Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
CNPJ
Autor
ARMAZEM 4 ARMAZENAGEM EIRELI
Reu
IPIRAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Reu
JOSE RENATO ALVES DA SILVA
Reu
JRS ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MICHEL SCAFF JUNIOR
OAB/SC 27944·CPF·Representa: Autor
MICHEL SCAFF JUNIOR
OAB/SC 027944·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO FRAGA
OAB/SC 018026·CPF·Representa: Autor
PEDRO ARY AGACCI NETO
OAB/SC 017947·CPF·Representa: Autor
MICHEL SCAFF JUNIOR
OAB/SC 027944·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
DESPACHO/DECISÃO
Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
12/03/2026, 00:00
Publicação
26/01/2026, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 17:01
Movimentação processual
28/11/2025, 18:36
Petição
10/10/2025, 10:39
Publicação
08/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
DESPACHO/DECISÃO
Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO:
1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI).
2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 17:01
Ato ordinatório
22/01/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
22/01/2026, 17:01
Movimentação processual
28/11/2025, 18:36
Petição
10/10/2025, 10:39
Publicação
08/10/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
DESPACHO/DECISÃO
Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO:
1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI).
2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 15:13
Outras Decisões
06/10/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 13:53
Expedida/Certificada
29/09/2025, 13:53
Expedida/Certificada
29/09/2025, 13:53
Petição
18/08/2025, 17:30
Publicação
08/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
ADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/07/2025, 13:21
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 03:05
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 03:05
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 20:30
Documento (Certidão)
21/05/2025, 18:56
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 18:51
Outras Decisões
02/03/2025, 13:03
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 07:08
Documento
19/02/2025, 14:47
Movimentação processual
19/02/2025, 14:47
Documento (Edital)
07/02/2025, 03:00
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2025, 18:48
Ato ordinatório
07/01/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:11
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:11
Documento (Edital)
18/12/2024, 03:00
Documento (Certidão)
17/12/2024, 23:08
Petição
04/12/2024, 10:39
Publicação
18/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL
EXECUTADO: JRS ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: JOSE RENATO ALVES DA SILVA
EXECUTADO: SAULO DE TARSO MAGALHAES MONTEIRO
EXECUTADO: IPIRAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: ARMAZEM 4 ARMAZENAGEM EIRELI EDITAL Nº 310068194660 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BCR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL, CNPJ: 18.152.158/0001-42, endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, 3 andar, Jardim Paulistano, São Paulo/SP - 01452002 (Comercial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 273.390,15. Data do Cálculo: 27/02/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301955-84.2019.8.24.0033/SC
14/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:16
Petição
30/08/2024, 07:50
Confirmada
29/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/08/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 10:26
Petição
04/03/2024, 08:40
Confirmada
17/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/12/2023, 16:17
Ato ordinatório
07/12/2023, 16:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 12:34
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2023, 15:08
Documento (Informações)
19/10/2023, 12:45
Petição
18/10/2023, 20:09
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 16:17
Documento (Certidão)
13/10/2023, 11:29
Documento (Certidão)
09/10/2023, 23:12
Confirmada
04/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/08/2023, 13:31
Petição
27/07/2023, 19:14
Documento (Informações)
27/07/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:49
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:49
Confirmada
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
10/07/2023, 18:33
Remessa (outros motivos)
05/07/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:11
Confirmada
15/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
05/06/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:55
Documento (Certidão)
31/05/2023, 00:05
Remessa (outros motivos)
31/05/2023, 00:04
Outras Decisões
22/03/2023, 14:31
Petição
27/01/2023, 14:26
Petição
27/01/2023, 14:26
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 14:38
Petição
14/12/2022, 14:29
Confirmada
08/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
28/11/2022, 17:11
Petição
21/10/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:22
Confirmada
10/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
31/08/2022, 12:24
Petição
29/06/2022, 09:36
Petição
31/03/2022, 15:09
Confirmada
27/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:36
Movimentação processual
11/12/2021, 16:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
12/09/2021, 19:17
Petição
20/08/2021, 11:22
Expedida/certificada
19/08/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 14:18
Documento (Certidão)
08/07/2021, 14:17
Petição
12/05/2021, 10:54
Expedida/certificada
05/05/2021, 17:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 17:48
Petição
15/04/2021, 16:49
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 18:13
Confirmada
25/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2021, 07:13
Petição
11/03/2021, 15:31
Expedição de documento (Carta de ordem)
10/03/2021, 16:41
Expedição de documento (Carta de ordem)
10/03/2021, 16:41
Expedida/certificada
10/03/2021, 11:06
Petição
04/02/2021, 16:19
Documento (Certidão)
23/11/2020, 11:41
Documento (Certidão)
23/11/2020, 11:10
Documento (Certidão)
09/11/2020, 22:38
Documento (Certidão)
09/11/2020, 19:35
Confirmada
05/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
26/10/2020, 17:08
Mero expediente
26/10/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 11:56
Documento (Informações)
16/10/2020, 12:51
Petição
15/10/2020, 16:07
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:27
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:27
Expedida/certificada
07/10/2020, 06:28
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 06:28
Petição
10/09/2020, 10:34
Confirmada
23/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2020, 06:01
Documento (Certidão)
09/07/2020, 04:18
Documento (Certidão)
25/01/2020, 03:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2020, 03:06
Documento (Outros documentos)
25/01/2020, 03:06
Documento (Certidão)
22/01/2020, 03:09
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 03:09
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2020, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
11/12/2019, 20:32
Petição
10/12/2019, 14:23
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 09:22
Publicação
04/12/2019, 12:53
Documento (Informações)
02/12/2019, 21:59
Ato ordinatório
02/12/2019, 16:23
Recebimento
02/12/2019, 14:31
Custas
02/12/2019, 14:31
Recebimento
02/12/2019, 13:34
Documento (Certidão)
02/12/2019, 13:34
Documento (Certidão)
04/11/2019, 15:05
Apensamento
04/11/2019, 15:05
Petição
23/10/2019, 16:37
Petição
15/10/2019, 14:42
Publicação
14/10/2019, 11:03
Documento (Informações)
10/10/2019, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2019, 18:42
Documento (Carta precatória)
10/10/2019, 18:41
Publicação
26/09/2019, 17:09
Documento (Informações)
25/09/2019, 16:24
Ato ordinatório
25/09/2019, 00:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 14:53
Documento (Mandado)
05/08/2019, 14:52
Documento (Certidão)
05/08/2019, 14:52
Documento (Mandado)
24/07/2019, 13:58
Documento (Certidão)
24/07/2019, 13:57
Documento (Certidão)
10/06/2019, 17:34
Documento (Carta precatória)
04/06/2019, 18:42
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 09:06
Documento (Mandado)
23/05/2019, 09:04
Documento (Certidão)
23/05/2019, 09:04
Documento (Mandado)
21/05/2019, 15:27
Documento (Certidão)
21/05/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2019, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2019, 13:52
Petição
20/05/2019, 09:34
Documento (Mandado)
14/05/2019, 10:54
Documento (Certidão)
14/05/2019, 10:54
Documento (Mandado)
14/05/2019, 10:52
Documento (Certidão)
14/05/2019, 10:52
Publicação
30/04/2019, 10:51
Documento (Mandado)
29/04/2019, 02:53
Documento (Certidão)
29/04/2019, 02:53
Documento (Mandado)
29/04/2019, 02:50
Documento (Certidão)
29/04/2019, 02:50
Documento (Informações)
26/04/2019, 17:08
Publicação
26/04/2019, 11:20
Ato ordinatório
25/04/2019, 18:24
Expedição de documento (Carta precatória)
25/04/2019, 13:42
Expedição de documento (Carta precatória)
25/04/2019, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2019, 13:28
Documento (Certidão)
25/04/2019, 13:11
Documento (Informações)
24/04/2019, 18:36
Documento (Certidão)
24/04/2019, 16:25
Mero expediente
24/04/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 12:52
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 14:45
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)