Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 0312124-52.2018.8.24.0038/SC
APELANTE: ROSANGELA SPINDOLA (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPE MAES (OAB SC041567)
APELANTE: JULIANA MELISSA MAES (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FELIPE MAES (OAB SC041567)
DESPACHO/DECISÃO
ROSANGELA SPINDOLA e JULIANA MELISSA MAES interpuseram recurso de Apelação, alegando serem beneficiárias da gratuidade da justiça. Contudo, ao exame dos autos de origem, não se localiza decisão que tenha deferido a referida benesse.
Embora não haja requerimento expresso de concessão nas razões recursais, verifica-se que, em sede de embargos monitórios, houve pleito específico nesse sentido, o qual não foi apreciado pelo juízo de origem.
De todo modo, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não ostenta caráter absoluto, podendo o magistrado determinar a apresentação de documentos complementares pela parte que pretende usufruir do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Portanto, nos termos da Resolução CM n. 11/2018, devem as Apelantes apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que atestem sua condição financeira e/ou do grupo familiar, a exemplo de: a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento, cópia do contrato na CTPS, pró-labore, declaração de imposto de renda, etc.); b) certidão de propriedade de bens emitida pelo cartório de registro de imóveis da comarca em que reside; c) certidão do DETRAN estadual sobre a existência de veículos em seu nome. Alternativamente, devem efetuar o pagamento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.