, Içara, Urussanga e Forquilhinha), que deverão comparecer presencialmente a este Fórum da Comarca de Içara.
A testemunha deverá comparecer presencialmente a este Fórum da Comarca de Içara caso domiciliada na região abrangida pela Circunscrição de Criciúma (Comarcas de Criciúma, Içara, Urussanga e Forquilhinha), ou ao Fórum da Comarca de domicílio caso domiciliada fora da referida região, cientes as partes de que não será inquirida testemunha por videoconferência, salvo situação excepcional devidamente justificada (ex.: testemunha com dificuldade de locomoção, testemunha residente fora de Santa Catarina, etc.).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso tenha havido alguma mudança, informar o(s) atual(is) endereço(s) da(s) testemunha(s) arrolada(s).
Faculto às partes e Advogados comparecer presencialmente ou por videoconferência, neste caso mediante acesso pelo link que constará nos autos, cientes de que eventual falha de conexão ou inaptidão para acessar a sala implicará ausência à audiência.
Intimem-se as partes, inclusive para que providenciem as intimações das testemunhas arroladas (art. 455, caput e § 1º, do CPC) ou para que providenciem o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC).
Havendo testemunha residente fora de Santa Catarina, sua inquirição será realizada por videoconferência, caso em que incumbirá à parte enviar-lhe o link de acesso. Se a parte requerer a expedição de carta precatória para a inquirição, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se pessoalmente a parte Autora/Embargada para comparecer à audiência com o fim de prestar depoimento pessoal, ciente de que sua ausência poderá implicar presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte Ré/Embargante (art. 385, § 1º, do CPC).
11/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/09/2025, 20:11
Expedida/certificada
10/09/2025, 20:11
de Instrução (designada; Juiz(a))
09/09/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 09:12
Petição
28/03/2025, 09:12
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Petição
06/03/2025, 14:19
Confirmada
28/02/2025, 09:37
Expedida/certificada
25/02/2025, 19:07
Expedida/certificada
25/02/2025, 19:07
Mero expediente
25/02/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 11:24
Movimentação processual
30/01/2025, 14:56
Expedida/Certificada
30/01/2025, 14:56
Recebimento
30/01/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EDMILSON PUCKER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS EDMAR MACEDO (OAB SC026167)
APELADO: JAIME SALVAN CARDOZO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0300266-20.2019.8.24.0028/SC (Pauta: 204) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
11/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/06/2024, 18:32
Petição
20/06/2024, 16:48
Confirmada
07/06/2024, 11:04
Expedida/certificada
04/06/2024, 14:19
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:19
Expedida/Certificada
04/06/2024, 13:55
Petição
04/06/2024, 13:55
Petição
22/05/2024, 14:50
Confirmada
11/05/2024, 23:59
Confirmada
03/05/2024, 11:15
Expedida/certificada
01/05/2024, 22:28
Expedida/certificada
01/05/2024, 22:28
Procedência
01/05/2024, 22:28
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 18:52
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)