Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306965-96.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)
SENTENÇA
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do crédito exequendo e, nos termos do art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Se houver valores em subconta, após o trânsito em julgado expeça-se alvará em favor da executada. Se necessário, requisitem-se as informações bancárias via Sisbajud. Levantem-se as restrições de bens/direitos da parte executada. Por fim, arquivem-se.