Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Partes do Processo
DEAN JAISON ECCHER
CPF
T
GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
Autor
REAL LAMINAS E COMPENSADOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DOUGLAS GOMES VIEIRA
OAB/PR 36077·CPF·Representa: Autor
JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA
OAB/PR 56557·CPF·Representa: Autor
DEAN JAISON ECCHER
OAB/SC 19457·CPF·Representa: Autor
RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA
OAB/PR 28618·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS GOMES VIEIRA
OAB/PR 036077·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
09/07/2026, 14:30
Confirmada
29/06/2026, 00:11
Publicação
22/06/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC RELATOR: Rafaela Volpato Viaro
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
INTERESSADO: DEAN JAISON ECCHER
ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 18/06/2026 - PETIÇÃO
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 17:44
Expedida/certificada
18/06/2026, 17:23
Petição
18/06/2026, 11:18
Petição
11/06/2026, 14:21
Publicação
26/05/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC RELATOR: Rafaela Volpato Viaro
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 204 - 22/05/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC RELATOR: Rafaela Volpato Viaro
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 204 - 22/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 18:12
Expedida/certificada
22/05/2026, 17:48
Petição
22/05/2026, 12:08
Documento (Outros documentos)
21/05/2026, 15:16
Execução frustrada
06/04/2026, 17:53
Petição
06/04/2026, 16:06
Publicação
17/03/2026, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud. Fica INTIMADO o exequente para em 15 (quinze) dias dar prosseguimento ao feito, ciente da possibilidade de requerer a suspensão dos autos pelo prazo de até 1 (um) ano.
Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 16:23
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:23
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 16:22
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:12
Petição
06/02/2026, 11:51
Publicação
22/01/2026, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada nos moldes da decisão inicial, para fins de aplicação da ferramenta Teimosinha.
Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
14/01/2026, 15:54
Ato ordinatório
14/01/2026, 15:54
Petição
19/11/2025, 14:30
Publicação
04/11/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
DESPACHO/DECISÃO
À vista do pedido formulado pelo Exequente no evento 182, DOC1, destaco que a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), foram instituídas pela Instrução Normativa SRF n. 341/2003 para utilização da Receita Federal em cruzamento de informações objetivando verificar inconsistências de dados.
Além de não se destinar a localização de bens penhoráveis, as declarações eventualmente existentes dirão respeito a operações pretéritas, mostrando-se ineficaz para o fim pretendido pela parte exequente.
Nesse sentido:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. PESQUISA JUNTO AOS SISTEMAS DECRED E DIMOF. INUTILIDADE. 1. Afigura-se desarrazoada a quebra do sigilo de movimentações bancárias e com cartões de crédito do devedor, uma vez que a pesquisa pelos sistemas de Declarações de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) é medida excepcional. 2. Em que pese o reconhecimento do dever do magistrado de adoção de medidas voltadas à localização de bens penhoráveis, por força do princípio da colaboração assentado no art. 6º do CPC/2015, não se deve perder de vista que os bancos de dados telemáticos DECRED e DIMOF não se prestam à finalidade pretendida pelo exequente, eis que se limitam à identificação de operações com cartões de crédito e bancárias realizadas pelo devedor, e não de haveres suscetíveis à satisfação da pretensão executiva do credor. 3. Recurso não provido. (TJDFT, Ag. de Instrumento n. 07247193820208070000, rel. Mario-Zam Belmiro, 8ª Turma, j. em 22.12.2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. REQUERIMENTO DE CONSULTA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DIMOF E DECRED. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pleito de consulta aos sistemas DIMOF e DECRED. 2. A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira - DIMOF - foi instituída pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL, para que os bancos, as cooperativas de crédito, as associações de poupança e empréstimo e as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio fossem compelidas a prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços. 3. A Declaração de Operações com Cartões de Crédito - DECRED - possui idêntica finalidade e sua apresentação é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito, que devem prestar informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. 4. Assim, a consulta aos sistemas de informações relativos à DIMOF e à DECRED apresentam apenas movimentações financeiras pretéritas disponibilizadas à administração tributária brasileira e resguardadas por sigilo, mas não a localização de bens passíveis de penhora, o que se mostra contraproducente na busca da satisfação da execução. 5. Não obstante as alegações do agravante sobre os princípios da cooperação, da efetividade e da duração razoável do processo, é vedado ao Poder Judiciário proferir decisões inócuas à satisfação do crédito exequendo, exatamente como se mostra o pedido de consulta às declarações DIMOF e DECRED. (TJDFT, Ag. de Instrumento n. 07214196820208070000, rel. Cesar Loyola, 2ª Turma, j. em 16.12.2020).
Dessarte, indefiro o pedido formulado pela parte exequente.
Intime-se o autor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/11/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 11:30
Petição
20/10/2025, 11:12
Publicação
29/09/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC RELATOR: JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 177 - 25/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:10
Expedida/certificada
25/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 16:46
Petição
22/09/2025, 13:39
Publicação
02/09/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC RELATOR: JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 171 - 29/08/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:35
Requisição de Pagamento
29/08/2025, 16:16
Documento (Mandado)
29/08/2025, 13:09
Mandado
28/07/2025, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2025, 16:39
Petição
25/07/2025, 14:27
Publicação
14/07/2025, 02:57
Petição
11/07/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do(a) Autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, para posterior expedição de mandado de constatação e penhora.
Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 16:09
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:09
Documento (Informações)
07/07/2025, 16:01
Expedida/Certificada
07/07/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 09:02
Publicação
01/07/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a complementação das diligências do Sr. Oficial de Justiça, pois o comprovante juntado no Evento 152, demonstra que as diligências foram recolhidas para o Centro de Presidente Getúlio/SC e a empresa Ré possui endereço na cidade de Dona Emma/SC. Outrossim, as diligências recolhidas no Evento 143, são remanescentes, pois conforme noticia a certidão do Oficial de Justiça do evento 70, o mesmo realizou 3 diligências para o local informado no mandado e foi recolhida somente uma (Ev. 62).
Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 18:59
Ato ordinatório
27/06/2025, 18:59
Petição
27/06/2025, 15:52
Documento (Informações)
24/06/2025, 09:10
Expedida/Certificada
18/06/2025, 08:28
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 08:28
Publicação
13/06/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista à certidão lançada no evento 147, fica intimado(a) o(a) Procurador(a) da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, a fim de cumprir a decisão proferida no Evento 132.
Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 18:13
Documento (Informações)
11/06/2025, 09:00
Petição
10/06/2025, 17:18
Expedida/Certificada
30/05/2025, 10:16
Documento (Outros documentos)
30/05/2025, 10:16
Publicação
23/05/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça para posterior cumprimento do ato determinado no evento 132.
Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018).
22/05/2025, 00:00
Petição
21/05/2025, 15:34
Expedida/certificada
21/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:45
Expedida/Certificada
21/05/2025, 14:43
Petição
21/05/2025, 14:26
Publicação
20/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA (OAB PR028618)
ADVOGADO(A): DOUGLAS GOMES VIEIRA (OAB PR036077)
ADVOGADO(A): JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA PANKA (OAB PR056557)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e constatação formulado no evento evento 130, DOC1. Cumpra-se conforme requerido. Cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado da diligência e proceda-se à retirada do sigilo desta decisão. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
19/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2025, 14:15
Outras Decisões
16/05/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 16:42
Petição
14/05/2025, 14:51
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/04/2025, 14:18
Petição
07/04/2025, 10:25
Expedida/certificada
02/04/2025, 12:38
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:38
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:23
Petição
17/02/2025, 13:30
Petição
11/02/2025, 16:52
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Petição
30/01/2025, 14:31
Confirmada
30/01/2025, 14:31
Expedida/certificada
29/01/2025, 14:17
Expedida/certificada
29/01/2025, 14:17
Petição
29/01/2025, 12:37
Documento (Edital)
24/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
11/12/2024, 03:00
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:11
Petição
26/11/2024, 15:28
Petição
26/11/2024, 10:55
Confirmada
23/11/2024, 23:59
Publicação
18/11/2024, 02:30
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: REAL LAMINAS E COMPENSADOS LTDA EDITAL Nº 310068183799 JUIZ DO PROCESSO: JEAN EVERTON DA COSTA - Juiz(a) de Direito Intimando: REAL LAMINAS E COMPENSADOS LTDA PRAZO DO EDITAL: 15 dias Hasta Pública: 1º leilão foi designado para o dia 27/01/2025, de 12h às 13h, e o 2º leilão para o dia 27/01/2025, de 13h05min em diante, a ser realizado de forma eletrônica no site www.nelcileiloes.com.br e presencialmente no escritório da leiloeira, sob agendamento. Leiloeira Pública: Nelcir Aparecida Catafesta. Descrição do(s) Bem(ns): BEM 01: 93,00M³ DE RETALHOS DE EUCALIPTO. Descrição: com medidas de 2,55m de comprimento e 1,8mm de espessura. Depositário: Katiane Rotermel – Representante Legal da empresa. Endereço/visitação: Na empresa REAL LÃMINAS E COMPENSADOS LTDA, localizada à Rua Alberto Koglin, 4510, Centro, CEP, CEP 89.155 000, Dona Emma/SC. Telefone da empresa: (47) 3364 0044. AVALIAÇÃO: R$ 46.221,00 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais). LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 23.110,50. Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004351-17.2023.8.24.0054/SC