Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301840-26.2015.8.24.0026/SC
AUTOR: MARIA ROVER PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
AUTOR: RUBENS LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
AUTOR: FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
AUTOR: CARMEM LUCIA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
AUTOR: ISRAEL PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
AUTOR: ISAC MARIO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCIANO CRUZ DA SILVA (OAB SC037047)
RÉU: FUTURA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): GERMANO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS031572)
ADVOGADO(A): IVANIA BORTOLON PEREIRA (OAB SC029716)
RÉU: SOMPO SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486)
DESPACHO/DECISÃO
1. A seguradora HDI SEGUROS DO BRASIL S/A procedeu ao depósito do valor de R$ 27.139,91 (vinte e sete mil cento e trinta e nove reais e noventa e um centavos) a título de condenação em multa por embargos de declaração meramente protelatórios (evento 191, SENT1 - art. 1.026, § 2º, do CPC).
Conforme art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
A multa deve ser revertida em favor da parte autora MARIA ROVER PEREIRA, RUBENS LUIZ PEREIRA, FABIO JOSE PEREIRA, CARMEM LUCIA PEREIRA, ISRAEL PEREIRA, ISAC MARIO PEREIRA e VERA LUCIA PEREIRA.
1.1. Assim, decorrido in albis o prazo para interposição de agravo de instrumento, expeça-se alvará judicial para transferência dos valores depositados judicialmente (subconta nº 2502616645) em benefício da parte autora MARIA ROVER PEREIRA, RUBENS LUIZ PEREIRA, FABIO JOSE PEREIRA, CARMEM LUCIA PEREIRA, ISRAEL PEREIRA, ISAC MARIO PEREIRA e VERA LUCIA PEREIRA.
Havendo a interposição de recurso com requerimento liminar de concessão de efeitos suspensivos, aguarde-se decisão monocrática sobre a tutela recursal (art. 995, § único, do CPC).
Não sendo concedido o efeito suspensivo em sede recursal, expeça-se o alvará de levantamento nos termos do art. 995, caput, do Código de Processo Civil.
O alvará será expedido mediante fornecimento dos dados pessoais da parte ou do procurador constituído investido dos devidos poderes para receber e dar quitação, ficando o levantamento em nome de terceiros estranhos à lide condicionado à apresentação de procuração também com poderes específicos outorgados por quem de direito ou de prova documental da cessão dos valores, nos termos do art. 286 e do art. 654, § 1º, ambos do Código Civil.
Havendo requerimento de expedição de levantamento de valores por mandatário sociedade de advogados ou por advogado individual, a procuração deverá conferir poderes especiais para receber e dar quitação com relação ao beneficiário do alvará, nos termos do art. 15, § 3º da Lei nº 8.906 /1994 e do art. 105, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente).
Advirta-se que, "a partir da vigência da Resolução CM n. 9/2024, não serão mais efetuadas retenções de imposto de renda em alvarás judiciais. Da mesma forma, não será mais necessária a informação de dados para a Receita Federal do Brasil1."
2. No mais, consigno que eventual discordância com relação à quantia depositada não poderá ser discutida nestes autos. A parte interessada no cumprimento da sentença deverá dar início à fase através de petição inicial em autos próprios com nova numeração, conforme Orientação CGJ n. 56/2015.
3. Considerando que não há mais pendências processuais, determino o arquivamento definitivo do presente feito com as devidas baixas.
1. https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/153727/Manual+de+orienta%C3%A7%C3%B5es+Sidejud.pdf/27b57206-db5c-37ca-bdfd-3a2343cafc58?t=1736804739671