COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
CNPJ
T
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
CNPJ
Autor
ANDERSON JOSE BUENO
Reu
ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES
OAB/SC 67824·CPF·Representa: Autor
CÍNTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE DE OLIVEIRA DZOBANSKI
OAB/SC 040022·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
09/07/2026, 23:56
Publicação
07/07/2026, 02:53
Petição
06/07/2026, 17:56
Confirmada
06/07/2026, 17:56
Confirmada
06/07/2026, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: ANDERSON JOSE BUENO
ADVOGADO(A): GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824)
EXECUTADO: ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
ADVOGADO(A): GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824)
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória dos autos, verifico que o presente feito se amolda aos requisitos da Resolução CNJ nº 683/26, quais sejam: (a) o valor da execução, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) não houve êxito na localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a despeito das diligências realizadas, inclusive via sistema Sisbajud; e (c) inexiste oposição de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendente de apreciação.
Neste contexto, em observância ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), corolário da garantia constitucional do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: ANDERSON JOSE BUENO
ADVOGADO(A): GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824)
EXECUTADO: ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
ADVOGADO(A): GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824)
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Em análise perfunctória dos autos, verifico que o presente feito se amolda aos requisitos da Resolução CNJ nº 683/26, quais sejam: (a) o valor da execução, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (b) não houve êxito na localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, a despeito das diligências realizadas, inclusive via sistema Sisbajud; e (c) inexiste oposição de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade pendente de apreciação.
Neste contexto, em observância ao princípio da não surpresa (CPC, arts. 9º e 10º), corolário da garantia constitucional do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução.
Após, voltem conclusos.
06/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2026, 10:35
Expedida/certificada
03/07/2026, 10:35
Expedida/certificada
03/07/2026, 10:35
Expedida/certificada
03/07/2026, 10:35
Mero expediente
03/07/2026, 10:35
Conclusão (para decisão)
03/07/2026, 04:57
Publicação
03/07/2026, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da incorporação informada pelo autor, conforme documentação apresentada, defiro o pedido de sucessão (evento 387.1)
I - Retifique-se o polo ativo para que passe a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC, em razão da alteração social decorrente da referida incorporação (evento 387.2).
II - Intime-se o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2026, 17:27
Expedida/Certificada
01/07/2026, 17:24
Publicação
01/07/2026, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2026, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: ANDERSON JOSE BUENO
ADVOGADO(A): GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824)
EXECUTADO: ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
ADVOGADO(A): GILBERTO BATISTA MENDES TAQUES (OAB SC067824)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da incorporação informada pelo autor, conforme documentação apresentada, defiro o pedido de sucessão (evento 387.1)
I - Retifique-se o polo ativo para que passe a constar COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC, em razão da alteração social decorrente da referida incorporação (evento 387.2).
II - Intime-se o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
30/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2026, 11:57
Expedida/certificada
29/06/2026, 11:57
Expedida/certificada
29/06/2026, 11:57
Expedida/certificada
29/06/2026, 11:57
Substituição/Sucessão da Parte
29/06/2026, 11:57
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 19:01
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 19:28
Documento (Certidão)
24/02/2026, 18:07
Petição
18/02/2026, 08:35
Outras Decisões
15/12/2025, 15:48
Expedida/Certificada
09/09/2025, 10:59
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 18:40
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 13:52
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:52
Petição
01/09/2025, 16:13
Publicação
12/08/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
EXECUTADO: LEANDRO JOSE CORREIA
ADVOGADO(A): HENRIQUE DE OLIVEIRA DZOBANSKI (OAB SC040022)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação.
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/08/2025, 20:11
Ato ordinatório
08/08/2025, 20:11
Movimentação processual
05/08/2025, 13:53
Petição
23/07/2025, 11:43
Comunicação eletrônica
22/07/2025, 12:38
Comunicação eletrônica
18/07/2025, 12:23
Documento (Certidão)
17/07/2025, 17:29
Documento (Certidão)
16/07/2025, 18:29
Movimentação processual
15/07/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:40
Remessa (outros motivos)
13/07/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
13/07/2025, 17:23
Remessa (outros motivos)
09/07/2025, 15:05
Publicação
09/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o julgamento do agravo de instrumento n. 5032994-79.2025.8.24.0000, os valores bloqueados da conta do executado Leandro devem ser liberados em seu favor.
Expeça-se alvará, ficando desde já autorizada a utilização dos sistemas auxiliares do juízo para pesquisa dos dados bancários do executado.
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
Em seguida, a parte exequente deve promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 11:05
Mero expediente
07/07/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2025, 12:47
Documento (Certidão)
02/07/2025, 15:17
Comunicação eletrônica
01/07/2025, 14:24
Por decisão judicial
20/06/2025, 17:11
Comunicação eletrônica
05/06/2025, 12:50
Petição
26/05/2025, 15:55
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Petição
09/05/2025, 09:25
Confirmada
06/05/2025, 01:00
Petição
05/05/2025, 17:05
Confirmada
05/05/2025, 17:05
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:04
Expedida/certificada
05/05/2025, 16:04
Outras Decisões
05/05/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 15:16
Petição
02/05/2025, 12:38
Comunicação eletrônica
02/05/2025, 12:34
Confirmada
05/04/2025, 23:59
Petição
05/04/2025, 02:04
Confirmada
05/04/2025, 00:26
Confirmada
05/04/2025, 00:26
Petição
31/03/2025, 13:16
Confirmada
26/03/2025, 04:45
Expedida/certificada
25/03/2025, 22:14
Expedida/certificada
25/03/2025, 22:14
Expedida/certificada
25/03/2025, 22:14
Expedida/certificada
25/03/2025, 22:14
Outras Decisões
25/03/2025, 22:14
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 15:31
Petição
19/02/2025, 10:42
Documento (Edital)
23/01/2025, 03:00
Confirmada
20/12/2024, 01:41
Expedida/certificada
19/12/2024, 15:40
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:40
Documento (Edital)
17/12/2024, 03:00
Publicação
14/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
EXECUTADO: ANDERSON JOSE BUENO
EXECUTADO: ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
EXECUTADO: LEANDRO JOSE CORREIA EDITAL Nº 310068084463 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LEANDRO JOSE CORREIA, CPF 09439183918, RUA RIO PINHAO, próx Mercado Xarnoski, VILA CALDAS, Pinhão/PR - 85170000 Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 6.765,71. Data do Cálculo: 11/09/2017 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:47
Petição
16/10/2024, 18:40
Confirmada
16/10/2024, 18:40
Petição
14/10/2024, 14:58
Confirmada
14/10/2024, 03:27
Petição
13/10/2024, 21:43
Expedida/certificada
12/10/2024, 20:41
Expedida/certificada
12/10/2024, 20:41
Expedida/certificada
12/10/2024, 20:41
Expedida/certificada
12/10/2024, 20:41
Mero expediente
12/10/2024, 20:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:49
Petição
07/10/2024, 17:48
Petição
15/09/2024, 18:29
Confirmada
08/09/2024, 23:59
Petição
03/09/2024, 18:31
Confirmada
30/08/2024, 02:56
Expedida/certificada
29/08/2024, 21:28
Expedida/certificada
29/08/2024, 21:28
Expedida/certificada
29/08/2024, 21:28
Expedida/certificada
29/08/2024, 21:28
Sem descrição
29/08/2024, 21:28
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 17:32
Expedida/Certificada
25/06/2024, 11:48
Expedida/Certificada
25/06/2024, 10:49
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2024, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2024, 18:22
Petição
14/06/2024, 23:30
Petição
27/05/2024, 12:31
Confirmada
23/05/2024, 23:59
Petição
17/05/2024, 17:56
Confirmada
14/05/2024, 03:44
Expedida/certificada
13/05/2024, 10:38
Expedida/certificada
13/05/2024, 10:38
Expedida/certificada
13/05/2024, 10:38
Expedida/certificada
13/05/2024, 10:38
Mero expediente
13/05/2024, 10:38
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 13:09
Petição
15/04/2024, 10:52
Confirmada
08/04/2024, 07:40
Expedida/certificada
05/04/2024, 15:08
Movimentação processual
05/04/2024, 15:07
Documento (Certidão)
30/03/2024, 16:22
Expedida/Certificada
25/03/2024, 11:28
Expedida/Certificada
25/03/2024, 11:26
Petição
23/03/2024, 17:06
Confirmada
23/03/2024, 17:06
Expedida/Certificada
22/03/2024, 11:36
Expedida/Certificada
22/03/2024, 11:35
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:00
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 14:51
Expedida/certificada
19/03/2024, 16:50
Expedida/certificada
19/03/2024, 16:50
Mero expediente
19/03/2024, 16:50
Petição
18/03/2024, 21:39
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 15:56
Petição
18/03/2024, 09:06
Confirmada
18/03/2024, 02:49
Confirmada
15/03/2024, 21:20
Petição
15/03/2024, 21:02
Expedida/certificada
15/03/2024, 11:35
Expedida/certificada
15/03/2024, 11:35
Expedida/certificada
15/03/2024, 11:35
Expedida/certificada
15/03/2024, 11:35
Mero expediente
15/03/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 16:32
Petição
14/03/2024, 16:16
Petição
09/03/2024, 23:08
Documento (Certidão)
06/03/2024, 09:23
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 09:23
Comunicação eletrônica
16/02/2024, 17:35
Documento (Certidão)
16/02/2024, 17:35
Documento (Certidão)
12/01/2024, 18:24
Comunicação eletrônica
19/12/2023, 13:39
Comunicação eletrônica
07/12/2023, 21:20
Documento (Certidão)
07/12/2023, 21:19
Comunicação eletrônica
09/11/2023, 18:38
Outras Decisões
08/11/2023, 09:52
Expedida/Certificada
07/11/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 13:50
Petição
06/11/2023, 17:45
Comunicação eletrônica
06/11/2023, 17:32
Comunicação eletrônica
06/11/2023, 17:27
Petição
20/10/2023, 15:10
Petição
16/10/2023, 17:28
Documento (Certidão)
13/10/2023, 12:41
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:57
Documento (Certidão)
10/10/2023, 01:08
Documento (Certidão)
10/10/2023, 00:27
Confirmada
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/09/2023, 17:57
Petição
22/09/2023, 17:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 15:49
Petição
22/09/2023, 12:03
Confirmada
22/09/2023, 04:16
Expedida/certificada
21/09/2023, 16:55
Expedida/certificada
21/09/2023, 16:55
Defensor Dativo
21/09/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 17:45
Documento (Edital)
19/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
29/07/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
EXECUTADO: ANDERSON JOSE BUENO
EXECUTADO: ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
EXECUTADO: LEANDRO JOSE CORREIA EDITAL Nº 310045182221 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEANDRO JOSE CORREIA, CPF: 094.391.839-18, endereço: RUA RIO PINHAO, 0, próx Mercado Xarnoski casa cor verde portão alumin, VILA CALDAS, Pinhão/PR - 85170000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 6.765,71. Data do Cálculo: 11/09/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
29/06/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/06/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:45
Petição
06/06/2023, 13:34
Petição
17/05/2023, 12:30
Confirmada
16/05/2023, 03:29
Expedida/certificada
15/05/2023, 10:15
Expedida/certificada
15/05/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
08/02/2023, 16:32
Petição
03/02/2023, 11:05
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 15:19
Petição
08/09/2022, 15:05
Confirmada
17/08/2022, 03:14
Expedida/certificada
16/08/2022, 12:09
Petição
01/08/2022, 14:23
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2022, 18:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:11
Documento (Certidão)
24/06/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 14:43
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 12:57
Decurso de Prazo
19/05/2022, 01:05
Confirmada
01/04/2022, 23:59
Documento (Edital)
24/03/2022, 03:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 11:37
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 17:38
Documento (Edital)
03/03/2022, 03:00
Petição
05/01/2022, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED
EXECUTADO: ANDERSON JOSE BUENO
EXECUTADO: ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL
EXECUTADO: LEANDRO JOSE CORREIA EDITAL Nº 310019210228 JUIZ DO PROCESSO: Graziela Shizuiho Alchini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELAINE APARECIDA DA SILVA FROGEL,CPF: 064.752.639-58, endereço: OUTROS MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 910 - CENTRO - 89251700 (Residencial). Prazo do Edital: 30 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 6.765,71. Data do Cálculo: 11/09/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306719-75.2017.8.24.0036/SC
14/12/2021, 00:00
Ato ordinatório
13/12/2021, 17:03
Movimentação processual
11/12/2021, 16:56
Confirmada
06/12/2021, 04:37
Expedição de documento (Carta de ordem)
17/09/2021, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)