SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WALMIR ANTONIO BARROSO
OAB/SC 31620·Representa: Autor
MOYSES BORGES FURTADO NETO
OAB/SC 15428·CPF·Representa: Autor
DENISE SEIXAS
OAB/SC 10086·CPF·Representa: Autor
MARCOS JUNIOR JAROSZUK
OAB/SC 14834·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES
OAB/SC 29219·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
18/03/2026, 12:52
Documento (Certidão)
18/03/2026, 12:52
Documento (Certidão)
18/03/2026, 12:52
Por decisão judicial
22/01/2026, 10:44
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:10
Decurso de Prazo
17/12/2025, 02:36
Confirmada
15/12/2025, 00:12
Mudança de Parte
10/12/2025, 13:43
Publicação
09/12/2025, 13:26
Petição
05/12/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CORAL ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB SC006208)
ADVOGADO(A): DAVI DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC028929)
ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
EXECUTADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
EXECUTADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834)
ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano, prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora ou de requerimento de novas medidas executivas pela parte interessada.
Friso que nesse ínterim o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão.
2. Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, § 2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir.
Por organização processual o Cartório arquivará o processo.
3. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC).
4. Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CORAL ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB SC006208)
ADVOGADO(A): DAVI DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC028929)
ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
EXECUTADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
EXECUTADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834)
ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Por conseguinte, determino a suspensão desse processo pelo período de até 1 (um) ano, prazo que poderá ser encerrado antecipadamente na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora ou de requerimento de novas medidas executivas pela parte interessada.
Friso que nesse ínterim o lapso da prescrição no curso do processo será suspenso e que a data de publicação dessa decisão deverá ser considerada como termo inicial para a contagem do interregno máximo de suspensão.
2. Atentem-se as partes que após o levantamento da suspensão — pelo transcurso de 1 (um) ano ou por petição da parte credora — não haverá nova intimação para impulso processual (art. 921, § 2º, do CPC) e o prazo da prescrição intercorrente voltará a fluir.
Por organização processual o Cartório arquivará o processo.
3. Esclareço, também, que o quantum do prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto para a pretensão originária (art. 206-A do CC).
4. Por derradeiro, registro que o Cartório monitorará o processo e, quando houver indícios da ocorrência de prescrição intercorrente, poderá intimar as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, para se manifestarem estritamente a respeito da existência de causas suspensivas, interruptivas ou impeditivas concernentes à contagem do prazo prescricional, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:54
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:54
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:54
Expedida/certificada
04/12/2025, 13:54
Outras Decisões
04/12/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 15:48
Petição
12/09/2025, 15:47
Petição
12/09/2025, 15:45
Publicação
28/08/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CORAL ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB SC006208)
ADVOGADO(A): DAVI DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC028929)
ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
DESPACHO/DECISÃO
1. A apelação de n. 5003266-48.2019.8.24.0082 foi julgada procedente para manter a exclusão da executada AZIMUT e determinar o prosseguimento da execução em relação aos demais executados.
Intimadas para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, os executados Super Yachts e BB Broker permaneceram inertes, motivo pelo qual não há impugnação pendente de julgamento.
2. A executada AZIMUT deverá permanecer no polo passivo com a situação "arquivado".
3. Conforme renúncia protocolada no recurso de apelação, excluam-se os antigos procuradores da parte exequente (GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES, JOSE CARLOS RODRIGUES e DAVI DOS SANTOS JUNIOR).
A advogada DENISE SEIXAS já foi cadastrada.
4. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, sob pena de suspensão do processo por inércia.
Após, concluso para impulso oficial.
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 15:37
Outras Decisões
26/08/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 14:55
Decurso de Prazo
12/08/2025, 01:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:14
Petição
05/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
30/07/2025, 15:25
Petição
30/07/2025, 11:06
Confirmada
20/07/2025, 23:59
Publicação
14/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC
EXEQUENTE: CORAL ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS RODRIGUES (OAB SC006208)
ADVOGADO(A): Davi dos Santos Junior (OAB SC028929)
EXECUTADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA
ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
EXECUTADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834)
ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestar-se sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 04:13
Expedida/certificada
10/07/2025, 04:13
Expedida/certificada
10/07/2025, 04:13
Expedida/certificada
10/07/2025, 04:13
Ato ordinatório
10/07/2025, 04:13
Recebimento
09/07/2025, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC (originário: processo nº 50032664820198240082/SC) RELATOR: RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
APELANTE: CORAL ARQUITETURA LTDA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701)
ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
APELANTE: FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 85 - 03/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 84 - 03/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORAL ARQUITETURA LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701) ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
APELANTE: FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: BB BROKER BARCOS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de maio de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os processos elencados na sequência. Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §5º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, participarão os desembargadores e os magistrados cooperadores com processos pautados que integram a Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data. Apelação Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORAL ARQUITETURA LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701) ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
APELANTE: FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
APELADO: BB BROKER BARCOS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de janeiro de 2025. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os processos elencados na sequência (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Nos termos do art. 942 do CPC c/c art. 196, §6º, do RITJSC, para o julgamento de processos que exigem quórum ampliado, além do voto dos desembargadores que compõem a Sexta Câmara de Direito Civil presentes na data, participarão a Exma Dra. Quitéria Tamanini Vieira Péres e o Exmo. Dr. Mauro Ferrandin. Apelação Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CORAL ARQUITETURA LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701) ADVOGADO(A): DENISE SEIXAS (OAB SC010086)
APELANTE: FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
APELADO: AZIMUT DO BRASIL FABRICACAO DE IATES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428) ADVOGADO(A): MARCOS JUNIOR JAROSZUK (OAB SC014834) ADVOGADO(A): GISELIS DARCI KREMER (OAB SC020499)
APELADO: BB BROKER BARCOS LTDA (EXECUTADO)
APELADO: SUPER YACHTS DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE EMBARCACOES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WALMIR ANTONIO BARROSO (OAB SC031620)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de novembro de 2024. Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 03 de dezembro de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003266-48.2019.8.24.0082/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
18/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2023, 18:25
Retificação de movimento
30/03/2023, 18:16
Decurso de Prazo
15/03/2023, 01:08
Petição
14/03/2023, 23:59
Petição
14/03/2023, 15:28
Confirmada
17/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/02/2023, 18:02
Expedida/certificada
07/02/2023, 18:02
Retificação de movimento
07/02/2023, 17:56
Expedida/Certificada
07/02/2023, 17:55
Documento (Informações)
01/02/2023, 09:20
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:12
Petição
31/01/2023, 23:58
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 18:38
Petição
15/12/2022, 23:16
Confirmada
06/12/2022, 23:59
Documento (Certidão)
06/12/2022, 16:40
Expedida/certificada
23/11/2022, 13:32
Conclusão (para julgamento)
22/11/2022, 18:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)