Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001206-70.2019.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA AGDA DA SILVA PAOLONI (OAB PR040659)
ADVOGADO(A): ARNALDO CONCEIÇÃO JUNIOR (OAB PR015471)
ADVOGADO(A): MARCELO MARQUES MUNHOZ (OAB PR015328)
ADVOGADO(A): BRUNO ARCIE EPPINGER (OAB PR055017)
ADVOGADO(A): BRUNO ARCIE EPPINGER (OAB SC068511A)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.