Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da juntada de malote digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: ALIANCA HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, declino da competência em favor da Justiça Federal de Joinville/SC. Remetam-se os autos, com nossas homenagens e baixas no sistema. Segue cópia desta via portal à superior instância para instrução do recurso de agravo de instrumento nº 5073791-97.2025.8.24.0000. Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
Petição
09/11/2025, 21:24
Confirmada
09/11/2025, 21:24
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:46
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:46
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:46
Expedida/certificada
07/11/2025, 15:46
Incompetência
07/11/2025, 15:46
Documento (Certidão)
06/11/2025, 13:10
Documento (Certidão)
06/11/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 03:05
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 19:26
Petição
05/11/2025, 13:06
Publicação
15/10/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação da arrematante no evento 421. Em razão dela, no prazo de quinze dias, promova o exequente o regular impulso processual, com indicação de outros bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intime-se.
14/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/10/2025, 16:14
Mero expediente
13/10/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 03:41
Petição
07/10/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:42
Publicação
17/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC INTERESSADO: ALIANCA HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da decisão superior juntada em cópia no evento 414 pela suspensão dos efeitos de arrematação que não chegou a ser homologada, da qual deve ser intimada a arrematante para cumprimento, no prazo de quinze dias, em que pese a aparente concordância com a deliberação do evento 382 através da petição do evento 400. Intime-se.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 19:06
Mero expediente
15/09/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 18:55
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 18:06
Comunicação eletrônica
15/09/2025, 18:01
Publicação
15/09/2025, 02:43
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:14
Petição
12/09/2025, 15:13
Comunicação eletrônica
12/09/2025, 15:06
Petição
12/09/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC
INTERESSADO: ALIANCA HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação para manifestação sobre a juntada superveniente de documentos.
12/09/2025, 00:00
Petição
11/09/2025, 19:24
Expedida/certificada
11/09/2025, 13:59
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:59
Petição
11/09/2025, 11:46
Documento (Informações)
10/09/2025, 12:03
Petição
09/09/2025, 14:11
Expedida/Certificada
09/09/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:22
Petição
09/09/2025, 09:32
Decurso de Prazo
09/09/2025, 01:25
Expedida/Certificada
03/09/2025, 10:58
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:10
Confirmada
30/08/2025, 23:59
Petição
25/08/2025, 15:19
Publicação
22/08/2025, 03:07
Confirmada
22/08/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO: ALIANCA HOLDING LTDA
ADVOGADO(A): AMANDA CAROLINE DE BITTENCOURT MIRANDA MOTERANI
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a decisão do evento 350 por seus próprios fundamentos e de conseguinte, indefiro os reiterados pleitos de impugnação ao valor da avaliação do imóvel e excesso de execução do evento 379.1, valendo o registro de que "o processo, frise-se, é um caminhar para frente, no sentido da satisfação das pretensões postas em juízo, não havendo razão para que se revise uma decisão regularmente proferida e contra a qual não se interpôs qualquer recurso" (STJ, REsp nº 1004834/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi). No mais, diante dos termos da decisão carreada em cópia no evento 381, torno sem efeito o arremate do evento 370.2, porque "admite-se a pretensão de anular a arrematação, quando inquinada por vício" (TJMG, AI nº 1992512-20.2023.8.13.0000, de Pouso Alegre, Rel. Des. Wagner Wilson). De imediato, expeça-se alvará em favor da arrematante para restituição do valor depositado no evento 377, observados os dados bancários identificados no evento 373.4, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ). Concedo à leiloeira o prazo de cinco dias para restituição dos honorários recebidos, observando os mesmos dados bancários - o que deverá ser comprovado nestes autos -, pois "tornada sem efeito a arrematação por decisão judicial, o leiloeiro não faz jus à comissão. A atividade é de risco (uma obrigação de resultado, não de meio). Precedentes do STJ e deste Tribunal" (TJSC, AI nº 4011959-61.2017.8.24.0000, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira). Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, promova o exequente o regular impulso processual, com indicação de outros bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito. Intimem-se.
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:33
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:33
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:32
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:32
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:32
Outras Decisões
20/08/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 17:22
Petição
19/08/2025, 14:27
Documento (Edital)
15/08/2025, 03:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 10:56
Publicação
14/08/2025, 03:11
Petição
13/08/2025, 18:34
Petição
13/08/2025, 15:20
Expedida/Certificada
13/08/2025, 13:54
Petição
13/08/2025, 13:35
Petição
13/08/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, mantenho a penhora do imóvel, mas admito a habilitação da credora fiduciária como interessada, ressalvada a preferência do crédito condominial. No mais, não há necessidade de consolidação da multa já aplicada na decisão do evento 322, certo que "a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado" (art. 537, § 4º do CPC). De qualquer forma, autorizo a inclusão da despesa mencionada no evento 353.2 na conta geral da execução, assim permitindo a compensação através do destaque de eventual saldo da arrematação a ser destinado em favor do executado. Sem prejuízo, desentranhem-se a petição e documentos do evento 359.1-359.4, conforme requerido no evento 361 (art. 147, caput, do CNCGJ). Por fim, aguarde-se a finalização dos leilões. Cientifique-se a leiloeira. Intimem-se.
13/08/2025, 00:00
Documento
12/08/2025, 18:16
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:35
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:35
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:35
Expedida/certificada
12/08/2025, 17:35
Outras Decisões
12/08/2025, 17:35
Petição
12/08/2025, 13:48
Petição
12/08/2025, 10:06
Petição
11/08/2025, 23:14
Documento (Edital)
08/08/2025, 03:00
Publicação
06/08/2025, 02:56
Petição
05/08/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, rejeito liminarmente a nova exceção de pré-executividade do evento 348. Aguarde-se a realização dos leilões. Intimem-se.
05/08/2025, 00:00
Petição
04/08/2025, 18:09
Expedida/certificada
04/08/2025, 16:41
Expedida/certificada
04/08/2025, 16:41
Exceção de pré-executividade
04/08/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:28
Petição
04/08/2025, 14:00
Petição
01/08/2025, 11:38
Expedida/certificada
31/07/2025, 18:51
Mero expediente
31/07/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 14:29
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:14
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IVAN RICARDO DA SILVA, CPF: 003.***.***-10, endereço: Rua Visconde de Taunay, 1102, apto 505 - Atiradores - 89203005, Joinville/SC. Prazo do Edital: 5 dias. 1°Leilão/Praça: dia 05/08/2025, às 14h 2°Leilão/Praça: dia 12/08/2025, às 14h EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Modalidades: Leilão será realizado nas modalidades PRESENCIAL E ONLINE. PRESENCIAL: No átrio do Fórum, no endereço: Avenida August Lepper, nº 980, Bairro Saguaçú, Municipio de Joinville/SC, CEP: 89221-902, contato pelo telefones: (47) 3047-4701 ou (47) 989150525. ON-LINE (INTERNET): através do site: www.ramosleiloes.com.br. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital será oficial de Brasília (Brasil). ELY DA LUZ RAMOS, Leiloeira Pública Oficial, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Dr. LUIS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços PRESENCIAIS e ONLINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, osbens penhorados no processo a seguir identificado: AUTOS Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL EXEUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA MATRİCULA N° 36881 LOTE ÚNICO – BEM: A UNIDADE AUTÔNOMA EM CONSTRUÇÃO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO QUE TERÁ O Nº 505 DO TIPO ``J`` NO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO MAISON SOLEIL, LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE TAUNAY, Nº 1.102, NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC; QUE TERÁ A ÁREA CONSTRUÍDA DE UTULIZAÇÃO EXCLUSIVADE 120,9000m², ÁREA DE USO COMUM DE 38,6005m², PERFAZENDO A ÁREA CORRSPONDENTE OU GLOBAL CONSTRUÍDA DE 159,5005m², FRAÇÃO IDEAL DO SOLO E PARTES COMUNS DE 0,013456593, E QUOTA DO TERRENO 37,5459m². O REFERIDO EDIFÍCIO SERÁ CONSTRUÍDO SOBRE UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC, FAZENDO FRENTE COM 63,00 METROS PARA A RUA VISCONDE DE TAUNAY, TENDO DE FUNDOS DE CADA LADO 45,00 METROS, CONFROTANDO-SE DE UM LADO COM AS TERRAS DA METALÚRGICA ALOMA S/A, E DE OUTRO LADO COM TERRAS DE PAULO MAEHI E OUTROS, FAZENDO O TRAVESSÃO DOS FUNDOS COM 61,00 METROS, COM TERRAS DE MAGRID REHNOLT MEYER, CONTENDO A ÁREA DE 2.790,00 METROS QUADRADOS. FOI INSTITUÍDO UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DE ATHENA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM ÁREA DE 236,16 METROS QUADRADOS E PERÍMETRO TOTAL DA SERVIDÃO DE 91,84 METROS, QUE DA ACESSO PARA O TERRENO MATRÍCULADO SOB Nº 9.999 DESTA 2º CIRCUNSCRIÇÃO, CONFORME R.22-14.420. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 13.20.12.57.1156.0000. Avaliação do Imóvel: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). avaliação em 24/04/2024. Considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, A SER ATUALIZADO, E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA PROCEDER O LEILÃO E PRACEAMENTO TJ-PR - 105815320238160000 Curitiba. Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/08/2023. 2º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 557.582,34 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), sendo50% do valor da avaliação atualizada em 30/06/2025. Modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado nas modalidade ON-LINE e PRESENCIAL, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC, e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, obedecido o parâmetro fixado no art. 891 e § único do CPC, o qual deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado. Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site da Leiloeira Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.ramosleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal 1º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 1.115.164,68 (um milhão, cento e quinze mil e cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo 100% da avaliação atualizada em 30/06/2025. e/ou de seu preposto. O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse. A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê- lo válido e regularmente atualizado. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub- rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 doCTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado. Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – AGENDAMENTO PRÉVIO. Tel. (47) 3047- 4701; (47) 98915-0525 ou pelo E-mail: [email protected]. Compete aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, o dever de verificar eventuais restrições para eventuais construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula. Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeira, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá a Leiloeira Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e dos demais lotes abertos. Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. A Leiloeira Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado a Leiloeira no mesmo dia da finalização do leilão. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente a Leiloeira Pública Oficial de quaisquer responsabilidades. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente a Leiloeira a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá apresentar proposta por escrito na forma do art. 895, Incisos i, II §§ 1° e 2°, CPC efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos. A garantia dar-se-á por hipoteca do próprio imóvel, devendo o Arrematante providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Nos moldes dos §§ 4° e 5°: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Realizado o pagamento da totalidade ou da entrada será expedida a Carta de Arrematação. Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° incisos I e II, do CPC). DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço. O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas da leiloeira porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com a leiloeira, devidamente comprovado nos autos. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome da leiloeira a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescidoda Taxa de Comissão da Leiloeira, aplicando-se lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado a leiloeira, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pela leiloeira, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Anulada a arrematação, não será devida a comissão da leiloeira, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pela leiloeira. A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Ficará à disposição das partes no site www.ramosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por email: [email protected] - site: www.ramosleiloes.com.br - ou pelos telefones(47) 3047-4701 ou (47) 98915-0525. DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo E-mail: [email protected] - ou pelos telefones (47)3047-4701 ou (47) 98915-0525.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA MATRİCULA N° 36881 LOTE ÚNICO – BEM: A UNIDADE AUTÔNOMA EM CONSTRUÇÃO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO QUE TERÁ O Nº 505 DO TIPO ``J`` NO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO MAISON SOLEIL, LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE TAUNAY, Nº 1.102, NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC; QUE TERÁ A ÁREA CONSTRUÍDA DE UTULIZAÇÃO EXCLUSIVADE 120,9000m², ÁREA DE USO COMUM DE 38,6005m², PERFAZENDO A ÁREA CORRSPONDENTE OU GLOBAL CONSTRUÍDA DE 159,5005m², FRAÇÃO IDEAL DO SOLO E PARTES COMUNS DE 0,013456593, E QUOTA DO TERRENO 37,5459m². O REFERIDO EDIFÍCIO SERÁ CONSTRUÍDO SOBRE UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC, FAZENDO FRENTE COM 63,00 METROS PARA A RUA VISCONDE DE TAUNAY, TENDO DE FUNDOS DE CADA LADO 45,00 METROS, CONFROTANDO-SE DE UM LADO COM AS TERRAS DA METALÚRGICA ALOMA S/A, E DE OUTRO LADO COM TERRAS DE PAULO MAEHI E OUTROS, FAZENDO O TRAVESSÃO DOS FUNDOS COM 61,00 METROS, COM TERRAS DE MAGRID REHNOLT MEYER, CONTENDO A ÁREA DE 2.790,00 METROS QUADRADOS. FOI INSTITUÍDO UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DE ATHENA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM ÁREA DE 236,16 METROS QUADRADOS E PERÍMETRO TOTAL DA SERVIDÃO DE 91,84 METROS, QUE DA ACESSO PARA O TERRENO MATRÍCULADO SOB Nº 9.999 DESTA 2º CIRCUNSCRIÇÃO, CONFORME R.22-14.420. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 13.20.12.57.1156.0000. Avaliação do Imóvel: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). avaliação em 24/04/2024. Considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, A SER ATUALIZADO, E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA PROCEDER O LEILÃO E PRACEAMENTO TJ-PR - 105815320238160000 Curitiba. Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/08/2023. 2º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 557.582,34 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos), sendo50% do valor da avaliação atualizada em 30/06/2025. Modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado nas modalidade ON-LINE e PRESENCIAL, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC, e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, obedecido o parâmetro fixado no art. 891 e § único do CPC, o qual deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado. Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site da Leiloeira Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.ramosleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal 1º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 1.115.164,68 (um milhão, cento e quinze mil e cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo 100% da avaliação atualizada em 30/06/2025. e/ou de seu preposto. O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse. A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantê- lo válido e regularmente atualizado. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub- rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 doCTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado. Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – AGENDAMENTO PRÉVIO. Tel. (47) 3047- 4701; (47) 98915-0525 ou pelo E-mail: [email protected]. Compete aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, o dever de verificar eventuais restrições para eventuais construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula. Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeira, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá a Leiloeira Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e dos demais lotes abertos. Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. A Leiloeira Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado a Leiloeira no mesmo dia da finalização do leilão. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente a Leiloeira Pública Oficial de quaisquer responsabilidades. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente a Leiloeira a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá apresentar proposta por escrito na forma do art. 895, Incisos i, II §§ 1° e 2°, CPC efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos. A garantia dar-se-á por hipoteca do próprio imóvel, devendo o Arrematante providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Nos moldes dos §§ 4° e 5°: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Realizado o pagamento da totalidade ou da entrada será expedida a Carta de Arrematação. Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° incisos I e II, do CPC). DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço. O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas da leiloeira porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com a leiloeira, devidamente comprovado nos autos. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome da leiloeira a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescidoda Taxa de Comissão da Leiloeira, aplicando-se lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado a leiloeira, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pela leiloeira, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Anulada a arrematação, não será devida a comissão da leiloeira, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pela leiloeira. A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Ficará à disposição das partes no site www.ramosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por email: [email protected] - site: www.ramosleiloes.com.br - ou pelos telefones(47) 3047-4701 ou (47) 98915-0525. DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo E-mail: [email protected] - ou pelos telefones (47)3047-4701 ou (47) 98915-0525.
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:19
Publicação
08/07/2025, 02:46
Petição
07/07/2025, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, por seus procuradores, acerca do teor da petição e edital de leilão do evento 328.
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 16:07
Expedida/certificada
04/07/2025, 13:51
Publicação
04/07/2025, 03:15
Petição
03/07/2025, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
ADVOGADO(A): ROSE CRISTIANE DE OLIVEIRA GOMES COELHO (OAB PR063605)
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276)
ADVOGADO(A): MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031)
ADVOGADO(A): JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557)
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, indefiro o pagamento de honorários para outras hipóteses mencionado à f. 08 do evento 320.2. Cientifique-se a leiloeira, inclusive para a devida retificação do edital, e cumpra-se integralmente a parte final da decisão do evento 291. No mais, pelos mesmos fundamentos da decisão do evento 259, autorizo a visitação pretendida no item 6 do evento 320.1. Cientfique-se o executado, por seus advogados, acerca da obrigação de permitir a visitação do ambiente, nos moldes pretendidos, sob pena de bancar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada episódio de descumprimento (art. 537, caput, do CPC). Após, aguarde-se a realização dos leilões. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 18:51
Expedida/certificada
02/07/2025, 18:51
Expedida/certificada
02/07/2025, 18:51
Outras Decisões
02/07/2025, 18:51
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 15:50
Petição
02/07/2025, 14:52
Expedida/certificada
24/06/2025, 17:20
Mero expediente
24/06/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:03
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:10
Petição
16/06/2025, 18:23
Petição
27/05/2025, 08:51
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
15/05/2025, 14:40
Expedida/certificada
14/05/2025, 19:00
Expedida/certificada
14/05/2025, 19:00
Expedida/certificada
14/05/2025, 19:00
Mero expediente
14/05/2025, 19:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 17:08
Petição
14/05/2025, 14:54
Comunicação eletrônica
14/05/2025, 14:53
Comunicação eletrônica
09/04/2025, 17:18
Mero expediente
31/03/2025, 23:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 12:14
Documento (Informações)
31/03/2025, 09:22
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:10
Petição
28/03/2025, 19:47
Comunicação eletrônica
28/03/2025, 19:43
Expedida/Certificada
28/03/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:52
Confirmada
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/02/2025, 18:57
Expedida/certificada
25/02/2025, 18:57
Sem descrição
25/02/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 13:25
Petição
05/02/2025, 19:48
Petição
29/01/2025, 17:29
Documento (Edital)
22/01/2025, 03:00
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 04:06
Petição
18/12/2024, 12:06
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:13
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Documento (Edital)
14/12/2024, 03:00
Confirmada
12/12/2024, 23:59
Documento (Mandado)
10/12/2024, 16:52
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:52
Documento (Certidão)
10/12/2024, 14:11
Documento (Certidão)
09/12/2024, 18:58
Documento (Mandado)
07/12/2024, 09:33
Expedida/Certificada
06/12/2024, 13:40
Expedida/certificada
06/12/2024, 09:40
Expedida/certificada
06/12/2024, 09:40
Expedida/certificada
06/12/2024, 09:40
Outras Decisões
06/12/2024, 09:40
Petição
05/12/2024, 18:45
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 14:31
Documento (Certidão)
05/12/2024, 14:29
Petição
05/12/2024, 14:28
Mandado
02/12/2024, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 16:53
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:45
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:45
Mero expediente
02/12/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 16:27
Petição
29/11/2024, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 06:01
Petição
25/11/2024, 16:42
Petição
25/11/2024, 08:55
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Petição
20/11/2024, 00:31
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2024, 14:48
Mandado
14/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 14:39
Expedida/certificada
14/11/2024, 14:17
Expedida/certificada
14/11/2024, 14:17
Expedida/certificada
14/11/2024, 14:17
Outras Decisões
14/11/2024, 14:17
Documento (Informações)
13/11/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IVAN RICARDO DA SILVA, CPF: 003.***.***-10, endereço: Rua Visconde de Taunay, 1102, apto 505 - Atiradores - 89203005, Joinville/SC Prazo do Edital: 20 dias. 1°Leilão/Praça: dia 10/12/2024, às 14h 2°Leilão/Praça: dia 17/12/2024, às 14h EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Modalidades: Leilão será realizado nas modalidades PRESENCIAL E ONLINE. PRESENCIAL: No átrio do Fórum, no endereço: Avenida August Lepper, nº 980, Bairro Saguaçú, Municipio de Joinville/SC, CEP: 89221-902, contato pelo telefones: (47) 3047-4701 ou (47) 989150525. ON-LINE (INTERNET): através do site: www.ramosleiloes.com.br. Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital será oficial de Brasília (Brasil). ELY DA LUZ RAMOS, Leiloeira Pública Oficial, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Dr. LUIS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços PRESENCIAIS e ON- LINE, nas datas, locais, horários supra informados e sob as condições adiante descritas, osbens penhorados no processo a seguir identificado: AUTOS Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL EXEUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA MATRİCULA N° 36881 LOTE ÚNICO – BEM: A UNIDADE AUTÔNOMA EM CONSTRUÇÃO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO QUE TERÁ O Nº 505 DO TIPO ``J`` NO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO MAISON SOLEIL, LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE TAUNAY, Nº 1.102, NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC; QUE TERÁ A ÁREA CONSTRUÍDA DE UTULIZAÇÃO EXCLUSIVADE 120,9000m², ÁREA DE USO COMUM DE 38,6005m², PERFAZENDO A ÁREA CORRSPONDENTE OU GLOBAL CONSTRUÍDA DE 159,5005m², FRAÇÃO IDEAL DO SOLO E PARTES COMUNS DE 0,013456593, E QUOTA DO TERRENO 37,5459m². O REFERIDO EDIFÍCIO SERÁ CONSTRUÍDO SOBRE UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC, FAZENDO FRENTE COM 63,00 METROS PARA A RUA VISCONDE DE TAUNAY, TENDO DE FUNDOS DE CADA LADO 45,00 METROS, CONFROTANDO-SE DE UM LADO COM AS TERRAS DA METALÚRGICA ALOMA S/A, E DE OUTRO LADO COM TERRAS DE PAULO MAEHI E OUTROS, FAZENDO O TRAVESSÃO DOS FUNDOS COM 61,00 METROS, COM TERRAS DE MAGRID REHNOLT MEYER, CONTENDO A ÁREA DE 2.790,00 METROS QUADRADOS. FOI INSTITUÍDO UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DE ATHENA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM ÁREA DE 236,16 METROS QUADRADOS E PERÍMETRO TOTAL DA SERVIDÃO DE 91,84 METROS, QUE DA ACESSO PARA O TERRENO MATRÍCULADO SOB Nº 9.999 DESTA 2º CIRCUNSCRIÇÃO, CONFORME R.22-14.420. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 13.20.12.57.1156.0000. Avaliação do Imóvel: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). avaliação em 24/04/2024. Considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, A SER ATUALIZADO, E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA PROCEDER O LEILÃO E PRACEAMENTO TJ-PR - 105815320238160000 Curitiba. Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/08/2023. Modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado nas modalidade ON-LINE e PRESENCIAL, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC, e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, obedecido o parâmetro fixado no art. 891 e § único do CPC, o qual deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado. Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site da Leiloeira Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.ramosleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e/ou de seu preposto. O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse. A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantêlo válido e regularmente atualizado. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado. 1º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), sendo 100% da avaliação atualizada. 2º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), sendo50% do valor da avaliação atualizada. Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – AGENDAMENTO PRÉVIO. Tel. (47) 3047- 4701; (47) 98915-0525 ou pelo E-mail: [email protected]. Compete aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, o dever de verificar eventuais restrições para eventuais construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula. Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeira, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá a Leiloeira Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e dos demais lotes abertos. Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. A Leiloeira Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado a Leiloeira no mesmo dia da finalização do leilão. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente a Leiloeira Pública Oficial de quaisquer responsabilidades. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente a Leiloeira a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá apresentar proposta por escrito na forma do art. 895, Incisos i, II §§ 1° e 2°, CPC efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos. A garantia dar-se-á por hipoteca do próprio imóvel, devendo o Arrematante providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Nos moldes dos §§ 4° e 5°: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Realizado o pagamento da totalidade ou da entrada será expedida a Carta de Arrematação. Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° incisos I e II, do CPC). DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito por acordo das partes, e unicamente neste caso, fará jus a leiloeira, quando já iniciados os atos preparatórios para a alienação pública, à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas da leiloeira porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com a leiloeira, devidamente comprovado nos autos. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome da leiloeira a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescido da Taxa de Comissão da Leiloeira, aplicando-se lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado a leiloeira, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pela leiloeira, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Anulada a arrematação, não será devida a comissão da leiloeira, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pela leiloeira. A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Ficará à disposição das partes no site www.ramosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por email: [email protected] - site: www.ramosleiloes.com.br - ou pelos telefones(47) 3047-4701 ou (47) 98915-0525. DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo E-mail: [email protected] - ou pelos telefones (47)3047-4701 ou (47) 98915-0525
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC EXEUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA MATRİCULA N° 36881 LOTE ÚNICO – BEM: A UNIDADE AUTÔNOMA EM CONSTRUÇÃO, CONSTITUÍDA PELO APARTAMENTO QUE TERÁ O Nº 505 DO TIPO ``J`` NO 5º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO MAISON SOLEIL, LOCALIZADO NA RUA VISCONDE DE TAUNAY, Nº 1.102, NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC; QUE TERÁ A ÁREA CONSTRUÍDA DE UTULIZAÇÃO EXCLUSIVADE 120,9000m², ÁREA DE USO COMUM DE 38,6005m², PERFAZENDO A ÁREA CORRSPONDENTE OU GLOBAL CONSTRUÍDA DE 159,5005m², FRAÇÃO IDEAL DO SOLO E PARTES COMUNS DE 0,013456593, E QUOTA DO TERRENO 37,5459m². O REFERIDO EDIFÍCIO SERÁ CONSTRUÍDO SOBRE UM TERRENO SITUADO NESTA CIDADE DE JOINVILLE/SC, FAZENDO FRENTE COM 63,00 METROS PARA A RUA VISCONDE DE TAUNAY, TENDO DE FUNDOS DE CADA LADO 45,00 METROS, CONFROTANDO-SE DE UM LADO COM AS TERRAS DA METALÚRGICA ALOMA S/A, E DE OUTRO LADO COM TERRAS DE PAULO MAEHI E OUTROS, FAZENDO O TRAVESSÃO DOS FUNDOS COM 61,00 METROS, COM TERRAS DE MAGRID REHNOLT MEYER, CONTENDO A ÁREA DE 2.790,00 METROS QUADRADOS. FOI INSTITUÍDO UMA SERVIDÃO DE PASSAGEM EM FAVOR DE ATHENA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, COM ÁREA DE 236,16 METROS QUADRADOS E PERÍMETRO TOTAL DA SERVIDÃO DE 91,84 METROS, QUE DA ACESSO PARA O TERRENO MATRÍCULADO SOB Nº 9.999 DESTA 2º CIRCUNSCRIÇÃO, CONFORME R.22-14.420. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE, COM INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 13.20.12.57.1156.0000. Avaliação do Imóvel: R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). avaliação em 24/04/2024. Considerando que: "não havendo impugnação sobre avaliação elaborada por Oficial de Justiça-Avaliador, a atualização do valor se dará por mera aplicação de correção monetária, não sendo necessária nova avaliação dos bens. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO. HOMOLOGAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, A SER ATUALIZADO, E NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO PARA PROCEDER O LEILÃO E PRACEAMENTO TJ-PR - 105815320238160000 Curitiba. Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 14/08/2023. Modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Na forma disposta nos arts. 11 e 20 da Resolução CNJ n° 236/2016 e art. 5° da Resolução CM/SC n° 02/2016 e arts. 882, §1° o leilão será realizado nas modalidade ON-LINE e PRESENCIAL, com divulgação nos moldes dos arts. 886 inciso IV, 887, §§ 1° e 2° do CPC, e a consignação de lance mínimo pelos licitantes, obedecido o parâmetro fixado no art. 891 e § único do CPC, o qual deverá ser no 1° Leilão/praça no mínimo o valor da avaliação e, no 2° Leilão/praça de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem penhorado. Na modalidade ON-LINE os lanços poderão ser registrados imediatamente após a publicação do Edital no site da Leiloeira Oficial, com status "ABERTO", desde que o interessado se cadastre gratuitamente até 24 horas antes do início do Leilão no site: www.ramosleiloes.com.br, clicando na opção: “Cadastre-se” e preencha todos os campos com os dados solicitados e anexe a seguinte documentação legal: se Pessoa Física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal e/ou de seu preposto. O sistema emitirá automaticamente “Senha e Login” para sua identificação personalíssima permitindo registrar seus Lances em cada lote ou lote de seu interesse. A aprovação do cadastro independente da modalidade será confirmada através do e-mail informado pelo interessado, tornando-se indispensável mantêlo válido e regularmente atualizado. DAS DÍVIDAS E ÔNUS – Tratando-se de imóvel, o bem arrematado é recebido livre de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes em obediência ao disposto no art. 130 do CTN e seu § único que isenta o arrematante do bem de arcar com os tributos devidos pelo executado. 1º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), sendo 100% da avaliação atualizada. 2º Leilão lance inicial pelo valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), sendo50% do valor da avaliação atualizada. Excetuada da desoneração da cobrança estão as taxas condominiais do próprio bem arrematado, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior a da arrematação, neste caso caberá ao arrematante arcar com a integralidade desses débitos e, se eventualmente, o débito supere o valor da arrematação ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e de taxas condominiais e outros da espécie. DA VISITAÇÃO PÚBLICA E VISTORIA – AGENDAMENTO PRÉVIO. Tel. (47) 3047- 4701; (47) 98915-0525 ou pelo E-mail: [email protected]. Compete aos interessados na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), visto que estes serão vendidos “ad corpus”, no estado e condições em que se encontram e sem garantia de qualquer natureza, bem como, o dever de verificar eventuais restrições para eventuais construções futuras e, se as existentes se encontram averbadas ou não na matrícula. Deste modo, a visitação do bem torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS – Os interessados em dar lances, de posse do Login e Senha, deverão utilizar a opção “Leilão Aberto” e, com este ato, expressamente concordam que a alienação judicial será eletrônica, com o horário de fechamento do pregão, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar lances de forma digital. Os Lanços On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando tanto o Poder Judiciário quanto o Leiloeira, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Sobrevindo lanço nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 21 e seguintes da Resolução n. 236/16 do CNJ). A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa, ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá a Leiloeira Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao lote ou aos lotes restantes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e dos demais lotes abertos. Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. A Leiloeira Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante este Leilão Público, nos termos da Legislação. A participação no leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no pregão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. Após o encerramento do leilão o arrematante irá receber todas as instruções via E-mail, sendo que o auto de arrematação que será enviado deverá ser assinado, digitalizado e encaminhado a Leiloeira no mesmo dia da finalização do leilão. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente outorgarão poderes a Leiloeira Oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. A nenhum participante do Leilão é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei 8.666/93. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto, Lei 4.657/42, LICCB). DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DOS LANÇOS – O Juízo não está obrigado a deferir a arrematação pelo lanço mínimo estabelecido no Edital, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. Advertências – Em cumprimento as disposições do CPC, especialmente: Art. 889 do CPC: “Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Art. 154 inciso I do CPC: “A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara”. Acaso o imóvel levado a Leilão se encontre ocupado independentemente de ser pelo executado e/ou terceiros fica sob o encargo e responsabilidade do Arrematante todas as providências necessárias à desocupação dos bens ocupados levados a Leilão, isentando expressamente a Leiloeira Pública Oficial de quaisquer responsabilidades. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação deverá efetuar diretamente a Leiloeira a Taxa de Comissão e mediante guia judicial (art. 892 do CPC), o pagamento da integralidade do valor do lance. PARCELADO: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em parcelas deverá apresentar proposta por escrito na forma do art. 895, Incisos i, II §§ 1° e 2°, CPC efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em até 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE, as quais deverão ser depositadas em conta vinculada aos autos. A garantia dar-se-á por hipoteca do próprio imóvel, devendo o Arrematante providenciar o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Nos moldes dos §§ 4° e 5°: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Realizado o pagamento da totalidade ou da entrada será expedida a Carta de Arrematação. Todavia, “Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor” (Artigo 895 § 8° incisos I e II, do CPC). DAS CONDIÇÕES GERAIS – Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão. Compete exclusivamente ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, não cabe à leiloeira e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. As informações mencionadas no Edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. A Leiloeira Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação); erros de informações de qualquer espécie; cancelamentos ou adiamentos que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. A leiloeira poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. A comissão da Leiloeira será de 5% (cinco) paga à vista por conta do arrematante (art. 24, § único, do Decreto nº 21.981/32), a qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito por acordo das partes, e unicamente neste caso, fará jus a leiloeira, quando já iniciados os atos preparatórios para a alienação pública, à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial O bem somente será retirado da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas da leiloeira porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com a leiloeira, devidamente comprovado nos autos. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto ao Registro de Imóveis. A comissão da Leiloeira é ônus sucumbencial, portanto, não haverá devolução da comissão em caso de desistência. Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome da leiloeira a Taxa de Comissão de 5% (cinco por cento) comissão em conta vinculada a este Juízo. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, do CPC). Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto perderá, em favor da execução, o valor correspondente ao sinal ofertado em sua proposta acrescido da Taxa de Comissão da Leiloeira, aplicando-se lhes multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente depois de publicado o edital de leilão, ou qualquer ato que tenha praticado a leiloeira, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas e custas processuais, inclusive as realizadas pela leiloeira, bem como, a título indenizatório pelo trabalho despendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do Decreto 21.981/32). Anulada a arrematação, não será devida a comissão da leiloeira, todavia, correrão por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC), despesas, custas processuais e reembolso das despesas já custeadas pela leiloeira. A leiloeira dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Ficará à disposição das partes no site www.ramosleiloes.com.br o resultado do leilão, por 72 (setenta e duas) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação na segunda praça/ leilão será imediatamente submetido ao crivo judicial. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderão ser obtidos diretamente com a Leiloeira, por email: [email protected] - site: www.ramosleiloes.com.br - ou pelos telefones(47) 3047-4701 ou (47) 98915-0525. DA INTIMAÇÃO - Ficam as partes bem como, seus cônjuges, coproprietários e seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, senhorio direto e demais eventuais interessados, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP ou que se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no CPC, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos e efeitos aqui mencionados e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com a Leiloeira Oficial pelo E-mail: [email protected] - ou pelos telefones (47)3047-4701 ou (47) 98915-0525
12/11/2024, 00:00
Petição
11/11/2024, 22:55
Expedida/Certificada
11/11/2024, 22:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 22:44
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:54
Petição
11/11/2024, 16:43
Expedida/certificada
11/11/2024, 08:06
Outras Decisões
11/11/2024, 08:06
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 14:22
Petição
08/11/2024, 14:18
Confirmada
02/11/2024, 23:59
Confirmada
24/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2024, 17:01
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:01
Expedida/certificada
14/10/2024, 12:03
Mero expediente
14/10/2024, 12:02
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 17:11
Petição
11/10/2024, 16:47
Confirmada
20/09/2024, 23:59
Petição
20/09/2024, 12:58
Confirmada
20/09/2024, 00:21
Petição
19/09/2024, 10:18
Expedida/certificada
10/09/2024, 16:29
Expedida/certificada
10/09/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:22
Petição
09/09/2024, 20:57
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:22
Confirmada
06/09/2024, 23:59
Petição
06/09/2024, 19:17
Confirmada
06/09/2024, 01:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 12:58
Expedida/certificada
27/08/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
23/08/2024, 18:24
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 17:15
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 17:15
Documento (Informações)
23/08/2024, 09:13
Expedida/Certificada
19/08/2024, 16:14
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2024, 18:05
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:05
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 04:02
Petição
21/07/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:56
Petição
16/07/2024, 15:08
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/07/2024, 14:10
Petição
03/07/2024, 08:21
Confirmada
28/06/2024, 08:37
Expedida/certificada
27/06/2024, 18:30
Expedida/certificada
27/06/2024, 18:30
Outras Decisões
27/06/2024, 18:30
Mudança de Parte
26/06/2024, 18:39
Expedida/Certificada
26/06/2024, 18:35
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 14:30
Petição
14/06/2024, 21:46
Petição
10/06/2024, 19:04
Confirmada
07/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:32
Petição
28/05/2024, 08:16
Confirmada
26/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/05/2024, 15:13
Mero expediente
16/05/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 17:19
Petição
14/05/2024, 23:07
Petição
14/05/2024, 23:07
Documento (Edital)
08/05/2024, 03:00
Petição
06/05/2024, 18:17
Confirmada
04/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/04/2024, 18:03
Documento (Mandado)
24/04/2024, 07:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2024, 08:35
Petição
16/04/2024, 13:56
Documento (Edital)
16/04/2024, 03:00
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2024, 17:29
Documento (Informações)
08/04/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:15
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 09:41
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2024, 16:55
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:55
Mandado
19/03/2024, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 16:49
Documento (Informações)
19/03/2024, 13:46
Petição
18/03/2024, 18:58
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IVAN RICARDO DA SILVA, CPF: xxx.761.339-xx, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Imóvel sob matrícula 36.881, do 2º Registro de Imóveis de Joinville/SC.. Valor do Débito: 113.113,80. Data do Cálculo: Fevereiro/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC
28/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:24
Confirmada
25/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/02/2024, 13:21
Outras Decisões
15/02/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 11:30
Petição
13/02/2024, 16:30
Confirmada
28/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/12/2023, 13:08
Remessa (outros motivos)
16/12/2023, 01:55
Documento (Outros documentos)
16/12/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 01:43
Remessa (outros motivos)
10/11/2023, 13:13
Outras Decisões
09/11/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 17:49
Petição
07/11/2023, 20:09
Confirmada
17/10/2023, 21:21
Expedida/certificada
09/10/2023, 17:38
Petição
07/10/2023, 01:33
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 15:38
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 13:16
Documento (Edital)
18/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
28/07/2023, 03:00
Petição
03/07/2023, 22:33
Confirmada
19/06/2023, 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON SOLEIL
EXECUTADO: IVAN RICARDO DA SILVA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): IVAN RICARDO DA SILVA, CPF 003.761.339-10. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: R$ 60.853,91. Data do Cálculo: 05/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005552-34.2019.8.24.0038/SC