POLOMALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ
Reu
TEREZINHA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI
OAB/SC 30425·Representa: Autor
PAULO ROBERTO OSTERMANN
OAB/SC 003873·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
LARISSA TUANY SCHMITT FIORAVANSO
OAB/SC 036173·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
26/05/2026, 11:33
Decurso de Prazo
21/05/2026, 01:17
Petição
18/05/2026, 16:23
Publicação
06/04/2026, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito.
01/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:28
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:28
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:27
Petição
19/12/2025, 15:18
Publicação
27/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC RELATOR: Pedro Aurelio Silva Martins
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 25/11/2025 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para juntar aos autos o cálculo atualizado do débito.
01/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2026, 17:28
Ato ordinatório
31/03/2026, 17:28
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:27
Petição
19/12/2025, 15:18
Publicação
27/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC RELATOR: Pedro Aurelio Silva Martins
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 252 - 25/11/2025 - Juntado(a)
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:26
Expedida/certificada
25/11/2025, 11:08
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:56
Decurso de Prazo
07/11/2025, 01:22
Publicação
30/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
1.Da penhora de veículos
1.1 Consulte-se via RENAJUD a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado veículo de propriedade da parte executada.
1.2 Do resultado positivo da pesquisa, intime-se a parte ativa para, no prazo de 30 dias, informar se tem interesse na penhora, indicando para tanto o veículo que pretende a constrição, com exceção daqueles que foram constituídos por alienação fiduciária (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/1969). Na mesma oportunidade, indicar a exata localização do bem, a fim de que seja procedida à penhora, avaliação e demais atos, sob pena de indeferimento da penhora.
1.3 Indicada a localização, e desde que recolhidas as respectivas diligências do Sr. Oficial de Justiça, pela parte interessada, proceda-se à penhora, na forma dos arts. 841 a 845, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de penhora, intimando-se a parte executada com a finalidade de constitui-la depositário do bem. Expeça-se, ainda, mandado de avaliação do bem penhorado e intime-se.
1.4 Deste já se autoriza a remoção do bem, desde que: a) requerido pela parte exequente e b) indicado o depositário, que deverá acompanhar a diligência do Oficial de Justiça, providenciando os meios para a remoção do bem.
1.5 Sendo necessário, expeça-se carta precatória, independentemente nova decisão judicial.
1.6 Formalizada a penhora, anote-se a restrição de transferência do(s) veículo(s) constrito(s).
1.7 Ausente impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC, ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o art. 879 do CPC.
1.8 Nada requerendo neste sentido ou silente, encaminhem-se os autos ao(a) leiloeiro(a), conforme Portaria deste Juízo.
2. Dos bens constituídos por alienação fiduciária
2.1 Sendo encontrados bens com registro de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, XII, do CPC, defiro, desde já, a penhora dos direitos aquisitivos derivados da respectiva promessa, nos termos do art. 835, XII, do CPC.
2.2 Expeça-se termo de penhora e oficie-se ao credor fiduciário - que deverá ser indicado pela parte exequente - para que se abstenha de transferir o bem em caso de quitação integral do contrato bem como de repassar eventuais valores remanescentes em favor do alienante em razão de possível consolidação da propriedade em favor da instituição financeira.
2.3 Requisitem-se informações a respeito dos valores totais dos contratos de financiamento, valores e números das prestações avençadas e o número de prestações pagas, com prazo de 10 (dez) dias para resposta.
2.4 Intime-se o executado acerca da penhora, cientificando-o de que por tal ato restou constituído depositário, e do prazo para o oferecimento de embargos.
2.5 Indefiro desde já a remoção do bem, porquanto se trata de penhora unicamente de direitos.
3. Informações via Infojud
3.1 Realize-se consulta via INFOJUD de declarações de Imposto de Renda e operações imobiliárias relativas aos três últimos exercícios da parte executada.
3.2 No caso de resposta positiva, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação do sigilo, com posterior intimação da parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
3.3 Sobrevindo resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 12:48
Outras Decisões
27/10/2025, 12:48
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 16:17
Petição
20/05/2025, 14:46
Confirmada
02/04/2025, 01:08
Expedida/certificada
28/03/2025, 09:34
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:33
Trânsito em julgado
28/03/2025, 09:32
Recebimento
27/03/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: POLOMALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873)
APELADO: TEREZINHA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARISSA TUANY SCHMITT FIORAVANSO (OAB SC036173)
APELADO: ALCIDES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de fevereiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
APELADO: POLOMALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873)
APELADO: TEREZINHA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARISSA TUANY SCHMITT FIORAVANSO (OAB SC036173)
APELADO: ALCIDES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de janeiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELADO: POLOMALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873)
APELADO: TEREZINHA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LARISSA TUANY SCHMITT FIORAVANSO (OAB SC036173)
APELADO: ALCIDES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO OSTERMANN (OAB SC003873) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 05 de dezembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000971-09.1996.8.24.0025/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN