Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017111-65.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: JANAINA DE AZEVEDO VALADAO
ADVOGADO(A): JANAINA DE AZEVEDO VALADAO (OAB SC052419)
SENTENÇA
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre JANAINA DE AZEVEDO VALADAO e ROSANA DOS SANTOS, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Efetue-se o cancelamento de eventual audiência designada. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Outrossim, em caso de renúncia do prazo recursal, determino, desde já, o arquivamento dos autos.