Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0304138-92.2018.8.24.0023/SC
EMBARGANTE: YES INCORPORACOES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MOTTER BORGES (OAB SC020210)
EMBARGADO: JORGE LUIZ CANELLA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)
DESPACHO/DECISÃO
I. Acolho a competência.
II. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os documentos colacionados no evento 38, em 15 dias, sob pena de preclusão.
III. Tendo em vista a procedência do recurso de apelação da parte embargante, que reconheceu o cerceamento de defesa, tem-se pela necessidade de instrução do feito.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Com efeito, caberá à parte embargante comprovar os fatos constitutivos do seu direito. Ao embargado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante, conforme art. 373 do CPC.
IV. Designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 01/04/2026, às 15:30.
Caso haja impossibilidade técnica ou desinteresse de algum dos envolvidos na realização do ato de forma virtual, tal circunstância deverá ser informada nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Salienta-se que a sala de audiências desta Unidade estará disponível para a realização do ato, caso alguma das partes optar por comparecer presencialmente ao Fórum, sem qualquer prejuízo.
V. Intimem-se as partes para depoimento pessoal (caso tenham participado do fato), sob pena de confesso e, no prazo de 15 dias, para apresentarem o rol de testemunhas, se já não o fizeram, sob pena de preclusão (art. 357, §4.º, CPC).
VI. Saliento que as testemunhas (no máximo 3) participarão da audiência de instrução e julgamento virtual intimadas pela parte que as tenha arrolado, nos termos do artigo 455, caput, e § 1º, do CPC, sob pena de presunção quanto à desistência da sua oitiva (art. 455, § 3º, do CPC).
VII. Caso seja necessária a intimação pelo Judiciário (hipóteses do art. 455, § 4.º, do CPC), devem as partes requerer a intimação, com no mínimo 15 dias de antecedência do ato e comprovando a intimação/tentativa de intimação acima.
VIII. Autorizo, desde já, caso necessário, que a intimação das partes seja realizada via e-mail, ligação telefônica e/ou pelo aplicativo WhatsApp, a teor do que dispõe o item 5.1, da Orientação n. 12/2020, de tudo, certificando-se nos autos.
IX. No prazo de 05 dias após a intimação das partes acima referidas, pessoalmente ou por seus procuradores, (parte ativa e passiva) deverão informar a este juízo e-mail e número de telefone para o envio do link de acesso à sala virtual.
X. A ferramenta de videoconferência será o PJSC-Conecta (https://vc.tjsc.jus.br), acessível por smartphones, tablets e computadores.
Intimem-se. Cumpra-se.