Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5035985-16.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DAFNE SCHROEDER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 19:07
Expedida/certificada
10/12/2025, 19:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5035985-16.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DAFNE SCHROEDER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
SENTENÇA
Ante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 19:07
Expedida/certificada
10/12/2025, 19:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 19:07
Conclusão (para julgamento)
27/11/2025, 14:29
Decurso de Prazo
27/11/2025, 01:07
Petição
09/10/2025, 15:42
Publicação
08/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5035985-16.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: DAFNE SCHROEDER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 11:14
Ato ordinatório
06/10/2025, 11:14
Expedida/Certificada
06/10/2025, 11:14
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:40
Expedida/Certificada
02/10/2025, 11:30
Confirmada
31/08/2025, 01:08
Expedida/certificada
21/08/2025, 18:43
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:43
Petição
18/06/2025, 10:33
Publicação
18/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida Nº 5035985-16.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: DAFNE SCHROEDER
ADVOGADO(A): RAFAEL PIVA NEVES (OAB SC027850)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que, acaso não concorde com os valores deverá propor o cumprimento de sentença, com cálculos próprios, consoante art. 534 do CPC.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 11:56
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:56
Petição
13/06/2025, 20:41
Confirmada
26/05/2025, 01:01
Expedida/certificada
16/05/2025, 18:24
Mero expediente
16/05/2025, 18:24
Retificação de movimento
06/05/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 13:20
Petição
06/05/2025, 11:44
Confirmada
10/04/2025, 02:05
Retificação de Classe Processual
31/03/2025, 17:31
Expedida/certificada
31/03/2025, 17:31
Petição
31/03/2025, 16:12
Petição
31/03/2025, 16:07
Confirmada
10/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/02/2025, 17:36
Petição
28/02/2025, 17:36
Confirmada
02/02/2025, 02:04
Expedida/certificada
23/01/2025, 18:12
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOINVILLE (RÉU) PROCURADOR(A): FRANCIANO BELTRAMINI PROCURADOR(A): CHRISTIANE SCHRAMM GUISSO
RECORRIDO: DAFNE SCHROEDER (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 03/12/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 03/12/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5035985-16.2022.8.24.0038/SC (Pauta: 636) RELATOR: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar