Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014258-69.2011.8.24.0039/SC EXEQUENTE: RUI JOSE SPULDARO
ADVOGADO(A): ANA PAULA PAGGI (OAB SC016089)
ADVOGADO(A): GABRIEL PAGGI DA SILVA (OAB SC067184)
ADVOGADO(A): ANA PAULA PAGGI
EXECUTADO: CEZAR ACACIO MOREIRA
ADVOGADO(A): CLAITON PAULO GATNER (OAB SC019480)
ADVOGADO(A): LEONARDO SCHNEIDER SILVA (OAB SC046335)
INTERESSADO: LUIZ CARLOS MOREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO HUGEN NUNES
INTERESSADO: ZULEIDE MAZON MOREIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO HUGEN NUNES
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a impugnação e requerimento de produção de avaliação por meio de perito, realizada por ambas as partes, nomeio perito Pablo Francisco Benitez Baratto (cadastro no Eproc), devendo, em caso de aceitação, comunicar nos autos com 30 (trinta) dias de antecedência a fixação de local, data e horário para realização da perícia, intimando-se as partes. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários e as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos. Tratando-se de perícia requerida por ambos os polos, os honorários periciais devem ser rateados na proporção de 50% para os autores e 50% para os requeridos (art. 95, caput, do CPC). Informado o valor da proposta de honorários, intimem-se as partes para depósito, ciente que o não pagamento implicará na pena de presunção em favor da parte contrária. Concordando o perito, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a contar da avaliação. Deve o perito apontar o valor de mercado da fração ideal de 50% (532.130 m²) do imóvel rural matriculado sob o nº 4.727 do Registro de Imóveis de Campo Belo do Sul/SC. Faculta-se ao profissional, em razão dos atestados e exames anexados ao processo, ter acesso aos autos, devendo o cartório, desde logo, providenciar os meios necessários para visualização do processo. Apresentado o laudo, vista às partes por 10 (dez) dias, voltando imediatamente conclusos.