Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001375-33.2021.8.24.0175/SC
EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL
ADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito:
I - comprove a localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora;
II - demonstre fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução; ou
III - evidencie que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros fixados na Resolução nº 683 do CNJ, de 10/06/2026.