Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301005-32.2015.8.24.0125/SC RELATOR: Aline Vasty Ferrandin
RÉU: STAKONSKI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA ANZILIERO (OAB SC032290)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 223 - 08/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301005-32.2015.8.24.0125/SC RELATOR: Aline Vasty Ferrandin
AUTOR: JACIR FRANCISCO BOTTAMEDI
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 08/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301005-32.2015.8.24.0125/SC RELATOR: Aline Vasty Ferrandin
AUTOR: SANDRA MARIA BERTOTTI
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 216 - 08/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:51
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:51
Custas
08/10/2025, 15:30
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:30
Expedida/certificada
08/10/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:30
Expedida/Certificada
08/10/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 15:29
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 14:37
Trânsito em julgado
07/10/2025, 14:33
Comunicação eletrônica
24/09/2025, 14:38
Recebimento
01/09/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2981907/SC (2025/0248321-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRA MARIA BERTOTTI BOTTAMEDI
AGRAVANTE: JACIR FRANCISCO BOTTAMEDI
ADVOGADOS: MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO - SC030002
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832
JULIANA FRANKEN - SC042833
AGRAVADO: SANTA FE - AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO SPILLER - SC014875
FALINE MACHADO PINTO - SC029574
AGRAVADO: STAKONSKI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: BRUNA ANZILIERO - SC032290
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SANDRA MARIA BERTOTTI BOTTAMEDI e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SANDRA MARIA BERTOTTI BOTTAMEDI e OUTRO, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que o preparo foi recolhido de forma insuficiente. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 1604/1607). Ressalte-se que o preparo abrange o pagamento das custas locais (se houver), das custas do Superior Tribunal de Justiça (Lei 11.636/2007), bem como do porte de remessa e retorno dos autos, este último, atualmente dispensado em processos eletrônicos (art. 1.007, § 3, do CPC). Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2981907/SC (2025/0248321-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SANDRA MARIA BERTOTTI BOTTAMEDI
AGRAVANTE: JACIR FRANCISCO BOTTAMEDI
ADVOGADOS: MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO - SC030002
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN - SC042832
JULIANA FRANKEN - SC042833
AGRAVADO: SANTA FE - AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: LEANDRO SPILLER - SC014875
FALINE MACHADO PINTO - SC029574
AGRAVADO: STAKONSKI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: BRUNA ANZILIERO - SC032290
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0301005-32.2015.8.24.0125/SC
APELANTE: SANDRA MARIA BERTOTTI BOTTAMEDI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
APELANTE: JACIR FRANCISCO BOTTAMEDI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
APELADO: SANTA FÉ - AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): Faline Machado Pinto (OAB SC029574)
ADVOGADO(A): LEANDRO SPILLER (OAB SC014875)
APELADO: STAKONSKI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): BRUNA ANZILIERO (OAB SC032290)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SANDRA MARIA BERTOTTI BOTTAMEDI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
APELANTE: JACIR FRANCISCO BOTTAMEDI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832)
APELADO: SANTA FÉ - AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Faline Machado Pinto (OAB SC029574) ADVOGADO(A): LEANDRO SPILLER (OAB SC014875)
APELADO: STAKONSKI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNA ANZILIERO (OAB SC032290) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargadora DENISE VOLPATO Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301005-32.2015.8.24.0125/SC (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE