SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ELISIANE CHAVES BACHIEGA
OAB/SC 75279·Representa: Autor
RAFAEL LUIS INNOCENTE
OAB/SC 38308·CPF·Representa: Autor
LUCASSIA RODRIGUES CUNHA
OAB/SC 45489·CPF·Representa: Autor
RAFAEL LUIS INNOCENTE
OAB/SC 038308·CPF·Representa: Autor
LUCASSIA RODRIGUES CUNHA
OAB/SC 045489·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
09/07/2026, 08:33
Decurso de Prazo
09/07/2026, 01:31
Petição
08/07/2026, 14:33
Petição
18/06/2026, 11:46
Petição
18/06/2026, 11:45
Publicação
17/06/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489)
RÉU: SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
RÉU: DORIVAL DE ESPINDOLA
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: LUCIA GERTA ZUSE
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia grafotécnica apenas sobre a assinatura que lhe é atribuída ou também sobre as assinaturas dos demais envolvidos, hipótese em que deverá justificar objetivamente a pertinência da medida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489)
RÉU: SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
RÉU: DORIVAL DE ESPINDOLA
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: LUCIA GERTA ZUSE
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende a realização de perícia grafotécnica apenas sobre a assinatura que lhe é atribuída ou também sobre as assinaturas dos demais envolvidos, hipótese em que deverá justificar objetivamente a pertinência da medida.
16/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2026, 16:37
Expedida/certificada
15/06/2026, 16:37
Outras Decisões
15/06/2026, 16:37
Decurso de Prazo
06/03/2026, 01:46
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 10:05
Petição
03/03/2026, 15:04
Publicação
10/02/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489)
RÉU: SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
RÉU: DORIVAL DE ESPINDOLA
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: LUCIA GERTA ZUSE
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
DESPACHO/DECISÃO
1) Lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito. Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol, lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte. De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
09/02/2026, 00:00
Petição
07/02/2026, 13:49
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:22
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:22
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:22
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:22
Expedida/certificada
06/02/2026, 14:22
Mero expediente
06/02/2026, 14:22
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 15:17
Petição
09/10/2025, 14:21
Publicação
19/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 277 - 12/09/2025 - CONTESTAÇÃO
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:20
Expedida/certificada
17/09/2025, 15:56
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:11
Petição
12/09/2025, 19:39
Publicação
26/08/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
RÉU: SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
RÉU: PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO(A): ELISIANE CHAVES BACHIEGA (OAB SC075279)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 271 - 22/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 262 - 07/07/2025 - Decisão interlocutória
Evento 240 - 18/11/2024 - Determinada a citação
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:18
Expedida/certificada
22/08/2025, 17:01
Expedida/certificada
22/08/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:58
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:23
Publicação
30/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC
AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489)
RÉU: DORIVAL DE ESPINDOLA
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
RÉU: LUCIA GERTA ZUSE
ADVOGADO(A): RAFAEL LUIS INNOCENTE (OAB SC038308)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a informação em vários processos de que, "em 18.10.2024, o Conselho Superior decidiu suspender cautelarmente as atribuições da 24ª Defensoria Pública da Capital", "diante da inexistência provisória de Defensor(a) Público(a) para os atendimentos e intimações expedidas posteriormente à mencionada data", nomeio aos réus SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA e PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA, advogado dativo, o qual deve ser selecionado via sistema da assistência judiciária gratuita e intimado para ciência do processo em relação ao réu Sinuelo Locadora e apresentar defesa em relação ao réu Paulo Rogério Santos de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/07/2025, 00:00
Petição
28/07/2025, 17:25
Confirmada
28/07/2025, 17:25
Expedida/certificada
28/07/2025, 16:25
Outras Decisões
07/07/2025, 13:35
Documento (Certidão)
07/07/2025, 09:12
Documento (Certidão)
07/07/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 09:10
Petição
27/06/2025, 09:36
Publicação
27/06/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC RELATOR: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCASSIA RODRIGUES CUNHA (OAB SC045489)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 253 - 09/04/2025 - Decorrido prazo
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:51
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:29
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:02
Confirmada
21/02/2025, 00:28
Expedida/certificada
11/02/2025, 13:24
Documento (Edital)
11/02/2025, 03:00
Documento (Edital)
20/12/2024, 03:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:43
Publicação
21/11/2024, 02:30
Petição
19/11/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
RÉU: SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
RÉU: DORIVAL DE ESPINDOLA
RÉU: LUCIA GERTA ZUSE
RÉU: PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA EDITAL Nº 310068338920 JUIZ DO PROCESSO: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA, CPF: 953.203.180-49 Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:12
Expedida/certificada
18/11/2024, 18:01
Sem descrição
18/11/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 17:52
Petição
18/11/2024, 17:07
Confirmada
31/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/10/2024, 12:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2024, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2024, 12:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2024, 12:28
Petição
03/09/2024, 10:32
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Petição
30/08/2024, 09:46
Expedida/certificada
21/08/2024, 15:07
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:07
Petição
20/08/2024, 09:59
Confirmada
12/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/08/2024, 22:40
Documento (Carta)
02/08/2024, 22:39
Petição
27/05/2024, 15:49
Confirmada
06/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
26/04/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta de ordem)
26/04/2024, 13:47
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:13
Petição
22/04/2024, 11:38
Petição
12/04/2024, 09:49
Confirmada
30/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 17:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 17:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 17:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 17:59
Outras Decisões
20/03/2024, 17:59
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 10:23
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:07
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Petição
06/10/2023, 18:40
Expedida/certificada
02/10/2023, 16:04
Expedida/certificada
02/10/2023, 16:03
Expedida/certificada
02/10/2023, 16:03
Petição
02/10/2023, 14:55
Confirmada
09/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2023, 13:30
Petição
30/08/2023, 13:17
Confirmada
21/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/08/2023, 16:26
Documento (Edital)
09/08/2023, 03:00
Documento (Edital)
19/07/2023, 03:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:14
Petição
10/07/2023, 15:15
Confirmada
25/06/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCIO VIRGILINO FERREIRA
RÉU: SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA
RÉU: DORIVAL DE ESPINDOLA
RÉU: LUCIA GERTA ZUSE
RÉU: PAULO ROGERIO SANTOS DE SOUZA EDITAL Nº 310044593186 JUIZ DO PROCESSO: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SINUELO LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTADORA DE CEREAIS LTDA, CNPJ: 05656917000162. Prazo do Edital: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0302202-66.2017.8.24.0023/SC