Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0312214-53.2018.8.24.0008/SC AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)
ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532)
ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687)
ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243)
ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)
RÉU: LIDOVINO BRAZ BATTISTI
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MEIER (OAB SC028109)
SENTENÇA
Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais remanescentes, pois a homologação ocorreu após a prolação de sentença, consoante art. 90, § 3º, do CPC. Observe-se a repartição prevista no acordo, sendo que, em caso de silêncio, serão divididas igualmente. No ponto, relembro que, havendo algum beneficiário da gratuidade judiciária, a(s) outra(s) parte(s) não agraciada(s) com esse benefício deverá(ão) arcar com, no mínimo, 50% das custas processuais remanescentes, nos termos da Circular n. 20/2009, do Ofício Circular n. 77/2008 e do Manual do Contador Judicial do Estado de Santa Catarina. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei n. 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:24
Expedida/certificada
15/10/2025, 18:24
Homologação de Transação
15/10/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 16:08
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:17
Publicação
22/09/2025, 03:11
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0312214-53.2018.8.24.0008/SC RELATOR: Orlando Luiz Zanon Junior
RÉU: LIDOVINO BRAZ BATTISTI
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MEIER (OAB SC028109)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 18/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:05
Custas
18/09/2025, 17:42
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:38
Movimentação processual
18/09/2025, 17:37
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:43
Trânsito em julgado
17/09/2025, 17:43
Recebimento
06/09/2025, 21:25
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/08/2025 A 19/08/2025
APELAÇÃO Nº 0312214-53.2018.8.24.0008/SC
RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
PRESIDENTE: Desembargador MARCOS FEY PROBST
PROCURADOR(A): ANGELA VALENCA BORDINI
APELANTE: LIDOVINO BRAZ BATTISTI (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MEIER (OAB SC028109)
APELADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)
ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532)
ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)
A 3ª CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, A) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO; E B) DE OFÍCIO, COM BASE NO ARTIGO 85, § 11, DO CPC, MAJORAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM 2%, MANTIDA A BASE DE INCIDÊNCIA ADOTADA NA SENTENÇA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
Votante: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
Votante: Desembargador MARCOS FEY PROBST
Votante: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0312214-53.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03122145320188240008/SC) RELATOR: LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
APELANTE: LIDOVINO BRAZ BATTISTI (RÉU)
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MEIER (OAB SC028109)
APELADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA (AUTOR)
ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)
ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532)
ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 49 - 12/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 48 - 12/08/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIDOVINO BRAZ BATTISTI (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MEIER (OAB SC028109)
APELADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312214-53.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
28/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LIDOVINO BRAZ BATTISTI (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MEIER (OAB SC028109)
APELADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de novembro de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312214-53.2018.8.24.0008/SC (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 21:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 10:30
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:28
Confirmada
12/02/2022, 23:59
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:11
Expedida/certificada
02/02/2022, 12:41
Expedida/Certificada
02/02/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 15:59
Movimentação processual
11/12/2021, 15:30
Confirmada
10/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2021, 16:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/11/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 15:31
Conclusão (para julgamento)
22/11/2021, 13:59
Retificação de movimento
22/11/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 12:56
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Confirmada
11/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:46
Expedida/certificada
01/11/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/11/2021, 09:33
Confirmada
24/10/2021, 23:59
Expedida/certificada
14/10/2021, 13:17
Conclusão (para julgamento)
14/10/2021, 12:55
Documento (Certidão)
06/05/2020, 11:05
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)