Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: MARMO TRANSPORTES LTDA - ME
EXECUTADO: MARINO VIECELLI EDITAL Nº 310067969901 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARMO TRANSPORTES LTDA - ME e MARINO VIECELLI, endereço: R XV DE NOVEMBRO, 376, SALA 6 - CENTRO - 89560000, Videira/SC (Comercial), XV DE NOVEMBRO, 376, SALA 6 - CENTRO - 89560132, Videira/SC (Comercial), RUA FRANCISCO VANZ, 99, APTO 202 - DOIS PINHEIROS - 89562176, Videira/SC (Residencial), Rua Francisco Vanz, 99, ap. 202 - Dois Pinheiros - 89562176, Videira/SC (Residencial) e RUA VALDIR GUEDES DE FREITAS, 96 - CAMPO EXPERIMENTAL - 89564482, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 5 dias Descrição do(s) Bem(ns): Bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 375,16. Valor do Débito: R$ 6.171,53. Data do Cálculo: 16/10/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300368-88.2016.8.24.0079/SC
12/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 19:01
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 19:01
Documento (Certidão)
08/11/2024, 17:08
Expedida/Certificada
08/11/2024, 11:37
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 04:30
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:25
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 14:50
Outras Decisões
23/10/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 13:23
Petição
16/10/2024, 15:49
Petição
16/10/2024, 15:48
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Confirmada
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/10/2024, 15:58
Documento (Certidão)
04/10/2024, 15:56
Documento (Certidão)
04/10/2024, 15:56
Documento (Certidão)
04/10/2024, 15:06
Expedida/certificada
03/10/2024, 15:46
Mero expediente
03/10/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 12:37
Petição
01/10/2024, 10:21
Documento (Certidão)
16/08/2024, 15:17
Confirmada
27/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2024, 10:45
Petição
16/05/2024, 14:23
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2024, 14:59
Petição
13/04/2024, 20:29
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 19:55
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
27/03/2024, 16:55
Confirmada
07/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/02/2024, 13:39
Mero expediente
26/02/2024, 13:39
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 13:24
Petição
16/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:10
Confirmada
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2023, 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/09/2023, 03:00
Petição
25/05/2023, 17:30
Por decisão judicial
24/05/2023, 13:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:16
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:12
Confirmada
05/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2023, 19:52
Mero expediente
25/04/2023, 19:51
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 18:51
Petição
14/04/2023, 14:12
Petição
14/04/2023, 14:11
Confirmada
14/04/2023, 14:11
Expedida/certificada
04/04/2023, 14:01
Expedida/Certificada
04/04/2023, 14:00
Documento (Edital)
04/04/2023, 03:00
Documento (Edital)
17/02/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: MARMO TRANSPORTES LTDA - ME
EXECUTADO: MARINO VIECELLI EDITAL Nº 310037280184 JUIZ DO PROCESSO: HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARMO TRANSPORTES LTDA - ME e MARINO VIECELLI, cpf: 81813354000157 e 24944319991, endereço: R XV DE NOVEMBRO, 376, SALA 6 - CENTRO - 89560000 (Comercial), XV DE NOVEMBRO, 376, SALA 6 - CENTRO - 89560132 (Comercial), RUA FRANCISCO VANZ, 99, APTO 202 - DOIS PINHEIROS - 89562176 - Videira (Residencial) e Rua Francisco Vanz, 99, ap. 202 - Dois Pinheiros - 89562176 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Descrição do(s) Bem(ns): Penhora sisbajud, via Bloqueio de valores 1066,06, cfe. Termo de Penhora evento 145. Valor do Débito:R$ 2.932,29 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos). Data do Cálculo: 02/09/2022. Penhora de veículo IMP/JEEP GCHEROKEE LARED, Placa: MAU1111, Ano/Modelo: 1998/1998, cfe. Termo de Penhora no evento 158. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300368-88.2016.8.24.0079/SC
15/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 16:49
Petição
07/10/2022, 14:13
Expedida/certificada
07/10/2022, 12:10
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:09
Expedida/Certificada
30/09/2022, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2022, 18:21
Petição
29/09/2022, 10:33
Petição
29/09/2022, 10:32
Petição
29/09/2022, 10:32
Confirmada
29/09/2022, 10:31
Expedida/certificada
28/09/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:04
Expedida/Certificada
28/09/2022, 10:27
Expedida/Certificada
26/09/2022, 11:32
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 18:22
Documento (Certidão)
22/09/2022, 18:15
Remessa (outros motivos)
22/09/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 06:45
Remessa (outros motivos)
16/09/2022, 17:02
Outras Decisões
09/09/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 15:32
Petição
02/09/2022, 15:16
Confirmada
28/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2022, 12:50
Documento (Certidão)
18/07/2022, 12:48
Documento (Edital)
15/07/2022, 03:00
Documento (Edital)
02/06/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: MARMO TRANSPORTES LTDA - ME
EXECUTADO: MARINO VIECELLI EDITAL Nº 310027136091 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARMO TRANSPORTES LTDA - ME e MARINO VIECELLI, cpf: 81813354000157 e 24944319991, endereço: R XV DE NOVEMBRO, 376, SALA 6 - CENTRO - 89560000 (Comercial), XV DE NOVEMBRO, 376, SALA 6 - CENTRO - 89560132 (Comercial), RUA FRANCISCO VANZ, 99, APTO 202 - DOIS PINHEIROS - 89562176 - Videira (Residencial) e Rua Francisco Vanz, 99, ap. 202 - Dois Pinheiros - 89562176 - Videira (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento 1. Valor do Débito: 2.490,68. Data do Cálculo: 02/08/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0300368-88.2016.8.24.0079/SC