Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003572-36.2019.8.24.0011/SC AUTOR: QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322)
ADVOGADO(A): ANDREA RODRIGUES SECO (OAB SP188892)
ADVOGADO(A): GUILHERME REBELLO DE PAIVA (OAB MG147482)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA LAUD NAZAR (OAB MG212019)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
SENTENÇA
Inicialmente, é prudente destacar que inexiste óbice à homologação de acordo entabulado entre as partes após a entrega da prestação jurisdicional. Isso porque o conteúdo decisório e a eventual obrigação constituída pela sentença é substituída nos termos da composição amigável do litígio, expressão da livre vontade dos titulares do interesse ou direito posto em discussão. Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 139, inciso V, do CPC, é dever do magistrado, dentre outros, promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no evento retro, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, EXTINGO o presente processo. Custas conforme já definido em sentença. Sem redução ou dispensa, por se tratar de acordo realizado após a sentença. Honorários conforme acordado. Por fim, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003572-36.2019.8.24.0011/SC AUTOR: QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322)
ADVOGADO(A): ANDREA RODRIGUES SECO (OAB SP188892)
ADVOGADO(A): GUILHERME REBELLO DE PAIVA (OAB MG147482)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA LAUD NAZAR (OAB MG212019)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
SENTENÇA
Inicialmente, é prudente destacar que inexiste óbice à homologação de acordo entabulado entre as partes após a entrega da prestação jurisdicional. Isso porque o conteúdo decisório e a eventual obrigação constituída pela sentença é substituída nos termos da composição amigável do litígio, expressão da livre vontade dos titulares do interesse ou direito posto em discussão. Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 139, inciso V, do CPC, é dever do magistrado, dentre outros, promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no evento retro, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, EXTINGO o presente processo. Custas conforme já definido em sentença. Sem redução ou dispensa, por se tratar de acordo realizado após a sentença. Honorários conforme acordado. Por fim, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ.
16/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:56
Expedida/certificada
15/07/2025, 18:56
Homologação de Transação
15/07/2025, 18:56
Conclusão (para julgamento)
15/07/2025, 14:33
Reativação
15/07/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 10:28
Baixa Definitiva
03/07/2025, 20:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:09
Documento (Informações)
03/07/2025, 14:23
Publicação
02/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003572-36.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 18:50
Custas
30/06/2025, 18:35
Expedida/Certificada
30/06/2025, 18:34
Expedida/certificada
30/06/2025, 18:34
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:34
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 17:55
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:16
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Trânsito em julgado
15/05/2025, 13:35
Expedida/certificada
15/05/2025, 09:42
Expedida/certificada
15/05/2025, 09:42
Ato ordinatório
15/05/2025, 09:42
Recebimento
15/05/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB RS018673) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003572-36.2019.8.24.0011/SC (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB RS018673) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003572-36.2019.8.24.0011/SC (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: QUIMILOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)
APELADO: HDI SEGUROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB RS018673) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003572-36.2019.8.24.0011/SC (Pauta: 102) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR