Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
LEONARDO DIAS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANI BOGO
OAB/SC 15929·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
WAGNER SCHNEIDERS ORTIZ
OAB/SC 45561·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
23/06/2026, 01:28
Petição
22/06/2026, 09:54
Publicação
29/05/2026, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080070-30.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: LEONARDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): WAGNER SCHNEIDERS ORTIZ (OAB SC045561)
ADVOGADO(A): GIOVANI BOGO (OAB SC015929)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do § 4.º do artigo 485 do CPC, intime-se a parte ré para manifestação em 5 (cinco) dias sobre o pedido de desistência realizado pela parte autora, ciente de que sua inércia será interpretada como concordância.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080070-30.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 09:10
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:10
Expedida/Certificada
06/02/2026, 09:10
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:30
Publicação
04/02/2026, 03:52
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:10
Documento (Certidão)
03/02/2026, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080070-30.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:27
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:27
Outras Decisões
02/02/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 11:24
Publicação
26/11/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080070-30.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 12:51
Ato ordinatório
24/11/2025, 12:50
Decurso de Prazo
22/11/2025, 02:01
Comunicação eletrônica
18/11/2025, 19:03
Confirmada
13/11/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/11/2025, 16:48
Ato ordinatório
03/11/2025, 16:48
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:47
Expedida/Certificada
29/10/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 11:50
Documento (Certidão)
22/09/2025, 17:23
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 16:59
Outras Decisões
25/08/2025, 17:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 11:38
Petição
25/08/2025, 11:38
Publicação
14/07/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080070-30.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
11/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:14
Ato ordinatório
10/07/2025, 15:14
Petição
09/04/2025, 16:18
Comunicação eletrônica
09/04/2025, 16:16
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2025, 13:40
Documento (Outros documentos)
12/03/2025, 15:05
Documento (Edital)
08/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
19/12/2024, 03:00
Publicação
19/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: LEONARDO DIAS DA SILVA EDITAL Nº 310068265996 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO DIAS DA SILVA, CPF: 016.485.035-00, endereço: Rua Ângelo Dias, 215, Centro, Blumenau/SC - 89010020 (Residencial), Rua Mamede, 12, Rio Sena, Salvador/BA - 40715315 (Residencial), Avenida do Rio Paraguacu, 566, Itacaranha, Salvador/BA - 40713260 (Residencial), Rua Sebastião Cruz, 55, Jardim Blumenau, Blumenau/SC - 89010340 (Residencial), Rua Doutor Antônio Haffner, 412, Água Verde, Blumenau/SC - 89036640 (Residencial), Rua Benedita Garcia Ferreira, 26, Jardim Cosmópolis, Cosmópolis/SP - 13150000 (Residencial), Rua Sete de Setembro, 2284, 3° andar, Centro, Blumenau/SC - 89012400 (Residencial) e Rua Sete de Setembro, 413, Centro, Blumenau/SC - 89010201 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 30.685,11. Data do Cálculo: 28/10/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080070-30.2022.8.24.0930/SC