Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
26/01/2026, 10:39
Decurso de Prazo
24/01/2026, 01:19
Confirmada
02/12/2025, 23:57
Expedida/certificada
22/11/2025, 13:30
Petição
18/11/2025, 16:49
Confirmada
06/11/2025, 22:32
Expedida/certificada
27/10/2025, 18:21
Petição
25/07/2025, 15:49
Confirmada
22/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/07/2025, 12:17
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:15
Confirmada
27/06/2025, 23:57
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:29
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2025, 12:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:54
Leilão ou Praça (não-realizada)
22/05/2025, 12:51
Leilão ou Praça (cancelada)
22/05/2025, 12:50
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 17:42
Documento (Edital)
01/03/2025, 03:00
Documento (Edital)
22/02/2025, 03:00
Redistribuição
14/02/2025, 20:02
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 04:01
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:16
Petição
13/01/2025, 15:07
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Documento (Mandado)
13/12/2024, 13:54
Publicação
11/12/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
EXECUTADO: ELTON DO NASCIMENTO EDITAL Nº 310069294706 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELTON DO NASCIMENTO, endereço: AV 30 DE DEZEMBRO, 511, AP 401, PRÉDIO NALIN -. - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: Local: www.wendelgarcia.com.br, plataforma eletrônica do leiloeiro público, nomeado por esta unidade judicial, no endereço acima descrito, em 19/02/2025 14:00 1ª praça/leilão e em 26/02/2025 - 14:00 2ª praça/leilão, realizará a venda judicial do bem abaixo descrito. Descrição do(s) Bem(ns): caminhão M.BENZ/ L-1113, placa HUA3070, ano/modelo 1986, cor amarela, a diesel. avaliado em R$ 52.014,00. Localização do(s) bem(ns): não informado. Ônus: Restrição de transferência. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001590-96.2021.8.24.0049/SC
10/12/2024, 00:00
Mandado
09/12/2024, 14:51
Expedida/certificada
09/12/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 12:56
Expedida/certificada
09/12/2024, 12:44
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 12:37
Leilão ou Praça (designada)
09/12/2024, 12:17
Leilão ou Praça (designada)
09/12/2024, 12:14
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:04
Petição
06/12/2024, 20:43
Expedida/certificada
27/11/2024, 13:59
Mudança de Parte
27/11/2024, 12:46
Petição
27/11/2024, 08:56
Petição
25/11/2024, 17:40
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Confirmada
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/11/2024, 13:06
Mudança de Parte
14/11/2024, 12:50
Publicação
13/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: ELTON DO NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por Município de Pinhalzinho/SC em face de Elton do Nascimento. Após o trâmite legal, o exequente requereu o regular prosseguimento do feito com a realização de alienação judicial do bem: Caminhão Mercedes Benz L-1113, placa HUA 3070, ano modelo 1986, cor amarela, a diesel. Vieram os autos conclusos. 1. DEFIRO o pedido de realização do leilão, para tanto, selecione-se Leiloeiro Oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial. 1.1 Após, INTIME-SE o leiloeiro para que proceda aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. 1.2 Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender, eles estabelecerem com os comitentes. Em falta de estipulação prévia, regulará a taxa de 5% (cinco por cento), sòbre moveis, mercadorias, joias e outros efeitos e a de 3 % (três por cento), sôbre bens imoveis de qualquer natureza. 2. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção. 2.1 No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos arts. 884, I, 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. 3. Realizado o leilão, os valores remanescente deverão, de imediato, serem restituídos ao executado. 4. INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto à avaliação e, também, a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. Cumpra-se. Intimem-se.
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:14
Expedida/certificada
11/11/2024, 13:14
Expedida/certificada
11/11/2024, 13:14
Outras Decisões
11/11/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 18:31
Petição
22/07/2024, 10:22
Petição
22/07/2024, 10:22
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/06/2024, 18:23
Ato ordinatório
20/06/2024, 18:23
Documento (Ofício)
20/06/2024, 18:23
Documento (Mandado)
17/06/2024, 15:28
Mandado
06/06/2024, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2024, 17:20
Documento (Informações)
04/03/2024, 09:05
Petição
12/02/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
12/02/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
12/02/2024, 08:55
Confirmada
27/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2024, 18:28
Remessa (outros motivos)
08/11/2023, 19:04
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 18:45
Remessa (outros motivos)
06/11/2023, 14:50
Petição
11/10/2023, 08:56
Confirmada
28/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/09/2023, 17:08
Outras Decisões
18/09/2023, 17:08
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 19:08
Leilão ou Praça (realizada)
17/07/2023, 13:30
Petição
22/06/2023, 11:27
Documento (Edital)
22/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
15/06/2023, 03:00
Confirmada
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/05/2023, 14:58
Documento (Informações)
22/05/2023, 09:10
Petição
16/05/2023, 16:15
Petição
11/05/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 11:06
Confirmada
06/05/2023, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PINHALZINHO/SC
EXECUTADO: ELTON DO NASCIMENTO EDITAL Nº 310042307585 JUIZ DO PROCESSO: CAIO LEMGRUBER TABORDA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELTON DO NASCIMENTO, cpf: 26055488000148, endereço: Rua Eugenio Hansen, 3221, 989983610 - Hípica - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial) e Avenida Palmas, 138 - Bela Vista - 89870000, Pinhalzinho/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Hasta Pública: Local: a realizar - se eletronicamente pelo site: www.maxterleiloes.com.br, no endereço acima descrito. 1° praça: dia 10/05/2023 às 14:00:00 com encerramento no dia 16/05/2023 às 15:00:00. Descição do(s) Bem(ns): 01 Caminhão M. Benz L1113, ano/modelo 1986, placas HUA 3070, Renavam 160648920, Diesel, cor amarela, Carroceria aberta, avaliado em R$ 52.014,00 (29/09/2022). Localização do(s) bem(ns): Rua Eugênio Hansen, n° 3221, Hípica, Pinhalzinho/SC. Ônus: Atualização da Avaliação em 31/03/2023 R$ 53.299,44, Lances a partir de R$ 26.649,72. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001590-96.2021.8.24.0049/SC