Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50061295620218240033/SC) RELATOR: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA
ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA GUERREIRO (OAB SC052132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 26/02/2026 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC
ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA
ADVOGADO(A): CAROLINA GUERREIRO (OAB SC052132)
DESPACHO/DECISÃO
Consoante manifestação do Ministério Público (evento 162.1), tendo em conta que o bem apreendido (1 (UMA) TONFA DA COR PRETA) foi utilizado na prática delitiva, DECRETO o perdimento do bem e, em se tratando de bem em bom estado de conservação, à doação; em caso de bem inservível, à destruição.
À Secretaria do Foro para a tomada das providências respectivas.
06/02/2026, 00:00
Petição
05/02/2026, 18:40
Confirmada
05/02/2026, 18:40
Expedida/certificada
05/02/2026, 18:24
Comunicação eletrônica
04/11/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 21/08/2025 A 27/08/2025
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC
RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO
PRESIDENTE: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
PROCURADOR(A): MARGARET GAYER GUBERT ROTTA
APELANTE: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA (ACUSADO)
ADVOGADO(A): CAROLINA GUERREIRO (OAB SC052132)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
A 1ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, APENAS PARA RECONHECER A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, REDIMENSIONANDO A PENA DEFINITIVA PARA 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, MANTIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO
Votante: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO
Votante: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES
Votante: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA
21/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 17:32
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:26
Expedição de documento (Informações)
07/10/2025, 16:48
Expedição de documento (Informações)
07/10/2025, 16:48
Trânsito em julgado
07/10/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 16:40
Petição
01/10/2025, 15:58
Confirmada
01/10/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:31
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:30
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:26
Recebimento
24/09/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50246089720218240033/SC) RELATOR: PAULO ROBERTO SARTORATO
APELANTE: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA (ACUSADO)
ADVOGADO(A): CAROLINA GUERREIRO (OAB SC052132)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 23 - 27/08/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
Evento 22 - 27/08/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
29/08/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
27/08/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA (ACUSADO) ADVOGADO(A): CAROLINA GUERREIRO (OAB SC052132)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de agosto de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Criminal Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC
APELANTE: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA (ACUSADO)
ADVOGADO(A): CAROLINA GUERREIRO (OAB SC052132)
ATO ORDINATÓRIO
Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 13:34
Trânsito em julgado
12/05/2025, 14:23
Documento (Mandado)
11/03/2025, 17:16
Documento (Edital)
01/03/2025, 03:00
Mandado
24/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2025, 14:21
Documento (Edital)
22/02/2025, 03:00
Petição
22/11/2024, 09:53
Confirmada
22/11/2024, 09:53
Petição
21/11/2024, 22:13
Expedida/certificada
21/11/2024, 20:08
Publicação
21/11/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA EDITAL Nº 310068327758 JUIZ DO PROCESSO: ALESSANDRA MAYRA DA SILVA DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA, Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC
Ante o exposto, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a denúncia do evento 1 para CONDENAR o acusado DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA ao cumprimento da pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, por infração ao artigo 129, §9º, do Código Penal. Na forma do art. 387, § 1º, do CPP, considerando que o acusado respondeu a este processo solto, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais. Tendo em conta a situação do acusado, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado no feito (ev. 111.1) e, em consequência, fica isento do pagamento das custas. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
19/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
18/11/2024, 16:39
Mudança de Parte
05/11/2024, 18:14
Petição
23/10/2024, 15:30
Confirmada
23/10/2024, 15:30
Expedida/certificada
17/10/2024, 12:22
Documento (Mandado)
15/10/2024, 19:25
Mandado
08/10/2024, 18:10
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 17:58
Expedida/Certificada
04/10/2024, 11:49
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Petição
24/09/2024, 21:56
Petição
23/09/2024, 08:08
Confirmada
23/09/2024, 08:07
Petição
18/09/2024, 14:02
Expedida/certificada
17/09/2024, 18:54
Mudança de Parte
25/07/2024, 13:11
Documento (Certidão)
25/07/2024, 13:11
Mudança de Assunto Processual
25/07/2024, 13:11
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 13:48
Mudança de Parte
24/07/2024, 13:46
Petição
01/07/2024, 13:43
Expedida/certificada
25/06/2024, 14:59
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/06/2024, 19:49
Petição
24/06/2024, 17:32
Documento (Certidão)
24/06/2024, 14:45
Documento (Certidão)
24/06/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 11:40
Petição
21/06/2024, 16:30
Petição
27/05/2024, 15:56
Confirmada
27/05/2024, 15:56
Petição
25/05/2024, 18:00
Expedida/certificada
23/05/2024, 13:57
Documento (Mandado)
23/05/2024, 12:16
Documento (Mandado)
17/05/2024, 09:54
Petição
15/05/2024, 19:57
Petição
13/05/2024, 15:32
Mandado
10/05/2024, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 17:34
Petição
10/05/2024, 16:45
Confirmada
10/05/2024, 16:45
Mandado
10/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2024, 16:05
Expedida/certificada
10/05/2024, 15:24
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2024, 15:23
Expedida/certificada
10/05/2024, 15:21
Petição
09/05/2024, 17:52
Confirmada
09/05/2024, 17:52
Petição
09/05/2024, 14:08
Confirmada
09/05/2024, 14:08
Expedida/certificada
08/05/2024, 18:47
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/05/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 15:07
Petição
03/05/2023, 17:10
Confirmada
03/05/2023, 17:09
Expedida/certificada
02/05/2023, 13:22
Documento (Edital)
02/05/2023, 03:00
Documento (Edital)
19/04/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS ACUSADO: DOUGLAS HENRIQUE FIGUEIRA EDITAL Nº 310041192028 JUIZ DO PROCESSO: Clarice Ana Lanzarini - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS E CPF (00900562994), mãe: VANIA REGINA DOS SANTOS e MARELISA BAIRROS FIGUEIRA, Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Por infrinfir o artigo 129, § 9º, c/c artigo 29 e artigo 61, II, “h”, todos do Código Penal; Prática do(s) crime(s): Decorrente de Violência Doméstica. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. PRAZO: O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias, contados do ato de citação. ADVERTÊNCIA: Deverá o citado constituir advogado no prazo acima referido, ciente de que, caso este decorra sem manifestação, será assistido pela Defensoria Pública. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5024608-97.2021.8.24.0033/SC