Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da segunda instância, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 14:06
Trânsito em julgado
18/06/2026, 14:06
Expedida/Certificada
17/06/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/04/2026.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELIZABETH LEIVAS REIS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELIZABETH LEIVAS REIS, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, em razão do pedido de gratuidade de justiça. O Tribunal a quo entendeu que a hipossuficiência não restou comprovada e indeferiu o pedido, determinando que a parte recolhesse as custas, nos termos da decisão de fl. 639. Apesar de devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo, conforme consignado na decisão de fls. 648/649. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/11/2025.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/04/2026.
07/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELIZABETH LEIVAS REIS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELIZABETH LEIVAS REIS, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, em razão do pedido de gratuidade de justiça. O Tribunal a quo entendeu que a hipossuficiência não restou comprovada e indeferiu o pedido, determinando que a parte recolhesse as custas, nos termos da decisão de fl. 639. Apesar de devidamente intimada, a parte não regularizou o preparo, conforme consignado na decisão de fls. 648/649. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087160/SC (2025/0419543-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIZABETH LEIVAS REIS
ADVOGADO: NATHAN LEIVAS REIS - PR082219
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP023134
DANIEL DE SOUZA - SP150587
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/11/2025.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC (originário: processo nº 00005017920118240080/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 09/09/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC (originário: processo nº 00005017920118240080/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
APELADO: DARCI LUIS REIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): VINICIUS LAZARETTI (OAB SC065730)
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 85 - 15/08/2025 - Recurso Especial não admitido
Evento 83 - 15/08/2025 - Recurso Especial não admitido
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita (evento 53, RECESPEC1).
Dessa forma, e diante da ausência de documentos, determinou-se a intimação da parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentasse documentação idônea capaz de comprovar a hipossuficiência alegada (evento 65, DESPADEC1).
Contudo, o prazo decorreu sem manifestação (evento 70).
Desse modo, o pedido deve ser indeferido.
Importante esclarecer que, conforme posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegada incapacidade financeira deve ser comprovada.
Diante do exposto:
1) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita;
2) INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 99, § 7º, do CPC c/c art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e das custas judiciais devidas ao STJ, comprovando-o devidamente nos autos, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente requer a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, considerando que a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, é cabível a exigência da devida comprovação. Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp n. 2.126.791/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 4/11/2024.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar aos autos: a) a declaração de imposto de renda atualizada ou declaração de isenção, nos termos da Lei; b) os últimos três comprovantes de renda; c) certidão emitida pelo DETRAN; e d) demais documentos atualizados que possam comprovar seu estado de hipossuficiência e a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Por fim, saliento que a ausência dos referidos documentos ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, do CPC).
Cumpra-se.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC (originário: processo nº 00005017920118240080/SC) RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 54 - 19/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
Evento 53 - 19/05/2025 - RECURSO ESPECIAL
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: SOLUCAO OBRAS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: DARCI LUIS REIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VINICIUS LAZARETTI (OAB SC065730)
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
APELADO: IGOR LEIVAS REIS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2025. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: SOLUCAO OBRAS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: DARCI LUIS REIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VINICIUS LAZARETTI (OAB SC065730)
APELADO: ELIZABETH LEIVAS REIS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): NATHAN LEIVAS REIS (OAB PR082219)
APELADO: IGOR LEIVAS REIS (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Os autos n. 5002849-33.2019.8.24.0038 serão julgados nos termos do art. 942 do CPC com a seguinte composição: Des. Getúlio Corrêa, Des. Stephan K. Radloff, Des. Robson Luz Varella, Des. João Marcos Buch e Des. Guilherme Nunes Born: Apelação Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
18/11/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
19/07/2024, 18:51
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2024, 16:41
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:05
Petição
21/03/2024, 14:20
Decurso de Prazo
06/03/2024, 01:02
Confirmada
29/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/02/2024, 18:14
Petição
19/02/2024, 18:07
Documento (Outros documentos)
17/02/2024, 04:12
Petição
15/02/2024, 17:50
Confirmada
08/02/2024, 23:59
Documento (Informações)
05/02/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:01
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 11:00
Confirmada
30/01/2024, 05:56
Expedida/certificada
29/01/2024, 13:22
Expedida/certificada
29/01/2024, 13:22
Expedida/certificada
29/01/2024, 13:22
Outras Decisões
29/01/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
20/12/2023, 15:47
Decurso de Prazo
19/12/2023, 01:03
Petição
18/12/2023, 14:56
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Petição
21/11/2023, 11:42
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:50
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:50
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:50
Outras Decisões
14/11/2023, 16:50
Decurso de Prazo
29/07/2023, 01:08
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 18:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 01:08
Petição
19/07/2023, 17:04
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:17
Decurso de Prazo
11/07/2023, 01:16
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Confirmada
28/06/2023, 04:36
Expedida/certificada
27/06/2023, 17:30
Confirmada
26/06/2023, 23:59
Petição
26/06/2023, 14:16
Expedida/certificada
21/06/2023, 15:11
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:11
Confirmada
19/06/2023, 03:02
Expedida/certificada
16/06/2023, 13:47
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 14:57
Decurso de Prazo
23/02/2023, 01:13
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:13
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:23
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Confirmada
19/01/2023, 16:15
Expedida/certificada
19/01/2023, 15:40
Expedida/certificada
19/01/2023, 15:37
Petição
19/01/2023, 15:27
Expedida/certificada
13/01/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 14:44
Petição
12/12/2022, 12:49
Decurso de Prazo
26/11/2022, 01:19
Documento (Certidão)
25/11/2022, 01:09
Documento (Edital)
18/11/2022, 03:00
Confirmada
01/11/2022, 01:46
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 17:29
Documento (Edital)
25/10/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SOLUCAO OBRAS LTDA
EXECUTADO: IGOR LEIVAS REIS
EXECUTADO: ELIZABETH LEIVAS REIS
EXECUTADO: DARCI LUIS REIS EDITAL Nº 310031075542 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DARCI LUIS REIS, CPF: 15862470930 e ELIZABETH LEIVAS REIS, CPF: 31341179915. Prazo do Edital: 60 dias. Valor do Débito: 60.095,32. Data do Cálculo: 04/02/2011. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000501-79.2011.8.24.0080/SC