BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ
Reu
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN
OAB/SC 060578·CPF·Representa: Autor
ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK
OAB/SC 017357·CPF·Representa: Autor
CASSIANO PORTELLA CERESER
OAB/RS 062531·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Autor
GLAUCO GOMES MADUREIRA
OAB/SP 188483·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/07/2025, 14:55
Decurso de Prazo
11/07/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:54
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:01
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:26
Publicação
18/06/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 22:02
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 14:00
Documento (Certidão)
17/06/2025, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0305804-68.2019.8.24.0064/SC AUTOR: LEANDRO R COPETTI
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578)
RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
SENTENÇA
Logo, ante o exposto: a) declaro satisfeita a obrigação de pagamento decorrente do acórdão da apelação; e b) por conseguinte, extingo o feito na forma do art. 771, caput, c/c o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Por se tratar de pagamento espontâneo, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante nos Eventos 104 e 105 para a parte autora, observando os dados indicados no Evento 113. Custas nos moldes da sentença/acórdão anterior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0305804-68.2019.8.24.0064/SC AUTOR: LEANDRO R COPETTI
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578)
RÉU: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
SENTENÇA
Logo, ante o exposto: a) declaro satisfeita a obrigação de pagamento decorrente do acórdão da apelação; e b) por conseguinte, extingo o feito na forma do art. 771, caput, c/c o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Por se tratar de pagamento espontâneo, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante nos Eventos 104 e 105 para a parte autora, observando os dados indicados no Evento 113. Custas nos moldes da sentença/acórdão anterior.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 16:03
Expedida/certificada
16/06/2025, 16:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/06/2025, 16:03
Publicação
16/06/2025, 03:21
Conclusão (para julgamento)
13/06/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0305804-68.2019.8.24.0064/SC
AUTOR: LEANDRO R COPETTI
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019)
Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte.
Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Dica! Alvará Eletrônico!
O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial.
O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/06/2025, 20:53
Ato ordinatório
12/06/2025, 20:53
Reativação
12/06/2025, 20:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 15:05
Expedida/Certificada
17/04/2025, 07:02
Expedida/Certificada
17/04/2025, 07:02
Baixa Definitiva
26/02/2025, 13:14
Documento (Certidão)
26/02/2025, 11:58
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:00
Confirmada
23/02/2025, 23:59
Custas
18/02/2025, 13:54
Custas
18/02/2025, 13:53
Custas
18/02/2025, 13:53
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 06:45
Expedida/certificada
13/02/2025, 06:45
Expedida/certificada
13/02/2025, 06:45
Expedida/certificada
13/02/2025, 06:45
Ato ordinatório
13/02/2025, 06:45
Recebimento
12/02/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LEANDRO R COPETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB SC017357)
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): DIOGO FRANCISCO BEVILACQUA PROCURADOR(A): CASSIANO PORTELLA CERESER
APELADO: CIELO S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU)
APELADO: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB SC060578)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0305804-68.2019.8.24.0064/SC (Pauta: 391) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO
11/11/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)