Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 27/11/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 27/11/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5009118-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 295)RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de novembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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Intimação
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Brigitte Remor de Souza May, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 27/11/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 27/11/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5009118-30.2023.8.24.0012/SC (Pauta: 295)RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de novembro de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2024, 22:57
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:27
Confirmada
12/08/2024, 09:26
Documento (Certidão)
09/08/2024, 18:20
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2024, 17:24
Recebimento
02/08/2024, 21:38
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:45
Expedida/certificada
08/03/2024, 15:42
Documento (Edital)
05/03/2024, 03:00
Documento (Edital)
23/02/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310054402348 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CARLINHOS RIBEIRO, CPF: 011.***.***-38, endereço: em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva do despacho:Considerando que a parte acusada se encontra em local incerto e não sabido, ADOTO o rito sumário para processo e julgamento do feito (enunciado 64 do Fonaje).
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5009118-30.2023.8.24.0012/SC RECEBO o recurso de apelação, porquanto tempestivo e acompanhado das respectivas razões, na forma do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/1995. INTIME-SE a parte acusada, Carlinhos Ribeiro, por edital para constituir defensor e apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (artigo 82, §2º da Lei n. 9.099/95). Caso a parte acusada não ofereça resposta no prazo ou não constitua defensor, a sua defesa será patrocinada por advogado dativo. Nesta última hipótese, DETERMINO ao Cartório que promova a nomeação de defensor dativo, assim como a intimação do profissional para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões recursais, independentemente de novo despacho. Após, REMETAM-SE os autos ao e. Tribunal de Justiça. Prazo para Defesa: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.