Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
ANDRE LUIZ ROSA
Reu
JULIANA STELA SCHENEIDER
Reu
REDE SUL BRASIL DE COMUNICACAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/SC 24841·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO
OAB/SC 35387·CPF·Representa: Autor
ARCANGELO BETIATTO JUNIOR
OAB/SC 11665·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA
OAB/SC 10447·Representa: Autor
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/SC 024841·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:05
Publicação
21/01/2026, 03:40
Petição
12/01/2026, 10:39
Por decisão judicial
19/12/2025, 14:40
Petição
19/12/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
EXECUTADO: REDE SUL BRASIL DE COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
EXECUTADO: JULIANA STELA SCHENEIDER
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento.
"Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil). Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:57
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
EXECUTADO: REDE SUL BRASIL DE COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
EXECUTADO: JULIANA STELA SCHENEIDER
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento.
"Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil). Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:57
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:57
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/12/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 10:06
Mudança de Parte
18/12/2025, 10:05
Petição
11/12/2025, 18:08
Publicação
27/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC RELATOR: Giuseppe Battistotti Bellani
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 348 - 24/11/2025 - Juntada de Consulta Renajud
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 04:26
Expedida/certificada
25/11/2025, 04:05
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:29
Documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:29
Documento (Certidão)
24/11/2025, 14:11
Petição
25/08/2025, 11:26
Petição
14/08/2025, 16:13
Publicação
25/07/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 299 - 4. A seguir, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). 5. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
23/07/2025, 17:15
Expedida/Certificada
17/07/2025, 11:06
Expedida/Certificada
17/07/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 18:00
Petição
08/07/2025, 15:54
Publicação
01/07/2025, 02:59
Publicação
30/06/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC RELATOR: Giuseppe Battistotti Bellani
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 327 - 27/06/2025 - Expedição de ofício
Evento 299 - 19/05/2025 - Despacho
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 16:07
Expedida/certificada
27/06/2025, 16:04
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2025, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em vista da petição de ev. 303, especificar os valores depositados, a título de principal e honorários, no prazo de 15 dias.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:41
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:41
Decurso de Prazo
24/06/2025, 01:12
Documento (Certidão)
23/06/2025, 01:03
Documento (Certidão)
22/06/2025, 01:03
Documento (Certidão)
21/06/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 01:32
Publicação
05/06/2025, 03:27
Petição
04/06/2025, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC RELATOR: Giuseppe Battistotti Bellani
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
EXECUTADO: REDE SUL BRASIL DE COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ROSA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
EXECUTADO: JULIANA STELA SCHENEIDER
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447)
ADVOGADO(A): EDUARDO PIANALTO DE AZEVEDO (OAB SC035387)
ADVOGADO(A): ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 307 - 03/06/2025 - Juntada de certidão
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 23:14
Expedida/certificada
03/06/2025, 21:40
Documento (Certidão)
03/06/2025, 21:40
Publicação
03/06/2025, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 19:17
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Petição
26/05/2025, 11:16
Confirmada
26/05/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
DESPACHO/DECISÃO
1. Conforme ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó acostado ao Evento 296, o pleito do Evento 295 resta prejudicado. Intimem-se.
2. Expeça-se alvará judicial dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, mediante transferência bancária. Para tanto, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
3. Oficie-se ao Registro de Imóveis determinando o cancelamento da averbação premonitória e registro de penhora na matrícula imobiliária nº 26.789 decorrente destes autos, intimando-se a parte exequente para recolher os emolumentos incidentes diretamente na Serventia Extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
4. A seguir, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º).
5. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 14:24
Mero expediente
19/05/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 05:52
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:38
Petição
26/04/2025, 17:59
Documento (Informações)
11/04/2025, 09:08
Petição
08/04/2025, 19:06
Expedida/Certificada
08/04/2025, 19:02
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 04:07
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:09
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Expedição de documento (Carta)
06/03/2025, 14:36
Expedida/certificada
05/03/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 18:26
Petição
28/02/2025, 10:12
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 13:20
Petição
10/02/2025, 23:10
Expedida/certificada
10/02/2025, 16:53
Expedida/certificada
10/02/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 05:34
Expedida/Certificada
30/01/2025, 10:03
Petição
29/01/2025, 15:46
Petição
28/01/2025, 17:01
Petição
28/01/2025, 13:26
Documento (Edital)
25/01/2025, 03:00
Documento (Edital)
19/12/2024, 03:00
Publicação
19/11/2024, 02:30
Petição
18/11/2024, 16:17
Confirmada
18/11/2024, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REDE SUL BRASIL DE COMUNICACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: ANDRE LUIZ ROSA
EXECUTADO: JULIANA STELA SCHENEIDER
EXECUTADO: ESPÓLIO DE DERCIO ROBERTO ROSA EDITAL Nº 310068124425 JUIZ DO PROCESSO: Giuseppe Battistotti Bellani - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Chapecó/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 21/01/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 28/01/2025, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante da obrigação, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0309430-44.2016.8.24.0018 Exequente(s): Banco Bradesco S.A. Executado(s): Rede Sul Brasil de Comunicação Ltda – EPP e outros Bem(ns): Fração ideal de 50% pertencente ao executado de 01 (um) lote urbano n.º 02, da quadra n.º 02, atual quadra n.º 2.274, do loteamento denominado Industrial Complementação, situado no Município de Chapecó/SC, com a área de 375,00m², com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte com a Rua n.º 10, em 15,00m; ao Sul, com parte do lote n.º 13, em15,00m; ao Leste com o lote n.º 03, em 25,00m; e ao Oeste com o lote n.º 01, em 25,00m; matriculado sob o n.º 26.789 no C.R.I. de Chapecó/SC. Obs.: Informações importantes do imóvel observadas pelo oficial no momento da diligência: “Apesar de constar no croqui que o imóvel faz frente para a Rua Lebon Régis, esteve no local e não tive acesso, por rua pública, ao referido bem, que fica localizado nos fundos da empresa Triângulo Tijolos. Conversei com o proprietário da Borracharia DS Pneus, localizada nas proximidades do imóvel, o qual informou que apesar de constar no mapa as ruas Rancho Queimado, Lebon Régis e Rodeio, referidas ruas não foram abertas”. Ônus: penhorado nos autos n.º 518/96, que tramita na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Chapecó/SC. A fração de 50% do terreno avaliada em R$ 30.000,00, em 12/09/2023, corrigido R$ 31.261,70 (trinta e um mil duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), em setembro de 2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Chapecó, 18 de outubro de 2024. Lúcio Ubialli. Leiloeiro Público Oficial/SC. Matrícula AARC/030.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309430-44.2016.8.24.0018/SC