Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC
AUTOR: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024)
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória em que determinada a citação da parte para pagamento, o ato restou perfectibilizado conforme certidão do oficial de justiça do evento 162.
Assim, considernado o decurso do prazo sem que a parte ré tenha realizado o pagamento do débito ou apresentado embargos previstos no art. 702 do CPC (evento 32), constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, forma do art. 701, §2º, do CPC.
Fica a parte autora intimada para requerer o cumprimento de sentença, apresentando, na forma do art. 524, do CPC, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, realizado em procedimento próprio perante a vara competente para tanto. O cumprimento de sentença deve, ainda, ser protocolado por dependência ao processo principal, conforme Orientação CGJ n. 56/2015 (atualizada em 30/08/2019).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC
AUTOR: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024)
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória em que determinada a citação da parte para pagamento, o ato restou perfectibilizado conforme certidão do oficial de justiça do evento 162.
Assim, considernado o decurso do prazo sem que a parte ré tenha realizado o pagamento do débito ou apresentado embargos previstos no art. 702 do CPC (evento 32), constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, forma do art. 701, §2º, do CPC.
Fica a parte autora intimada para requerer o cumprimento de sentença, apresentando, na forma do art. 524, do CPC, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, realizado em procedimento próprio perante a vara competente para tanto. O cumprimento de sentença deve, ainda, ser protocolado por dependência ao processo principal, conforme Orientação CGJ n. 56/2015 (atualizada em 30/08/2019).
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2026, 16:12
Expedida/certificada
03/06/2026, 16:12
Expedida/certificada
03/06/2026, 16:12
Expedida/certificada
03/06/2026, 16:12
Mero expediente
03/06/2026, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 15:15
Decurso de Prazo
20/02/2026, 01:42
Documento (Mandado)
04/12/2025, 23:43
Publicação
04/12/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC AUTOR: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024)
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os termos da Circular CGJ/TJSC n. 178/2022 que, a despeito do retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário de Santa Catarina, tornou perene a citação por aplicativo de mensagens instantâneas, defiro o pedido. Assim, expeça-se mandado de citação via aplicativo WhatsApp, observando-se o número de telefone informado pela parte autora, bem como os termos das Circulares n. 222/2020 e n. 265/220 da CGJ/TJSC.
03/12/2025, 00:00
Mandado
02/12/2025, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2025, 15:31
Petição
02/12/2025, 15:22
Confirmada
02/12/2025, 15:22
Sem descrição
02/12/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 13:43
Petição
01/12/2025, 19:22
Documento (Informações)
01/12/2025, 19:20
Expedida/Certificada
01/12/2025, 19:10
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 19:10
Publicação
27/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AUTOR: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024)
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 25/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:10
Expedida/certificada
25/11/2025, 10:49
Documento (Mandado)
25/11/2025, 07:57
Mandado
17/11/2025, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2025, 13:14
Decurso de Prazo
15/11/2025, 01:19
Confirmada
23/10/2025, 23:59
Publicação
15/10/2025, 03:12
Petição
14/10/2025, 10:44
Confirmada
14/10/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC AUTOR: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024)
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
DESPACHO/DECISÃO
Com o fim de evitar eventual nulidade insanável, renove-se a intimação do Evento 122 por mandado.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 18:37
Petição
09/09/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 19:37
Expedida/Certificada
16/07/2025, 19:33
Documento (Certidão)
02/07/2025, 08:14
Decurso de Prazo
02/07/2025, 01:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2025, 03:00
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:17
Petição
20/06/2025, 11:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 13:20
Confirmada
09/06/2025, 00:01
Publicação
02/06/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC AUTOR: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
RÉU: BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661)
DESPACHO/DECISÃO
1) Ao julgar a Apelação Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC o e. Tribunal de Justiça catarinense desconstituiu a sentença prolatada no evento 83 e determinou a retomada da marcha processual. 2) Nos eventos 109 e 110, há renúncia efetuada pelo procurador da ré BURGER BREAK ALIMENTOS LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, comprovada a ciência da parte, nos termos do art. 112 do CPC. Assim, diante da renúncia noticiada nos autos e comunicada à ré (art. 112 do CPC), nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC, determino a suspesão do processo por 30 (trinta) dias e a intimação pessoal da ré para regularizar a sua representação no mesmo prazo, pena de revelia.
30/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2025, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2025, 17:20
Expedida/certificada
29/05/2025, 13:57
Petição
28/03/2025, 14:17
Petição
28/03/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 08:53
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:07
Petição
30/01/2025, 10:42
Confirmada
25/01/2025, 23:59
Documento (Informações)
16/01/2025, 17:01
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 12:26
Expedida/certificada
15/01/2025, 12:25
Expedida/certificada
15/01/2025, 12:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 12:25
Trânsito em julgado
15/01/2025, 12:22
Recebimento
15/01/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BURGER BREAK COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PAIVA CABRAL (OAB SC021661)
APELADO: MCA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE JONIKAITES (OAB SC041024) ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0309556-11.2018.8.24.0023/SC (Pauta: 354) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
11/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/04/2023, 16:58
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)