Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025024-98.2023.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: ALPHATECH TRANSMISSOES LTDA
ADVOGADO(A): JHONATTAN MARCELINO DA SILVEIRA (OAB SC045909)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para decisão.
As partes protocolaram transação celebrada acerca do litígio, requerendo a homologação do ajuste e a suspensão da execução até o adimplemento integral da obrigação.
De tal sorte, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e SUSPENDO a execução até o término do prazo aventado para a quitação do débito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (e art. 52 da Lei n. 9.099/95).
Nesse contexto, entende a jurisprudência: "No processo executivo o acordo entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em parcelas, sem a intenção de novar, não autoriza a extinção da ação, mas somente enseja a suspensão do feito, pelo prazo avençado no acordo, conforme art. 922 do CPC." (TJSC, AC: 0004946-59.2012.8.24.0031, de Indaial, Quarta Câmara de Direito Comercial, Rel: Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11/02/2020).
Advirtam-se as partes que o cumprimento integral da obrigação deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de extinção.
Aguarde-se o prazo em cartório e, após, intime-se a exequente para informar sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que seu silêncio será acolhido como satisfação da obrigação.
Caso convencionado entre as partes, expeça-se alvará em favor do beneficiário indicado na minuta para levantamento de eventuais valores depositados em subconta vinculada ao processo.
Intimem-se.