Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
USUCAPIÃO Nº 0306174-34.2017.8.24.0091/SC AUTOR: MARIA LEONOR DEL REI SOUZA
ADVOGADO(A): EDILSON WERLICH (OAB SC004276)
INTERESSADO: ISMAEL CARVALHO FAGUNDES
ADVOGADO(A): EDILSON WERLICH
INTERESSADO: RITA MARIA D EL REI FAGUNDES
ADVOGADO(A): EDILSON WERLICH
SENTENÇA
Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de MARIA LEONOR DEL REI SOUZA, sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E 1.6), memorial descritivo (E 1.5F3/4) e Anotação de Responsabilidade Técnica /ART (E 15.23). A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro. Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.