Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: TATIANE DA SILVA VON SCHARTEN 04784590927
EXECUTADO: TATIANE DA SILVA VON SCHARTEN EDITAL Nº 310067937200 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): TATIANE DA SILVA VON SCHARTEN 04784590927 e TATIANE DA SILVA VON SCHARTEN, endereço: RUA BEIJAMIN GRAZIOTIN, 90, CASA - ALVORADA - 89560000, Videira/SC (Comercial), BENJAMIN GRAZZIOTIN, 90, CASA - ALVORADA - 89562010, Videira/SC (Comercial), RUA ADEMAR DE BARROS, 575 - CENTRO - 89642000, Tangará/SC (Residencial), RUA ANTONIO MENDES, 217 - CIDADE ALTA - 89567024, Videira/SC (Residencial), Antônio Mendes, 217, Q 1, L 05 - Cidade Alta - 89567024, Videira/SC (Residencial), Rua Daniel Vescovi, 6, tel (49) 99956-7112 - (49) 99819-8212 - Bairro Cidade Alta - 89560000, Videira/SC (Residencial), RUA R ADEMAR DE BARROS, 575 - CENTRO - 89642000, Tangará/SC (Residencial) e RUA DAVID MENONCIN, 154 - CENTRO - 89642000, Tangará/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 535,76. Valor do Débito: R$ 18.624,92. Data do Cálculo: 11/10/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003298-91.2021.8.24.0079/SC
11/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:00
Documento (Certidão)
08/11/2024, 14:13
Mudança de Parte
08/11/2024, 14:07
Expedida/Certificada
04/11/2024, 11:33
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 06:16
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 05:25
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 18:38
Expedida/Certificada
25/10/2024, 18:37
Outras Decisões
21/10/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 17:31
Petição
11/10/2024, 15:47
Documento (Certidão)
27/08/2024, 13:48
Confirmada
07/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/05/2024, 12:29
Petição
27/05/2024, 17:23
Confirmada
04/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2024, 19:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/03/2024, 03:00
Por decisão judicial
22/11/2023, 13:04
Petição
21/11/2023, 08:22
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:48
Documento (Certidão)
13/10/2023, 04:29
Documento (Certidão)
10/10/2023, 12:47
Documento (Certidão)
09/10/2023, 13:07
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:41
Expedida/certificada
26/09/2023, 17:29
Mero expediente
26/09/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 15:02
Petição
06/07/2023, 10:42
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Confirmada
01/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2023, 11:56
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:48
Documento (Certidão)
22/06/2023, 14:22
Expedida/certificada
21/06/2023, 17:35
Mero expediente
21/06/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 18:49
Petição
12/06/2023, 09:02
Confirmada
10/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/05/2023, 22:45
Documento (Certidão)
31/05/2023, 22:44
Mudança de Parte
31/05/2023, 22:39
Remessa (outros motivos)
31/05/2023, 22:16
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 22:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 21:57
Remessa (outros motivos)
26/05/2023, 16:40
Expedida/Certificada
26/05/2023, 16:39
Outras Decisões
23/05/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 17:40
Petição
17/05/2023, 11:41
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2023, 15:57
Ato ordinatório
05/05/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:50
Documento (Certidão)
08/02/2023, 16:30
Remessa (outros motivos)
07/02/2023, 18:48
Documento (Outros documentos)
07/02/2023, 18:48
Remessa (outros motivos)
07/02/2023, 17:14
Outras Decisões
07/02/2023, 15:24
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 15:13
Petição
07/02/2023, 15:11
Confirmada
20/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2023, 14:23
Expedida/Certificada
10/01/2023, 14:21
Documento (Edital)
03/01/2023, 03:00
Documento (Edital)
21/11/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: TATIANE DA SILVA VON SCHARTEN 04784590927 EDITAL Nº 310034735615 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TATIANE DA SILVA VON SCHARTEN 04784590927, cpf: 16913095000174, endereço: RUA BEIJAMIN GRAZIOTIN, 90, CASA - ALVORADA - 89560000 (Comercial), BENJAMIN GRAZZIOTIN, 90, CASA - ALVORADA - 89562010 (Comercial), RUA ADEMAR DE BARROS, 575 - CENTRO - 89642000 - Tangará (Residencial) e RUA ANTONIO MENDES, 217 - CIDADE ALTA - 89567024 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. EVENTO 01. Valor do Débito: 12.901,03. Data do Cálculo: 24/05/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003298-91.2021.8.24.0079/SC