Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005597-91.2012.8.24.0031/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de busca de bens via Central de Auxílio à Movimentação Processual – CAMP, pois já realizadas tentativas de localização de bens dos executados via sistemas disponíveis neste Tribunal de Justiça, porém sem êxito.
De outro lado, observado que esgotados os sistemas de busca de bens disponíveis neste Tribunal de Justiça, tramitando este processo por mais de 13 anos sem localizar bens passíveis de constrição, com espeque no artigo 921, III, do CPC e art. 921, §4°, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual fica suspensa a prescrição - art. 921, §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, independente de nova intimação, nada solicitado, determino o arquivamento administrativo dos autos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Findo o prazo adrede mencionado, intime-se o credor para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, solicite o que entender de direito.
Após, conclusos para sentença.